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Ato TRT GP nº 328/2011

última modificação 25/05/2017 12h14
Suspende no período de 7 a 11/11/2011 prazos processuais nas Varas do Trabalho da 13ª Região, nas Centrais de Mandados e CODAP

Disponibilização: Diário Administrativo Eletrônico da Justiça do Trabalho do dia 07-11-2011.


ATO TRT GP Nº 328/2011(*)


João Pessoa, 04 de novembro de 2011


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


Considerando os termos do ATO TRT SCR Nº 08/2011, de 03 de novembro de 2011, expedido em virtude da edição da Lei nº 12.440/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT,


Considerando a iminência da implantação da referida certidão no âmbito deste Regional, em obediência aos prazos fixados pelo Tribunal Superior do Trabalho;


Considerando que os trabalhos de coleta de informações de inadimplência das pessoas físicas e jurídicas perante esta Justiça Especializada demandarão tempo e esforço integrais dos servidores envolvidos;


Considerando, por fim, o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assim como aos preceitos processuais que regem a matéria,


R E S O L V E :


Suspender, no período de 7 a 11 de novembro de 2011, os prazos processuais nas Varas do Trabalho da Décima Terceira Região, como também nas Centrais de Mandados e na Coordenadoria de Apoio às Varas do Trabalho da Capital, à exceção dos pagamentos previamente agendados e da publicação dos Editais de Leilões que serão realizados durante a Semana Nacional de Conciliação e Execução, que acontecerá de 28 de novembro a 02 de dezembro de 2011.


Dê-se ciência.

Publique-se no DJ_e.


PAULO MAIA FILHO

Desembargador Presidente


(*) Republicado por incorreção