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Ato TRT GP nº 369/2011

última modificação 25/05/2017 12h14
Cessa efeitos do ATO TRT GP Nº 344/2011

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 369 ANO: 2011 DATA: 28-12-2011

DEJT DATA: 09-01-2012



ATO TRT GP Nº 369/2011


João Pessoa, 28 de dezembro de 2011


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


Considerando os termos do ATO TRT GP Nº 344/2011, que suspendeu o curso dos prazos processuais em tramitação nos órgãos de Primeira Instância da 13ª Região, a contar de 21 de novembro de 2011, ante o movimento grevista dos servidores da 13ª Região;


Considerando a frustração do objetivo da referida greve, em virtude da não aprovação de rubrica orçamentária no Congresso Nacional, para fazer face ao Plano de Cargos e Salários dos Servidores, em tramitação no parlamento;


Considerando, por fim, a necessidade da retomada da normalidade das atividades jurisdicionais na 13ª Região,

 

R E S O L V E:

 

I - Fazer cessar os efeitos do ATO TRT GP Nº 344/2011, a partir do dia 09.01.2012 (segunda-feira).

 

II - Aplicar aos prazos processuais, por analogia, o disposto no artigo 179 do Código de Processo Civil.


Dê-se ciência.

Publique-se no BI e no DJ_e.



PAULO MAIA FILHO

Desembargador Presidente