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Ato TRT GP nº 139/2004

última modificação 25/05/2017 12h10
Torna sem efeito os ATOS TRT nºs 134, 137 e 138/2004 e suspende prazos processuais nas VT's de Sousa, Monteiro e Taperoá, no período de 27/09/04 a 01.10.04 e nas VT's de Cajazeiras, Catolé e Picuí nos dias 18 a 22.10.04

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 139 ANO: 2004 DATA: 23-09-2004

DJ DATA: 25-09-2004 PG: 02




ATO TRT GP Nº 139/2004


João Pessoa, 23 de setembro de 2004



O JUIZ VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e ainda,


Considerando o processo TRT-11505/2004, que indica o novo cronograma de implantação do SUAP-Sistema Unificado de Acompanhamento Processual nas Varas do Trabalho do interior;


Considerando que, nos períodos de 27.09 a 01.10.2004, e de 18.10 a 22.10.2004, a Secretaria de Informática deste Tribunal Regional ministrará treinamentos aos servidores lotados nas Varas do Trabalho de Sousa, Monteiro, Taperoá, Cajazeiras, Catolé do Rocha e Picuí-PB, com vistas à implantação do SUAP - Sistema Unificado de Administração de Processos;


Considerando que, em decorrência, os serviços administrativos e principalmente, jurídicos dessas Varas do Trabalho estarão precários no período referenciado,



R E S O L V E



Art. 1º. Tornar sem efeito os ATOS TRT nºs 134, 137 e 138/2004.


Art. 2º. Suspender os prazos processuais dos feitos em tramitação nas Varas do Trabalho de Sousa, Monteiro e Taperoá, no período de 27.09.04 a 01.10.04 e nas Varas do Trabalho de Cajazeiras, Catolé do Rocha e Picuí, no período de 18.10 a 22.10.2004, garantindo às partes a restituição do tempo que sobejar após esse interregno.


Art. 3º . Suspender, de igual forma, durante os períodos sobreditos, o atendimento ao público nas referidas Unidades Jurisdicionais, mantendo-se, todavia, a realização das audiências previamente designadas para os dias 28.09.04 e 29.09.2004, nas Varas de Taperoá e Sousa, e para os dias 19 e 20.10.04, nas Varas de Catolé do Rocha e Picuí, respectivamente.


Art. 4º. A Secretaria Geral da Presidência dará ampla divulgação ao presente Ato, oficiando, ainda, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional da Paraíba e à Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região.


Dê-se ciência.

Publique-se.



AFRÂNIO NEVES DE MELO

Juiz Vice-Presidente no Exercício da Presidência