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Ata de Correição - VT de Sousa 2009

última modificação 25/05/2017 12h11
Ata de Correição - VT de Sousa 2009

ATA DE CORREIÇÃO PERIÓDICA ORDINÁRIA REALIZADA NA VARA DO TRABALHO DE SOUSA NO PERÍODO DE 31 DE AGOSTO A 02 DE SETEMBRO DE 2009


No período compreendido entre os dias 31 de agosto e 02 de setembro de 2009, compareceu à Vara do Trabalho de Sousa o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor, Dr. Edvaldo de Andrade, acompanhado do Secretário da Corregedoria, Aryoswaldo José Brito Espínola, e dos servidores Maria Clara de Almeida Coêlho, Reginaldo Pires Moura Brasil e Robertson Eugênio Pereira de Melo, para realizar a Correição Ordinária relativa ao período de 01/07/2008 a 31/07/2009, nos termos dos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. Compôs a equipe, também, o servidor Otaviano José do Nascimento Alcântara, da Secretaria de Tecnologia da Informação, fornecendo o suporte necessário no tocante às questões relacionadas aos registros eletrônicos de acompanhamento processual, bem como o esclarecimento de dúvidas e treinamento de servidores. A equipe de correição foi recepcionada pelo Diretor de Secretaria, Welton da Silva Mangueira, e demais servidores da Unidade. Com base nos dados estatísticos constantes do Sistema Unificado de Administração de Processos - SUAP, nas informações fornecidas pela Vara e em suas observações, registra-se o seguinte: INSTALAÇÕES FÍSICAS DA UNIDADE INSPECIONADA: A Vara do Trabalho de Sousa encontra-se instalada na Rua José Facundo de Lira, nº 30 – Gato Preto, em um ambiente amplo, confortável e de fácil acesso aos jurisdicionados, observando-se que as reformas iniciadas para instalação de banheiro para cadeirantes e mudança de layout encontram-se paralisadas, tendo o Desembargador Presidente, de pronto, contactado a Secretaria Administrativa deste Regional, que informou já está tomando as providências cabíveis, no que diz respeito à denunciação do abandono da obra, com a responsabilização da Construtora contratada, e, desde que possível, a imediata retomada dos serviços. A Unidade conta com equipamentos de informática suficientes para atender aos Juízes, ao Diretor de Secretaria, aos 11 (onze) servidores e aos 02 (dois) estagiários que compõem o seu quadro de pessoal. DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO: De conformidade com o Boletim Estatístico Consolidado fornecido pelo SUAP, a Vara do Trabalho, no período correicionado, recebeu 663 (seiscentos e sessenta e três) processos de conhecimento, que, somados ao resíduo anterior, 16 (dezesseis), totalizaram 679 (seiscentos e setenta e nove), tendo sido solucionados 537 (quinhentos e trinta e sete), restando em tramitação na fase instrutória 142 (cento e quarenta e duas) ações. Na fase executória, não foi recebido nenhum título extrajudicial, observando-se que remanesceram 1.616 (mil, seiscentos e dezesseis) processos de execução de meses anteriores, os quais, somados às execuções iniciadas no período, 59 (cinquenta e nove) e aos processos desarquivados para continuação dos atos executórios, 115 (cento e quinze), totalizaram 1.790 (mil, setecentos e noventa) processos, dos quais restam com execução em curso 1.352 (mil, trezentos e cinquenta e dois). Nesse período, foram conciliados 189 (cento e oitenta e nove) feitos em processos de rito sumaríssimo e 87 (oitenta e sete) em processos de procedimento comum, totalizando 276 (duzentos e setenta e seis), que correspondem a 40,65% do total de processos recebidos para solução. Os incidentes processuais ocorridos na fase de execução distribuíram-se da seguinte forma: a) impugnação à sentença de liquidação: recebidas 59 (cinquenta e nove), remanescentes de meses anteriores 41 (quarenta e uma), julgadas 94 (noventa e quatro), restando pendentes 06 (seis); b) embargos à execução, arrematação e adjudicação: recebidos 35 (trinta e cinco), remanescentes de meses anteriores 17 (dezessete), julgados 32 (trinta e dois), restando pendentes 20 (vinte); c) exceção de pré-executividade: recebida 01 (uma), que foi julgada, não havendo pendência. Quanto aos prazos médios, observou-se, no período correicionado, o seguinte: a) para o rito sumaríssimo, a Vara costuma realizar a primeira audiência em 14 (quatorze) dias, a de continuação em 01 (um) e a prolação da sentença em 07 (sete); b) para o procedimento comum, a primeira audiência em 21 (vinte e um) dias, a audiência de prosseguimento em 15 (quinze) e a prolação da sentença em 12 (doze). Do ajuizamento da ação até seu julgamento, a média, portanto, foi de 22 (vinte e dois) dias para o rito sumaríssimo e de 48 (quarenta e oito) para o procedimento comum. Destaque-se, ainda, que, no período de julho de 2008 a fevereiro de 2009, anterior ao afastamento oficial da Juíza Titular, para realização do Curso de Mestrado, conforme Resolução Administrativa nº 016/2009 deste Regional, foram observados os seguintes prazos médios: a) para o rito sumaríssimo, a primeira audiência era realizada em 13 (treze) dias, a de continuação em 02 (dois) e a prolação da sentença em 05 (cinco); b) para o procedimento comum, a primeira audiência em 19 (dezenove) dias, a audiência de prosseguimento em 17 (dezessete) e a prolação da sentença em 10 (dez). Do ajuizamento da ação até seu julgamento, a média, portanto, foi de 20 (vinte) dias para o rito sumaríssimo e de 46 (quarenta e seis) para o procedimento comum. DAS AUDIÊNCIAS: A Vara disponibiliza 02 (dois) dias na semana para a realização de audiências (terça e quarta-feira), constatando-se que, no período correicionado, foram realizadas 1.053 (mil e cinquenta e três) audiências. DA ASSIDUIDADE DOS JUÍZES TITULAR E SUBSTITUTOS: No período correicionado, não foi observada nenhuma irregularidade no tocante à assiduidade dos Magistrados atuantes na Vara. DO EXAME DOS PROCESSOS POR AMOSTRAGEM: Foram submetidos ao crivo do Excelentíssimo Desembargador Corregedor 136 (cento e trinta e seis) processos, dos quais 01 (um) recebeu despacho correicional. Durante os trabalhos, o exame dos processos escolhidos por amostragem revela que: 1) em relação às atividades cartorárias: a) os atos judiciais trazem a identificação física ou eletrônica de seu subscritor; b) os atos processuais mais relevantes são devidamente registrados no SUAP, de forma fidedigna; c) nos processos em fase de execução, observa-se que, antes da remessa de autos ao arquivo provisório, o Diretor de Secretaria costuma expedir certidões relatando as tentativas frustradas de constrição do patrimônio do devedor e de notificação inócua do credor para apontar meios de prosseguimento dos atos executórios, hipóteses em que eventuais depósitos recursais existentes já costumam ter sido liberados por determinação do Juiz; 2) em relação à atuação dos Magistrados e ao empenho para obtenção da plena satisfação dos julgados e títulos executivos extrajudiciais, constata-se a ocorrência do seguinte: a) análise do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade dos recursos interpostos, como observado no Processo 00167.2007.012.13.00-4; b) emissão de sentenças líquidas como praxe processual adotada na Unidade; c) na amostragem, não foi identificada liberação de valores relativos a depósitos judiciais na pendência de agravo de instrumento, embora tenha havido informação da Vara de que os Magistrados que aqui têm atuado procedem dessa forma quando há requerimento da parte, após análise da pertinência do pleito; d) utilização do instituto de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, sem determinação de citação prévia do sócio, após pedido do exequente, como visto no Processo 00282.2002.012.13.00-4; e) utilização dos convênios BACEN JUD, DETRAN JUD e RENAJUD, para a realização, “on line” , da penhora de numerário e do bloqueio de veículos, objetivando dar maior celeridade à tramitação dos processos na execução, a exemplo dos extratos dos protocolos juntados aos Processos 00107.2006.012.13.00-0 e 00019.2007.012.13.00-0; f) foi pouco observada a utilização do convênio INFOJUD, que possibilita a consulta do patrimônio dos sócios da parte executada na Receita Federal, mencionando-se apenas o Processo 00219.2007.012.13.00-4, sendo colhida a informação de que, atualmente, vem ocorrendo problemas de leitura dos cartões dos Juízes Substitutos que têm atuado na Vara; g) a Vara tem participado do PROJETO CONCILIAR, ao menos duas vezes por ano, no intuito de resolver com celeridade os processos pendentes de execução, prática esta instituída por este Regional de forma pioneira no país; i) os Magistrados atuantes na Unidade têm realizado regularmente inspeções periódicas, sanando irregularidades detectadas, como no Processo 00448.2008.012.13.00-8 (fl. 26), e contribuindo para promover a celeridade processual; CONSIDERAÇÕES GERAIS: Durante a visita realizada à Vara do Trabalho de Sousa, o Corregedor constatou a harmonia e colaboração entre os integrantes da Unidade, o zelo com a boa apresentação das instalações físicas, bem como o empenho de todos no cumprimento de suas atribuições. Quanto à busca da celeridade processual, verifica-se, com base nos dados extraídos da última correição realizada, que foi obtida a redução dos prazos médios, nos processos de rito ordinário, quando considerados os lapsos compreendidos entre o ajuizamento e a primeira audiência, que passou de 22 (vinte e dois) para 21 (vinte e um) dias, bem como entre a propositura da ação e a prolação de sentença, de 55 (cinquenta e cinco) para 48 (quarenta e oito) dias. Já no tocante ao procedimento sumaríssimo, foi mantido o prazo médio obtido até a primeira audiência, 14 (quatorze) dias, mas houve um pequeno acréscimo no período que alcança a prolação da sentença, que passou de 19 (dezenove) para 22 (vinte e dois) dias. A propósito dos dados estatísticos, o Diretor de Secretaria pontuou as dificuldades enfrentadas para alcançar-se a celeridade processual nas ações que demandam a realização de perícia, tendo em vista o reduzido número de peritos credenciados para o exercício desse tipo de atividade. O Desembargador Corregedor aproveitou sua presença na Unidade para realizar reunião com o corpo de servidores, tendo sido discutidos diversos tópicos e ouvidas sugestões, que serão devidamente analisadas. Na oportunidade da visita correicional, foi informada pelos integrantes da Unidade a existência de contratempos que têm surgido em razão da utilização do Setor de Autuação e Protocolo local para também recepcionar processos remetidos pelas Varas do Trabalho de Catolé do Rocha e Itaporanga à Procuradoria da Fazenda Nacional, para ciência de procedimentos envolvendo a execução de contribuições previdenciárias. A prática consiste na expedição de guias, via SUAP, por aquelas Unidades Judiciárias, para serem recepcionadas na Vara de Sousa e, em seguida, enviados os processos ao ente público. Este último, da mesma forma, protocoliza na Vara ora correicionada as petições que se destinam àquelas Varas, o que é registrado no SUAP. Tal sistemática tem trazido transtornos, aumentando significativamente o trabalho dos servidores envolvidos com essa rotina, ressaltando-se, ainda, que o lançamento de referidos dados no sistema não diz respeito a atividades realmente próprias desta Vara. Constata-se que esse procedimento não se revela adequado, devendo ser alterado de forma que as Varas de Catolé do Rocha e Itaporanga, ao enviarem os processos destinados à Procuradoria da Fazenda Nacional, pelo malote da Vara de Sousa, mandem uma guia remetida diretamente ao órgão destinatário. O servidor desta Unidade responsável pela entrega dos processos colherá o registro de recebimento na guia e devolverá pelo malote para as Unidades remetentes, sem que seja lançado nenhum andamento no SUAP. A data de recebimento pelo INSS deverá ser considerada para contagem de decurso de prazo daquele órgão, devendo a Secretaria da Vara de origem certificar nos autos. Da mesma forma, as petições encaminhadas pelo INSS às Varas de Catolé e Itaporanga, por meio do malote de Sousa, conterão registro do recibo aposto pela servidora da autuação desta localidade, que será considerado, igualmente, para a contagem de prazo. Destaque-se, por oportuno, que o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região tem priorizado os investimentos em modernização tecnológica, incentivando, principalmente, a utilização das ferramentas disponíveis no SUAP e buscando promover a implantação da integral informatização do processo judicial, com destaque no processo eletrônico, já implantado nos Fóruns de Santa Rita e da Capital. Tal prática deverá ser paulatinamente adotada em todas as demais unidades judiciárias, consoante diretrizes a serem apresentadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação deste Regional, ressaltando-se que o sucesso do processo eletrônico dependerá, contudo, de muita dedicação dos juízes e servidores. Nesse particular, registra-se, com satisfação, que a Vara do Trabalho de Sousa vem procedendo aos registros eletrônicos dos principais atos e peças judiciais, prática que deve ser não só mantida como ampliada. RECOMENDAÇÕES: Considerando o caráter preventivo e pedagógico que tem pautado os trabalhos, o Desembargador Corregedor recomenda: 1) ao Senhor Juiz Substituto no exercício da Titularidade da Vara, que: a) mantenha a boa prática de promover inspeções periódicas, com o objetivo de sanear os processos e obter maior celeridade e eficácia na prestação jurisdicional; b) passe a utilizar a ferramenta INFOJUD, assim que sanadas as dificuldades narradas quanto à leitura dos cartões; 2) aos servidores, que: a) procurem obter informações sobre o andamento das cartas precatórias expedidas a outras unidades integrantes deste Regional por meio de consulta ao SUAP, evitando cumular esse procedimento com o pedido de informações ao juízo deprecado sempre que tal providência for desnecessária, não contribuindo para a economia e a celeridade processuais, como ocorrido no Processo 00423.2007.012.13.00-6; b) zelem pela conservação e boa apresentação dos cadernos processuais, buscando manter as capas em bom estado, sempre com etiquetas de numeração única e com os grampos prendendo todas as peças que compõem os autos; c) atentem para a correta numeração das folhas dos processos; d) quando houver interposição de recurso e, paralelamente, extração de carta de sentença para realização de atos executórios, enviem ao Tribunal os autos principais, mantendo na Vara as cópias, para instrumentalizar os procedimentos da execução provisória, ao contrário do ocorrido no Processo 00171.2008.012.13.00-3; e) procedam à atualização do SUAP, de forma que os registros reflitam a realidade acerca da natureza atual dos créditos executados, efetuando o arquivamento da reclamação quanto ao reclamante, desde que quitados os débitos trabalhistas, e cadastrando, ainda, como credor, o INSS, bem como inserindo a tramitação “INICIADA A EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA”, na época própria; 3) ao Diretor de Secretaria, que entre em contato com as Varas de Catolé do Rocha e Itaporanga, a fim de ajustarem os procedimentos quanto ao envio de processos daquelas Unidades à Procuradoria da Fazenda Nacional, por meio do malote de Sousa, bem como à recepcão de petições do referido órgão público destinadas àquelas Varas. VISITAS: Conquanto o Desembargador Presidente e Corregedor tenha estado à disposição de todos na Vara correicionada, para acolher reclamações e sugestões durante o período das 09h00 às 10h00 do dia 01 de setembro, consoante publicado em edital, não foram registradas visitas de advogados e jurisdicionados em tal oportunidade. No entanto, no dia do encerramento das atividades, compareceu o Advogado Francisco de Assis Batista, solicitando ao Corregedor informações sobre um processo no qual atua, que se encontra em grau de recurso. AGRADECIMENTOS: O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor agradece ao Juiz do Trabalho Albérico Viana Bezerra, ao Diretor de Secretaria, Welton da Silva Mangueira, aos servidores Aloísio Lira de Figueiredo, Beatriz de Cássia Brunet Gomes, Elisabeth Estrela Pordeus, Erli Bandeira de Sousa, Francisco José Rocha Pereira, Francisco Sicupira Lopes, José de Arimatéia Palmeira Gomes, José Ferreira da Silva, Marcos Galdino de Lima, Ricardo Neiva de Oliveira e Valderedo Alves da Silva, aos estagiários Tiago Araújo de Medeiros e Carlos Diego Figueira de Sousa, bem como à prestadora de serviços da empresa Evolução, Francineuda dos Santos Abrantes, pela acolhida cordial, prestimosidade e profícua colaboração durante os trabalhos de correição. Pontua, igualmente, os agradecimentos à Juíza Titular da Vara, que prestigiou a equipe da Corregedoria com a sua presença durante a leitura da ata, apesar de estar oficialmente afastada de suas atividades, conforme registrado anteriormente. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento da respectiva Ata de Correição, para a Vara do Trabalho, querendo, oferecer suas considerações, bem como para que seja ela, por igual prazo, afixada no átrio desta Unidade Judiciária e inserida na página oficial da Corregedoria na Internet. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada, na forma da lei. Dada e passada nesta cidade de Sousa/PB, às 11h30 do dia dois de setembro do ano de dois mil e nove.



EDVALDO DE ANDRADE

Desembargador Presidente e Corregedor




ALBÉRICO VIANA BEZERRA

Juiz do Trabalho Substituto no exercício da

Titularidade da Vara de Sousa




WELTON DA SILVA MANGUEIRA

Diretor de Secretaria




ARYOSWALDO JOSÉ BRITO ESPÍNOLA

Secretário da Corregedoria