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Ato TRT GP nº 035/2012

última modificação 25/05/2017 12h14
Disciplina execução, acompanhamento e divulgação do resultado das Metas Nacionais 2012

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 035 ANO: 2012 DATA:28-02-2012

DA_e DATA: 29-02-2012


ATO TRT GP Nº 035/2012


João Pessoa, 28 de fevereiro de 2012


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e de acordo com o Protocolo TRT nº 2887/2012,


CONSIDERANDO as Metas Nacionais definidas no V Encontro Nacional do Judiciário, realizado em Porto Alegre/RS, nos dias 17 e 18 de novembro de 2011;


CONSIDERANDO a necessidade de se aprimorar a execução do Planejamento Estratégico Institucional – 2010/2014;


CONSIDERANDO, ainda, que este Tribunal tem por objetivo permanecer entre os Órgãos do Judiciário com melhor desempenho no cumprimento das Metas Nacionais;


 

R E S O L V E


Disciplinar a execução, o acompanhamento e a divulgação do resultado das Metas Nacionais 2012, bem como as atribuições de cada unidade quanto ao fornecimento desses dados, que deverá ocorrer da seguinte forma:


Art. 1º Será mantido, no sítio eletrônico deste Tribunal, página denominada “Metas Nacionais 2012”, tendo por conteúdo mínimo as informações necessárias ao preenchimento do Sistema de Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;

 

Parágrafo Único. O acesso à página “Metas Prioritárias 2012” será efetuado por meio de atalho constante no Portal da Gestão Estratégica, localizado no sítio eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.


Art. 2º Caberá à Assessoria de Gestão Estratégica – AGE o desenvolvimento, manutenção e atualização da página "Metas Nacionais 2012".


Art. 3º As informações de que trata o art. 1º serão fornecidas à Assessoria de Gestão Estratégica - AGE, até o dia 10 de cada mês, pelas unidades responsáveis por cada meta conforme competências atribuídas no Anexo Único deste Ato.

 

Parágrafo Único. Caberá à Assessoria de Gestão Estratégica repassar ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, as informações de que trata este artigo, até o dia 15 de cada mês, ou sempre que solicitada.


Art. 4º Compete à Assessoria de Gestão Estratégica – AGE acompanhar o disposto neste Ato, mantendo o Desembargador Presidente, os Gestores das Metas Nacionais 2012 e seus representantes atualizados acerca do seu cumprimento.


Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Publique-se.


PAULO MAIA FILHO

Desembargador Presidente