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Ata de Correição - 3ª VT de Campina Grande 2010

última modificação 25/05/2017 12h12
Ata de Correição - 3ª VT de Campina Grande 2010

ATA DE CORREIÇÃO PERIÓDICA ORDINÁRIA REALIZADA NA 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE NOS DIAS 29 E 30 DE JULHO DE 2010



Nos dias 29 e 30 de julho de 2010, compareceram à 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor, Dr. Edvaldo de Andrade, a Secretária da Corregedoria Substituta, Marise de Morais Arcoverde, os servidores Reginaldo Pires Moura Brasil e Rosilda de França Chianca Rodrigues para realizar a Correição Ordinária relativa ao período de 01 de maio de 2009 a 30 de junho de 2010, nos termos dos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. Compôs a equipe, também, o servidor Otaviano José do Nascimento Alcântara, da Secretaria de Tecnologia da Informação, fornecendo o suporte necessário no tocante às questões relacionadas aos registros eletrônicos de acompanhamento processual, bem como o esclarecimento de dúvidas e treinamento de servidores. A equipe de correição foi recepcionada pelo Juiz Titular, Dr. Humberto Halison Barbosa de Carvalho e Silva, pelo Juiz Substituto, Dr. Paulo Nunes de Oliveira, pelo Diretor de Secretaria, Francisco de Assis Queiroz, e demais servidores. Com base nos dados estatísticos constantes do Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, nas informações fornecidas pela Vara e em suas observações, registra-se o seguinte: INSTALAÇÕES FÍSICAS DA UNIDADE INSPECIONADA: A 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande encontra-se instalada no Fórum Irinêo Jóffily, situado na Rua Edgar Villarim, Bairro da Liberdade, em um ambiente amplo, confortável e de fácil acesso aos jurisdicionados. DA FASE DE CONHECIMENTO: De conformidade com o boletim estatístico consolidado fornecido pelo SUAP, a Vara do Trabalho, no período correicionado, recebeu 1.484 (mil quatrocentas e oitenta e quatro) ações, que, somadas ao resíduo de meses anteriores, 171 (cento e setenta e um), totalizaram 1.655 (mil seiscentas e cinquenta e cinco), sendo solucionadas 1.433 (mil quatrocentas e trinta e três), restando, na fase instrutória, 222 (duzentas e vinte e duas). DA FASE EXECUTÓRIA: Não houve recebimento de títulos extrajudiciais, havendo 379 (trezentas setenta e nove) execuções iniciadas no período, que, somadas ao resíduo anterior, 1.132 (mil cento e trinta e duas), e aos processos desarquivados para a continuação da execução, 302 (trezentos e dois), além de 01 (um) recebido de outro órgão para execução, totalizaram 1.814 (mil oitocentos e quatorze) feitos. Foram encerradas 284 (duzentas e oitenta e quatro) execuções no período, sendo remetidos 611 (seiscentos e onze) processos ao arquivo provisório, restando, na fase de execução, um total de 1.258 (mil duzentos e cinquenta e oito) processos. DAS CONCILIAÇÕES: Nesse período, foram conciliados 369 (trezentos e sessenta e nove) feitos em processos de rito sumaríssimo e 192 (cento e noventa e dois) em processos de procedimento comum, totalizando 561 (quinhentos e sessenta e um), que correspondem a 33,90% ( trinta e três vírgula noventa por cento) do total de processos existentes na fase de conhecimento. DOS INCIDENTES PROCESSUAIS: Os incidentes processuais ocorridos na fase de execução distribuíram-se da seguinte forma: a) impugnação à sentença de liquidação: recebidas 28 (vinte e oito), remanescentes de meses anteriores 19 (dezenove), julgadas 31 (trinta e uma), restando 16 (dezesseis) pendentes de julgamento; b) embargos à execução, arrematação e adjudicação: recebidos 20 (vinte), remanescentes de meses anteriores 14 (quatorze), julgados 25 (vinte e cinco), restando pendentes 09 (nove); c) exceção de pré-executividade: recebidas 03 (três), remanescentes de meses anteriores 02 (duas), julgadas 03 (três), restando 02 (duas) pendentes de julgamento; d) embargos declaratórios: recebidos 97 (noventa e sete), remanescentes de meses anteriores 25 (vinte e cinco), julgados 102 (cento e dois), restando pendentes 20 (vinte). DO EXAME DOS PROCESSOS: Foram analisados, pelo método de amostragem, 369 (trezentos e sessenta e nove) processos, sendo proferidos 02 despachos correicionais. DO EXAME DA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL: Por ocasião dos trabalhos correicionais, foi verificado: a) utilização dos convênios BACEN JUD, DETRAN JUD, RENAJUD e INFOJUD, a exemplo dos extratos dos protocolos juntados às Reclamações 00362/2002.009, 0093/2005.009, 00485/2005.009 e 00734/2008.009; b) análise do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade dos recursos interpostos, como nas Reclamações 00849/2008.009, 00989/2008.009 e 01133/2009.009; c) utilização do instituto da desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, com e sem determinação de citação prévia dos sócios, conforme os processos colhidos na amostragem 00023/2008.009, 00455/2009.009 e 00525/2001.009; d) na amostragem, não foram identificados processos nos quais tenha havido a liberação de depósito recursal imediatamente após a liquidação da sentença, quando apurado crédito de valor inequivocamente superior àquele; e) liberação de depósito, quando pendente de agravo, como verificado no processo 01105/2007.009; f) prática regular de prolação de sentenças líquidas em ações de ambos os ritos processuais, a exemplo do 01140/2009.009. DOS PRAZOS PARA A ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: Os dados consolidados dos boletins estatísticos revelam que houve uma redução da maioria dos prazos da unidade, destacando-se: a) quanto ao rito sumaríssimo, que a Vara passou a realizar a audiência inicial em 16 (dezesseis) dias, ao passo que, na correição anterior, foi apurado o intervalo de 19 (dezenove) dias; a audiência de prosseguimento, quando necessária, tem observado o interregno de 18 (dezoito) dias, e não mais 17 (dezessete); o julgamento vem sendo proferido em 05 (cinco) dias, ao invés de 08 (oito); b) quanto ao procedimento comum, o julgamento passou a ser realizado em 06 (seis) dias, quando antes eram 09 (nove). Os acréscimos ocorreram apenas em duas situações no procedimento comum: o intervalo entre a autuação do processo e a audiência passou de 22 (vinte e dois) para 23 (vinte e três) dias e da audiência de prosseguimento, quando necessária, passou de 52 (cinquenta e dois) para 64 (sessenta e quatro) dias, com ressalvas pontuais à situação de perícias que assola sobremaneira essas pendências conhecidas na unidades trabalhistas deste Município. DA ATUAÇÃO E PRODUTIVIDADE DO JUIZ TITULAR: Os dados fornecidos pelo SUAP demonstram que o Magistrado Titular realizou 1.080 (mil e oitenta) audiências, num total de 84 (oitenta e quatro) pautas, conciliando 229 (duzentos e vinte e nove) e julgando 418 (quatrocentos e dezoito) feitos, tendo proferido o julgamento dos feitos no mesmo dia do encerramento da instrução. ATUAÇÃO E PRODUTIVIDADE DO JUIZ SUBSTITUTO: Os dados fornecidos pelo SUAP demonstram que o Magistrado Substituto realizou 984 (novecentas e oitenta e quatro) audiências, num total de 86 (oitenta e seis) pautas, conciliando 254 (duzentos e cinquenta e quatro) e julgando 325 (trezentos e vinte e cinco) processos, tendo como prazo médio 07 (sete) dias para julgamento do feito, após o encerramento da instrução. DAS AUDIÊNCIAS: A Vara tem realizado audiências regularmente das segundas às quintas-feiras, e quando há necessidade, também há pauta na sexta-feira. Constatando-se que, no período correicionado, foram realizadas 2.733 (duas mil, setecentas e trinta e três) audiências. RECOMENDAÇÕES: Perdurando o caráter preventivo e pedagógico que tem pautado os trabalhos desenvolvidos durante a correição, o Desembargador Presidente e Corregedor recomenda: 1) aos Senhores Juízes do Trabalho que: a) atendam ao disposto na Recomendação TRT SCR nº 002/2010; b) na hipótese de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, promovam a intimação dos sócios para que respondam pelo débito, como recomendado pela CGJT; c) procurem, na medida do possível, reduzir os prazos médios que sofreram acréscimos quanto ao procedimento comum. 2) ao Diretor de secretaria que: a) proceda uma reavaliação no sentido de manter a permanência no setor de audiência de inúmeros processos já conciliados, com andamentos de pagamentos. Tal prática apresenta um número irreal de processos em um setor próprio da fase de conhecimento cuja atribuição precípua não é essa; b) inobstante a ciência do efetivo empenho de todos para a atualização de digitalização dos processos em tramitação nesta unidade, reitera-se à direção dessa necessidade, assim como, aonde couber, a certidão de tramitação eletrônica. 3) aos Servidores da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande que: a) atentem para necessidade da permanência do disposto na recomendação da correição passada, para o lançamento no SUAP o evento que identifica o início da execução previdenciária, quando concluída a trabalhista, sendo alterado, nesse caso, o nome do exequente, passando a constar a União Federal; b) registrem, no SUAP, a natureza dos assuntos elencados na petição inicial para cada processo autuado, de acordo com a tabela unificada do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; c) sempre que forem utilizados os convênios INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD em algum processo, lancem, no SUAP, os registros correspondentes a todos os eventos ocorridos, para que seja possível identificar o uso pleno dessas ferramentas, por meio das tramitações 240, 238, 239 (transferência e desbloqueio de valores), 242 e 243; d) efetuem a elaboração das conclusões devidas para o encaminhamento aos senhores juízes, evitando o ocorrido nos autos 00151/2010.009, 00152/2010.009, 334/2009.009, 517/2008.009, 00701/2008.009, 00784/2009.009 e 00595/2009.009; e) procedam à digitalização, ordenadamente, para evitar o ocorrido no processo 300.2010.009, cuja parte manifesta descumprimento de acordo, quando, em sequencial anterior, a vara atesta o cumprimento efetivo da conciliação. Por oportuno, tal análise refere-se à petição acostada desde 09 de junho, sem conclusão; f) cumpram o disposto no art. 44 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria, de forma que, quando for confeccionada minuta de despacho por orientação do juiz, seja ela encaminhada para sua apreciação e assinatura juntamente com as peças processuais necessárias para cumprimento, desde que estas requeiram. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Mais uma vez, o Desembargador Corregedor ressalta o empenho de todos os integrantes da unidade no cumprimento de suas atribuições, destacando a boa prática de serem realizadas regularmente inspeções periódicas, com o objetivo de sanar eventuais irregularidades detectadas nos processos. Igualmente, o cuidado da Secretaria com o acompanhamento das cartas precatórias procedendo à consulta devida em cada sessenta dias, parabenizando-se, igualmente, pela constante prática da atualização de cálculos, a exemplo do demonstrado nos feitos 00154/2010.009, 00166/2010.009 e 00834/2007.009, sendo patente o interesse de todos, objetivando assegurar a eficácia da prestação jurisdicional. Registra-se, com muita satisfação que havendo a necessidade de tramitação externa dos feitos, estes são postados com 100% (cem por cento) de suas peças integralmente digitalizadas, assim como a providência imediata de novos cálculos, quando necessários, para a atualização devida. E, por fim, conforme se depreende a partir das análises efetuadas ao longo dos trabalhos correicionais, está a 3ª Vara de trabalho de Campina Grande, plenamente engajada à recente implantação processual eletrônica. O Desembargador Presidente e Corregedor deu continuidade à prática que vem sendo adotada nas correições, realizando reunião com os servidores e registrando suas considerações, para posterior análise. VISITAS: Conforme publicado em edital, o Desembargador Presidente e Corregedor esteve à disposição de todos na Vara correicionada, para acolher reclamações e sugestões, registrando a visita do Presidente da Seccional da OAB da Paraíba, em Campina Grande, Dr. Luís Bruno Veloso, tecendo comentários elogiosos à unidade. Também compareceu o advogado José Erivan Tavares Granjeiro (OAB/PB 3830), cuja atenção é costumeira às varas trabalhistas, nestes momentos especiais de correição, fazendo questão de patentear o prestimoso tratamento dispensado pelos Senhores Juízes e servidores desta Vara às partes e aos causídicos. E, ainda, a visita do perito Dr. Paulo Roberto Lucena de Morais, fazendo algumas considerações que serão analisadas oportunamente pelo Desembargador Presidente e Corregedor. AGRADECIMENTOS: O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor agradece aos Juízes do Trabalho Humberto Halison Barbosa de Carvalho e Silva e Paulo Nunes de Oliveira, ao Diretor de Secretaria, Francisco de Assis Queiroz, aos servidores Alessandra Duarte Pinto de Sousa, Anete Chagas Brunet, Caio Roberto Mendes Ferreira, Carlos José dos Santos, Ellen White Alves Oliveira, Fernanda Farias Wanderley, Lúcia de Fátima Campos, Marcelo Cavalcante Arruda, Normando Primo Bitu, Rachel Gaudêncio de Brito Wanderley e Rômulo Honório de Melo, aos estagiários Beenthoven Bezerra Fonseca e Valdete Evaristo de Melo, à prestadora de serviços da empresa Tress – Sheila de Lima Gonçalves, pela acolhida cordial, prestimosidade, com grande colaboração durante os trabalhos de correição. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento da respectiva Ata de Correição, para a Vara do Trabalho, querendo, oferecer suas considerações, bem como para que seja ela, por igual prazo, afixada no átrio desta Unidade Judiciária e inserida na página oficial da Corregedoria na Internet. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada, na forma da lei. Dada e passada nesta cidade de Campina Grande, às 08h00 do dia 30 de julho do ano de dois mil e dez.



EDVALDO DE ANDRADE

Desembargador Presidente e Corregedor


HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande


PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto


FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ

Diretor de Secretaria


MARISE DE MORAIS ARCOVERDE

Secretária da Corregedoria Substituta