Você está aqui: Página Inicial > Composição Institucional > Corregedoria Regional > Atas de Correições > Arquivo > 2010 > Ata de Correição - 2ª VT de João Pessoa 2010
Conteúdo

Ata de Correição - 2ª VT de João Pessoa 2010

última modificação 25/05/2017 12h13
Ata de Correição - 2ª VT de João Pessoa 2010

ATA DE CORREIÇÃO PERIÓDICA ORDINÁRIA REALIZADA NA 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA NO PERÍODO DE 24 A 26 DE AGOSTO DE 2010.


No período compreendido entre os dias 24 e 26 de agosto de 2010, compareceram à 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor, Dr. Edvaldo de Andrade, o Secretário da Corregedoria, Aryoswaldo José Brito Espínola, os servidores Cláudia Guimarães Pimentel, Marise de Morais Arcoverde, Reginaldo Pires Moura Brasil e Silvana Marsicano Franca para realizar a Correição Ordinária relativa ao período de 01 de abril de 2009 a 30 de julho de 2010, nos termos dos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. A equipe de correição foi recepcionada pelo Juiz Titular, Dr. Paulo Henrique Tavares da Silva, pela Juíza Substituta, Dra. Andréa Longobardi Asquini, pela Diretora de Secretaria, Marta Maria Rivera, e demais servidores. Com base nos dados estatísticos constantes do Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, nas informações fornecidas pela Vara e em suas observações, registra-se o seguinte: INSTALAÇÕES FÍSICAS DA UNIDADE INSPECIONADA: A 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa encontra-se instalada no Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Av. Odon Bezerra, 184, Bairro de Tambiá, em um ambiente amplo e confortável. DA FASE DE CONHECIMENTO: De conformidade com o boletim estatístico consolidado fornecido pelo SUAP, a Vara do Trabalho, no período correicionado, recebeu 1.508 (mil quinhentas e oito) ações, que, somadas ao resíduo de meses anteriores, 221 (duzentas e vinte e uma), totalizaram 1.729 (mil setecentas e vinte e nove), sendo solucionadas 1.427 (mil quatrocentas e vinte e sete), restando, na fase instrutória, 302 (trezentas e duas). DA FASE EXECUTÓRIA: Não houve recebimento de títulos extrajudiciais, havendo 231 (duzentas e trinta e uma) execuções iniciadas no período, que, somadas ao resíduo anterior, 1.448 (mil quatrocentas e quarenta e oito), e aos processos desarquivados para a continuação da execução, 85 (oitenta e cinco), totalizaram 1.762 (mil setecentos e sessenta e dois) feitos. Foram encerradas 231 (duzentas e trinta e uma) execuções no período, sendo remetidos 319 (trezentos e dezenove) processos ao arquivo provisório, restando, na fase de execução, um total de 1.212 (mil duzentos e doze) processos. DAS CONCILIAÇÕES: Nesse período, foram conciliados 316 (trezentos e dezesseis) feitos em processos de rito sumaríssimo e 197 (cento e noventa e sete) em processos de procedimento comum, totalizando 513 (quinhentos e treze), que correspondem a 29,67% do total de processos existentes na fase de conhecimento. DOS INCIDENTES PROCESSUAIS: Os incidentes processuais ocorridos na fase de execução distribuíram-se da seguinte forma: a) impugnação à sentença de liquidação: recebidas 40 (quarenta), remanescentes de meses anteriores 25 (vinte e cinco), julgadas 21 (vinte e uma), restando 44 (quarenta e quatro) pendentes de julgamento; b) embargos à execução, arrematação e adjudicação: recebidos 84 (oitenta e quatro), remanescentes de meses anteriores 57 (cinquenta e sete), julgados 84 (oitenta e quatro), restando pendentes 57 (cinquenta e sete); c) exceção de pré-executividade: recebidas 02 (duas), remanescentes de meses anteriores 16 (dezesseis), julgadas 02 (duas), restando 16 (dezesseis) pendentes de julgamento. DO EXAME DOS PROCESSOS: Foram analisados, pelo método de amostragem, 303 (trezentos e três) processos, sendo proferidos 2 (dois) despachos correicionais. DO EXAME DA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL: Por ocasião dos trabalhos correicionais, foi verificado: a) utilização dos convênios BACEN JUD, DETRAN JUD, RENAJUD e INFOJUD, a exemplo dos extratos dos protocolos juntados às Reclamações Trabalhistas 00302/2009, 00371/2009 e 0032/2010; b) análise do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade dos recursos interpostos, como nas Reclamações Trabalhistas 00493/2008, 00480/2009, 00600/2009 e 00118/2010; c) há ocorrências de utilização do instituto da desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, com e sem determinação de citação prévia dos sócios, conforme a situação dos autos, a exemplo das Reclamações Trabalhistas 00400/2009, 00660/2009 e 1181/2009; d) na amostragem, não foram identificados processos nos quais tenha havido a liberação de depósito recursal imediatamente após a liquidação da sentença, quando apurado crédito de valor inequivocamente superior àquele; e) não foi observada a prolação de sentença líquida como praxe processual. DOS PRAZOS PARA A ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: Os dados consolidados dos boletins estatísticos revelam algumas alterações nos prazos médios: a) quanto ao rito sumaríssimo, observa-se, no período correicionado, o aumento do prazo médio para a realização da audiência inicial, que passou a ser de 45 (quarenta e cinco) dias, quando, na correição anterior, o intervalo era de 39 (trinta e nove); a audiência de prosseguimento, quando realizada, tem observado o interregno de 11 (onze) dias, ao passo que na correição passada era de 05 (cinco); no que concerne ao julgamento, houve decréscimo no prazo, passando de 08 (oito) para 06 (seis) dias; b) quanto ao procedimento comum, a média apurada para a primeira audiência foi de 39 (trinta e nove) dias, quando, na correição anterior, o intervalo era de 38 (trinta e oito); a de prosseguimento sofreu acréscimo, de 57 (cinquenta e sete) para 63 (sessenta e três) dias; a prolação da sentença passou a ser realizada em 15 (quinze) dias, quando antes era em 18 (dezoito). Digno de elogios a redução do prazo médio para a prolação de sentenças, pelo que parabenizam-se os Juízes desta Unidade. Já no que diz respeito aos prazos médios para a realização da primeira audiência, foi observado um significativo acréscimo, sendo ainda mais preocupante quando se verifica a superioridade do prazo médio do rito sumaríssimo em relação ao comum. Urge, pois, a necessidade de maior atenção dos gestores da Unidade quanto a esse aspecto. DA ATUAÇÃO E PRODUTIVIDADE DO JUIZ TITULAR: Os dados fornecidos pelo SUAP demonstram que o Magistrado Titular realizou 830 (oitocentas e trinta) audiências, num total de 100 (cem) pautas, conciliando 176 (cento e setenta e seis) e julgando 419 (quatrocentos e dezenove) feitos. O referido Magistrado alcançou um percentual de 30% de conciliações nos processos sob a sua tutela. DA ATUAÇÃO E PRODUTIVIDADE DA JUÍZA SUBSTITUTA: Os dados fornecidos pelo SUAP demonstram que a Magistrada Substituta, Dra. Andréa Longobardi Asquini, realizou 924 (novecentas e vinte e quatro) audiências, num total de 110 (cento e dez) pautas, conciliando 220 (duzentos e vinte) e julgando 365 (trezentos e sessenta e cinco) feitos. O percentual de conciliação dos processos sob a jurisdição da Juíza Substituta foi de 38%. DAS AUDIÊNCIAS: A Vara tem promovido audiências regularmente das terças às sextas-feiras, ressalvando-se, por oportuno, a iniciativa da Unidade na realização de duas pautas extraordinárias, com expressivo número de processos, com o objetivo de diminuir as pendências ocorridas em virtude do movimento paredista dos servidores deflagrado neste ano. Registra-se, ainda, a realização de 2.240 (duas mil duzentas e quarenta) audiências durante o período correicionado. RECOMENDAÇÕES: Permanecendo o caráter preventivo e pedagógico que tem pautado os trabalhos, o Desembargador Presidente e Corregedor recomenda: 1) aos Senhores Juízes do Trabalho que: a) na hipótese de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, promovam a intimação dos sócios para que respondam pelo débito, como recomendado pela CGJT; b) procurem, na medida do possível, reduzir os prazos médios que sofreram acréscimos em ambos os ritos, tendo, ainda, como meta a realização da primeira audiência em 15 (quinze) dias para os processos de rito sumaríssimo. c) procedam à emissão de sentenças líquidas como praxe processual, tanto nas ações de rito sumaríssimo quanto nas de procedimento comum. 2) à Diretora de Secretaria que: efetue esforço concentrado para a atualização de cálculos, em face do expressivo número de autos que estão nessa pendência, impedindo o prosseguimento dos demais atos processuais. 3) aos Servidores da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa que: a) maior atenção quando da emissão de nota de foro, para evitar o ocorrido no Processo nº 00426/2003, sequencial 203; b) atentem para o disposto na Recomendação TRT SCR nº 004/2009, para que seja lançado, no SUAP, o evento que identifica o início da execução previdenciária quando concluída a trabalhista, sendo alterado, nesse caso, o nome do exequente, passando a constar a União Federal; c) evitem a demora no cumprimento dos atos processuais sob sua incumbência, bem como realizem imediatamente as conclusões necessárias ao impulsionamento dos processos; d) que não mais utilizem a prática reiterada de tramitações com projeção de prazos no SUAP, para evitar o recebimento automático de e-mails alertando sobre pendências existentes, o que acarreta a paralisação indevida do feito; e) lancem, no SUAP, as certidões circunstanciadas de tramitação eletrônica quando do reingresso dos autos à Vara, evitando o ocorrido nos processos que retornaram do arquivo provisório; f) evitem a incidência de expressivo interregno de dias entre a assinatura de despacho e/ou sentença e o seu lançamento no SUAP com data bem posterior ao ato. CONSIDERAÇÕES FINAIS: O Desembargador Corregedor, além de ressaltar ter conhecimento do empenho de todos os integrantes da Unidade no cumprimento de suas atribuições, pontua, em especial, a significativa mudança no que tange aos procedimentos adotados pela Vara, especialmente nos setores de audiência e de execução. Destaca-se, ainda, a prática constante da realização de inspeções periódicas, na tentativa de sanear e impulsionar imediatamente o processo. Constata-se o zelo da Secretaria com o acompanhamento das cartas precatórias, efetuando suas consultas regularmente a cada 90 (noventa) dias. Parabeniza a prática de discriminar minunciosamente os documentos juntados aos processos eletrônicos. Por fim, o Desembargador Corregedor enfatiza o caráter institucional de colaboração para com as unidades de 1ª instância, especialmente no que diz respeito a esta Vara, na medida em que disponibilizou 02 (dois) servidores do Núcleo de Apoio à 1ª Instância da Corregedoria para auxiliar nos trabalhos. Dando continuidade à prática que vem sendo adotada nas correições, foi realizada reunião com os servidores, registrando-se suas considerações, para posterior análise. VISITAS: Conforme publicado em edital, o Desembargador Presidente e Corregedor esteve à disposição de todos na Vara correicionada, para acolher reclamações e sugestões, não tendo sido registrada nenhuma visita. AGRADECIMENTOS: O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor agradece aos Excelentíssimos Senhores Juízes do Trabalho Paulo Henrique Tavares da Silva e Andréa Longobardi Asquini, à Diretora de Secretaria, Marta Maria Rivera, aos servidores Adilma Maria de Queiroz Henriques Coutinho, Edileusa Elias de Souza Fernandes Pimenta, Eliane do Nascimento Castro, Fauzi Elesbão Felipe, Fernando Escarião Rodrigues, Giseuda de Oliveira César, Jacildo Arruda Montenegro Pires, José Rodrigues da Silva Neto, Macrina Maria de Oliveira Duarte, Maria da Conceição Cardozo Pereira, Maria das Neves Farias, Maria José Rego, Mércia Brandão Ramalho de Brito, Nádia Maria Gomes Confessor, Paulo Marcelino Campos e Valdemar Jerônimo Xavier Filho, bem como às estagiárias Gleyce Farias Bronzeado e Larissa Edna Almeida da Costa e à prestadora de serviços da empresa Tress, Jucélia Pedro da Silva, pela acolhida cordial durante os trabalhos de correição. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento da respectiva Ata de Correição, para a Vara do Trabalho, querendo, oferecer suas considerações, bem como para que seja ela, por igual prazo, afixada no átrio desta Unidade Judiciária e inserida na página oficial da Corregedoria na Internet. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada, na forma da lei. Dada e passada nesta cidade, às 14h00 do dia 26 de agosto do ano de dois mil e dez.



EDVALDO DE ANDRADE

Desembargador Presidente e Corregedor



PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa




ANDRÉA LONGOBARDI ASQUINI

Juíza do Trabalho Substituta




MARTA MARIA RIVERA

Diretora de Secretaria




ARYOSWALDO JOSÉ BRITO ESPÍNOLA

Secretário da Corregedoria