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Ata de Correição - VT de Cajazeiras 2010

última modificação 25/05/2017 12h12
Ata de Correição - VT de Cajazeiras 2010

ATA DE CORREIÇÃO PERIÓDICA ORDINÁRIA REALIZADA NA VARA DO TRABALHO DE CAJAZEIRAS NO PERÍODO DE 05 A 07 DE ABRIL DE 2010


No período compreendido entre os dias 05 e 07 de abril de 2010, compareceram à Vara do Trabalho de Cajazeiras, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor, Dr. Edvaldo de Andrade, o Secretário da Corregedoria, Aryoswaldo José Brito Espínola, a Assessora Jurídica Maria Clara de Almeida Coelho, os servidores Cláudia Guimarães Pimentel e Reginaldo Pires Moura Brasil, para realizar a Correição Ordinária relativa ao período de 01 de agosto de 2009 a 28 de fevereiro de 2010, nos termos dos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. Compôs a equipe, também, o servidor Rogério Nunes Costa da Silva, da Secretaria de Tecnologia da Informação, fornecendo o suporte necessário no tocante às questões relacionadas aos registros eletrônicos de acompanhamento processual. A equipe de correição foi recepcionada pela Juíza Titular, Dra. Maria Lilian Leal de Souza, pelo Diretor de Secretaria, Antônio José da Paz Gomes da Silva, e demais servidores. Com base nos dados estatísticos constantes do Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, nas informações fornecidas pela Vara e em suas observações, registra-se o seguinte: INSTALAÇÕES FÍSICAS DA UNIDADE INSPECIONADA: A Vara do Trabalho de Cajazeiras encontra-se instalada na Rua Maria da Piedade Viana, s/n, Pôr do Sol, em um ambiente amplo, confortável e de fácil acesso aos jurisdicionados, observando-se que o quadro observado na última correição se encontra normalizado, com a obra de reforma finalizada a contento. DA FASE DE CONHECIMENTO: De conformidade com o boletim estatístico consolidado fornecido pelo SUAP, a Vara do Trabalho, no período correicionado, recebeu 201 (duzentos e uma) ações que, somadas ao resíduo de meses anteriores, 70 (setenta), totalizaram 271 (duzentas e setenta e uma), sendo solucionadas 233 (duzentas e trinta e três), restando na fase instrutória 38 (trinta e oito). DA FASE EXECUTÓRIA: Não houve recebimento de títulos extrajudiciais, havendo 11 (onze) execuções iniciadas no período, que, somadas ao resíduo anterior, 1.017 (mil e dezessete), e aos processos desarquivados para a continuação da execução, 110 (cento e dez), totalizaram 1.138 feitos. Desses, 11 (onze) processos foram remetidos ao arquivo provisório, 15 (quinze) execuções encerradas no período, restando, na fase de execução, um total de 1.112 (mil, cento e doze) processos, incluindo-se aí os processos arquivados provisoriamente. DAS CONCILIAÇÕES: Nesse período, foram conciliados 45 (quarenta e cinco) feitos. DOS INCIDENTES PROCESSUAIS: Os incidentes processuais ocorridos na fase de execução distribuíram-se da seguinte forma: a) impugnação à sentença de liquidação: recebidas e julgadas 04 (quatro), remanescente de meses anteriores 01 (uma), restando pendente de julgamento 01 (uma); b) embargos à execução, arrematação e adjudicação: recebidos 08 (oito), remanescentes de meses anteriores 03 (três), julgados 09 (nove), restando pendentes 02 (dois); c) pedido de antecipação de tutela: recebidos e julgados 02 (dois); d) exceção de pré-executividade: remanescente de meses anteriores 01 (uma), devidamente julgada, inexistindo pendência. DO EXAME DOS PROCESSOS: Foram analisados, pelo método de amostragem, 139 (cento e trinta e nove) processos, havendo proferimento de 05 (cinco) despachos correicionais. Pontua-se que foram correicionados 10,10% dos processos em tramitação na Vara. DO EXAME DA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL: Por ocasião dos trabalhos correicionais, foi verificado: a) utilização dos convênios BACEN JUD, DETRAN JUD, RENAJUD e INFOJUD a exemplo dos extratos dos protocolos juntados às Reclamações 0098/2008, 0068/2008, 0393/2009 e 0160/2009; b) análise do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade dos recursos interpostos, como observado nos Processos 0140/2009, 0345/2009 e 0221/2009; c) utilização do instituto da desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, sem determinação de citação prévia dos sócios, como verificado nos Processos 0205/2007 e 0174/2007; d) na amostragem, não foram identificados processos nos quais tenha havido a liberação de depósito recursal imediatamente após a liquidação de sentença, quando apurado crédito de valor inequivocamente superior àquele; e) os arquivamentos provisórios dos autos costumam ser precedidos de informações e certidões atestando a frustração das tentativas de coerção do patrimônio do devedor, mas não foi identificada a prática de elaborar uma certidão circunstanciada relatando o esgotamento das tentativas de satisfação do julgado e a inexistência de depósito judicial ou recursal no processo; f) a Vara passou a atualizar, no SUAP, a real natureza dos créditos executados, efetuando o arquivamento da reclamação quanto ao reclamante, desde que quitados os débitos trabalhistas, conforme recomendado na última correição. DOS PRAZOS PARA A ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: Os dados consolidados dos boletins estatísticos revelam que, em média: a) para o rito sumaríssimo: a Vara costuma realizar audiência inicial em 17 (dezessete) dias, a audiência de prosseguimento em 09 (nove) e a prolação da sentença em 02 (dois), ressaltando-se que, na grande maioria, os litígios são resolvidos em audiência una, sendo eventualmente necessária a audiência de prosseguimento. Do ajuizamento da ação até o seu julgamento, a média, portanto, foi de 28 (vinte e oito) dias. b) para o procedimento comum: a primeira audiência em 28 (vinte e oito) dias, a audiência de prosseguimento em 68 (sessenta e oito) e a prolação de sentença em 03 (três). Do ajuizamento da ação até o seu julgamento, a média, portanto, foi de 99 (noventa e nove) dias. Verifica-se que houve aumento nos prazos médios registrados na última correição. Em relação ao período compreendido entre a autuação e a audiência inicial a média passou de 14 (quatorze) para 17 (dezessete) dias no rito sumaríssimo e de 16 (dezesseis) para 28 (vinte e oito) no rito ordinário. Em relação ao período compreendido entre o ajuizamento da ação e a prolação da sentença, a média passou de 27 (vinte e sete) para 28 (vinte e oito) dias, no rito sumaríssimo, e de 46 (quarenta e seis) para 99 (noventa e nove) dias, no procedimento comum. A Juíza pontuou que os prazos processuais da Vara costumam ser, de regra, bem mais reduzidos do que os mencionados acima, no tocante à grande maioria dos feitos em tramitação. Acrescentou que a média de prazos extraída do SUAP não traz a identificação de situações isoladas que alteram o resultado geral, a exemplo de processos que se encontram aguardando a realização de perícias, o que posterga consideravelmente a prolação da sentença e repercute na média apurada pelo sistema. Na ocasião, sugeriu o aprimoramento do SUAP, de forma que seja possível identificar esse tipo de circunstância separadamente. DA PRODUTIVIDADE DA JUÍZA TITULAR: Registra-se, por oportuno, elogioso trabalho desenvolvido pela Juíza Titular, no que concerne a sua produtividade. Os dados fornecidos pelo SUAP demonstram que a Magistrada encontra-se em dia quanto aos processos, tendo realizado no período 258 (duzentas e cinquenta e oito) audiências, num total de 24 (vinte e quatro) pautas, julgando 190 (cento e noventa) feitos, todos dentro do prazo legal, apresentando, como média, o intervalo de apenas 01 (um) dia entre o encerramento da instrução e a data da prolação da sentença. DAS AUDIÊNCIAS: Constatou-se, por meio de relatório do SUAP, que não há uma regularidade na distribuição dos dias da semana em que a vara realiza audiências, registrando-se que, no período correicionado, foram realizadas 324 (trezentas e vinte e quatro) audiências. RECOMENDAÇÕES: Considerando o caráter preventivo e pedagógico que tem pautado os trabalhos, bem como as recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho por ocasião da correição realizada no mês de fevereiro do corrente ano, o Desembargador Presidente e Corregedor recomenda: 1) aos Senhores Juízes do Trabalho que: a) dediquem-se, pelo menos uma vez por semana, à solução dos processos em execução; b) não utilizem o sistema BACENJUD nos casos de execução provisória; c) na impossibilidade de proferirem sentenças líquidas, que sejam fixados parâmetros para apuração dos valores em liquidação; d) procedam à liberação do depósito recursal em favor do reclamante, até de ofício, após o trânsito em julgado da reclamação trabalhista, desde que o valor do crédito seja indiscutivelmente superior ao do depósito; 2) ao Senhor Diretor de Secretaria que: a) realize uma inspeção em todos os processos do arquivo provisório, a fim de submeter à apreciação judicial aqueles que ali se encontram por mais de 01 (um) ano, a exemplo dos Processos 0039/2005 e 0018/2005, bem como os que foram arquivados provisoriamente sem determinação judicial, como verificado no Processo 0164/2002, corrigindo, ainda, outras possíveis falhas; 3) aos servidores da Vara do Trabalho de Cajazeiras que: a) evitem atrasos no cumprimento de despachos, como observado nos Processos 0345/1998 (fl. 194), 0310/1997 (fl. 165) e 0102/1997 (fl. 152); b) cadastrem, no SUAP, a natureza dos assuntos elencados na petição inicial para cada processo autuado, de acordo com a tabela unificada do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; c) atentem para que os atos processuais e os documentos estejam contidos e registrados tanto no caderno físico quanto no SUAP, com a devida correspondência; d) antes do arquivamento dos autos, certifiquem, de forma circunstanciada, a situação em que se encontra o processo, do seguinte modo: nos processos destinados ao arquivo definitivo, a inexistência de penhoras ou depósitos a serem levantados e, naqueles destinados ao arquivo provisório, o esgotamento das tentativas de satisfação do julgado e a inexistência de depósito judicial ou recursal no processo; e) promovam a juntada imediata de petições e documentos protocolizados, evitando o extravio de peças, como ocorrido no Processo 00030/2003, no qual foi reiterado ofício dirigido a Cartório, solicitando informações, embora já tivesse sido atendida a determinação judicial, conforme demonstrado às fls. 60/61; f) evitem expedir ofício ao juízo deprecado, solicitando informações sobre a carta precatória expedida, como ocorrido no Processo 00096/2005, quando for possível realizar a consulta direta por meio eletrônico; g) quando observarem o trânsito em julgado de decisão judicial, certifiquem o fato nos autos e lancem a tramitação respectiva no SUAP (Evento 077). CONSIDERAÇÕES FINAIS: Verificou-se, durante a visita correicional, o zelo da Magistrada Titular com os processos sob sua responsabilidade, procurando alcançar a célere prestação jurisdicional, bem como a eficaz satisfação dos títulos executivos em processamento na unidade. Observa-se, ainda, que a Vara é composta por uma equipe de trabalho preparada e experiente, que demonstra empenho na realização de suas atribuições, embora seja importante pontuar a necessidade de alguns ajustes nas práticas realizadas no dia a dia, a fim de sanar os pequenos problemas relatados nas recomendações acima. O Corregedor, sabedor do potencial dos integrantes da unidade, aproveita a oportunidade para externar sua confiança em todos, ciente de que, com pouco esforço, alcançarão a excelência no desempenho de seu trabalho. Registra-se, por oportuno, que o Desembargador Corregedor aproveitou o período da correição para realizar reunião com o corpo de servidores da Vara, com o objetivo de possibilitar a integração de todos às atividades correicionais e de ouvir sugestões e comentários considerados pertinentes à vida funcional da Unidade. VISITAS: Conforme publicado em edital, o Desembargador Presidente e Corregedor esteve à disposição de todos na Vara correicionada, para acolher reclamações e sugestões, registrando-se a visita dos seguintes advogados: Edilza Batista Soares, José Bezerra Montenegro Pires, Réa Sylvia Batista Soares e Maria Severina Araújo. AGRADECIMENTOS: o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor agradece à Juíza Titular da Vara do Trabalho de Cajazeiras, Dra. Maria Lilian Leal de Souza, ao Diretor de Secretaria, Antônio José da Paz Gomes da Silva, aos servidores Caio Roberto Mendes Ferreira, Elma Albuquerque Costa, José Moreira Lustosa, Nilson Alves do Nascimento e Paulo Mardem Soares Ferreira, aos estagiários Guilherme Gonçalves de Sousa e Gracileide Lins Pereira, bem como à prestadora de serviços da empresa Evolução, Rosângela Ribeiro da Silva, pela acolhida cordial, prestimosidade e profícua colaboração durante os trabalhos de correição. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente Corregedor encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento desta Ata de Correição, para a Vara do Trabalho de Cajazeiras, querendo, oferecer suas considerações. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada. Dada e passada nesta cidade de Cajazeiras/PB, às 08h30 do dia sete de abril do ano de dois mil e dez.




EDVALDO DE ANDRADE

Desembargador Presidente e Corregedor




MARIA LILIAN LEAL DE SOUZA

Juíza Titular da Vara do Trabalho de Cajazeiras




ANTONIO JOSÉ DA PAZ GOMES DA SILVA

Diretor de Secretaria




ARYOSWALDO JOSÉ BRITO ESPÍNOLA

Secretário da Corregedoria