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Ata de Correição - VT de Itabaiana 2009

última modificação 25/05/2017 12h11
Ata de Correição - VT de Itabaiana 2009

ATA DE CORREIÇÃO PERIÓDICA ORDINÁRIA REALIZADA NA VARA DO TRABALHO DE ITABAIANA NO PERÍODO DE 26 A 27 DE AGOSTO DE 2009


No período compreendido entre os dias 26 a 27 de agosto de 2009, compareceu à Vara do Trabalho de Itabaiana o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor, Dr. Edvaldo de Andrade, acompanhado do Secretário da Corregedoria, Aryoswaldo José Brito Espínola, e dos servidores Cláudia Guimarães Pimentel, Marise de Morais Arcoverde, Reginaldo Pires Moura Brasil e Robertson Eugênio Pereira de Melo, para realizar a Correição Ordinária relativa ao período de 01 de julho de 2008 a 31 de julho de 2009, nos termos dos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. Compôs a equipe, também, o servidor Otaviano José do Nascimento Alcântara, da Secretaria de Tecnologia da Informação, fornecendo o suporte necessário no tocante às questões relacionadas aos registros eletrônicos de acompanhamento processual, bem como ao esclarecimento de dúvidas e treinamento de servidores. A equipe de correição foi recepcionada pelo Juiz Titular, Dr. Eduardo Sérgio de Almeida, pela Diretora de Secretaria Substituta, Miriam Emília Chaves de França, e demais servidores. Com base nos dados estatísticos constantes do SUAP, nas informações fornecidas pela Vara e em suas observações, registra-se o seguinte: INSTALAÇÕES FÍSICAS DA UNIDADE INSPECIONADA: A Vara do Trabalho de Itabaiana encontra-se instalada em prédio próprio, na Rodovia PB – 54, Km 18 – Alto Alegre. Para a realização dos trabalhos cartorários, a Vara conta com equipamentos de informática suficientes para atender aos Juízes, ao Diretor de Secretaria e aos 07 (sete) servidores que compõem o seu quadro de pessoal. Passando atualmente por uma reforma, que certamente resultará em melhores condições para a prestação jurisdicional, verifica-se, no entanto, que a obra se encontra paralisada, tendo o Desembargador Presidente, de pronto, contactado a Secretaria Administrativa do TRT, que informou já está tomando as providências cabíveis, no que diz respeito à denunciação do abandono de obra, com a responsabilização da Construtora contratada, e desde que possível a imediata retomada das obras. Verifica-se, ainda, a necessidade de maior zelo no tocante à manutenção e limpeza das instalações, comprometendo-se o Corregedor Presidente em enviar uma equipe de profissionais para esse fim, esperando que a partir de então, a Direção desta Unidade envide esforços para manter o estado de limpeza e bem estar favorável a todos. DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO: De conformidade com o Boletim Estatístico Consolidado fornecido pelo Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, a Vara do Trabalho, no período correicionado, recebeu 607 (seiscentos e sete) processos de conhecimento, que, somados ao resíduo anterior, 53 (cinquenta e três), totalizaram 660 (seiscentos e sessenta), tendo sido solucionados 592 (quinhentos e noventa e dois), restando em tramitação na fase instrutória 68 (sessenta e oito) ações. Na fase executória, não foi recebido nenhum título extrajudicial, observando-se que remanesceram 185 (cento e oitenta e cinco) processos de execução de meses anteriores, os quais, somados às execuções iniciadas no período, 114 (cento e quatorze), e aos processos desarquivados para continuação dos atos executórios, 61 (sessenta e um), totalizaram 360 (trezentos e sessenta) processos, dos quais restam com execução em curso 162 (cento e sessenta e dois). Nesse período, foram conciliados 76 (setenta e seis) feitos em processos de rito sumaríssimo e 81 (oitenta e um) em processos de procedimento comum, totalizando 157 (cento e cinquenta e sete), que correspondem a 23,79% do total de processos existentes na fase de conhecimento. Os incidentes processuais ocorridos na fase de execução distribuíram-se da seguinte forma: a) impugnação à sentença de liquidação: recebidas 08 (oito), sendo julgadas todas, não existindo remanescentes de meses anteriores; b) embargos à execução, arrematação e adjudicação: recebidos 28 (vinte e oito), remanescentes de meses anteriores 04 (quatro), julgados 26 (vinte e seis), restando pendentes de julgamento 06 (seis); c) exceção de pré-executividade: recebidas 04 (quatro), sendo todas julgadas, não existindo remanescentes de meses anteriores. Quanto aos prazos médios, observou-se, no período correicionado, o seguinte: a) para o rito sumaríssimo, a Vara costuma realizar a primeira audiência em 14 (quatorze) dias, a de prosseguimento em 13 (treze) e o julgamento em 06 (seis) dias; b) para o procedimento comum, a primeira audiência em 38 (trinta e oito) dias, a audiência de prosseguimento em 51 (cinquenta e um) e a prolação de sentença em 10 (dez) dias. Do ajuizamento da ação até seu julgamento, a média, portanto, foi de 33 (trinta e três) dias para o rito sumaríssimo e de 99 (noventa e nove) dias para o procedimento comum. DAS AUDIÊNCIAS: A Vara disponibiliza regularmente 01 (um) dia na semana para a realização de audiências (quarta-feira), constatando-se que, no período correicionado, foram realizadas 1203 (mil, duzentas e três) audiências. DA ASSIDUIDADE DO JUIZ TITULAR E SUBSTITUTOS: No período correicionado, não foi observada nenhuma irregularidade no tocante à assiduidade dos Juízes que atuaram na Vara no período correicionado. DO EXAME DOS PROCESSOS POR AMOSTRAGEM: Foram submetidos ao crivo do Excelentíssimo Desembargador Corregedor 151 (cento e cinquenta e um) processos, sem que tenha havido despacho correicional. Durante os trabalhos, o exame dos processos escolhidos por amostragem revela que: 1) em relação às atividades cartorárias: a) os atos judiciais estão identificados com carimbo do subscritor; b) os processos são numerados corretamente; c) os versos das folhas são inutilizados com carimbo de “em branco” ou por meio de traço diagonal; d) os atos processuais mais relevantes são devidamente registrados no Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP; 2) em relação à atuação do magistrado e ao empenho para obtenção da plena satisfação dos julgados e títulos executivos extrajudiciais, constata-se a ocorrência do seguinte: a) há análise do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade dos recursos interpostos, como observado nos Processos 00162.2008.020.13.00-7, 00211.2008.020.13.00-1 e 00342.2008.020.13.00-9; b) emissão de sentenças líquidas tanto nos processos de rito sumaríssimo como nos de procedimento comum, a exemplo dos Processos 00022.2009.020.13.00-0 e 00079.2009.020.13.00-9; c) na amostragem, não foi identificada liberação de valores relativos a depósitos judiciais na pendência de agravo de instrumento; d) ficou evidenciado que há utilização do instituto de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, sem determinação de citação prévia do sócio, como verificado no Processo 00013.2008.020.13.00-8; e) não se verificou na amostragem a liberação de depósito recursal quando ocorre a suspensão do processo executório após esgotados os meios de coerção do devedor; f) utilização do convênio BACEN JUD para a realização, “on line”, da penhora de numerário, objetivando dar maior celeridade à tramitação dos processos na execução, a exemplo dos extratos dos protocolos juntados aos Processos 00187.2007.020.13.00-6, 00221.2009.020.13.00-8 e 00278.2007.020.13.00-5; g) embora não evidenciada na amostragem, segundo informações da Diretora de Secretaria Substituta, a Vara tem participado do PROJETO CONCILIAR, ao menos uma vez por ano, no intuito de resolver com celeridade os processos pendentes de execução, prática esta instituída por este Regional de forma pioneira no país; h) registre-se, finalmente, que não foi constatada, nos processos analisados por amostragem, a utilização das ferramentas, DETRAN JUD, RENAJUD e INFOJUD, embora tenha sido informado pelo magistrado que tem conhecimento das ferramentas, mas encontrou dificuldades de ordem técnica para acessá-las. CONSIDERAÇÕES GERAIS: Constatou-se, durante o período correicional, que os prazos médios relativos à tramitação processual sofreram variações, comparando-se aos dados registrados na correição anterior. No tocante ao procedimento sumaríssimo, houve uma redução do período compreendido entre o ajuizamento da demanda e a audiência inicial, de 15 para 14 dias, embora, quanto ao rito ordinário, tenha havido um aumento, de 33 para 38 dias. Já em relação ao período que vai da propositura da ação ao seu julgamento, passou-se de 22 para 33 dias no procedimento sumaríssimo, ao passo que, quanto ao rito ordinário, alcançou-se uma redução de 101 para 99 dias. Conquanto tenha havido pequena diminuição de alguns desses intervalos, é necessário solicitar o empenho dos integrantes desta Unidade para reverter-se o quadro observado quanto aos prazos médios que sofreram aumento neste último período correicionado, a fim de que seja alcançada maior celeridade processual. Constatou-se, que a Vara do Trabalho de Itabaiana encontra-se num patamar regular de prestação jurisdicional, com observância de procedimentos legais, demonstrando zelo no trato com os processos sob sua responsabilidade, bem como realizando diligências com presteza. O Desembargador Corregedor aproveitou a visita à Vara durante os trabalhos correicionais para realizar reunião com o seu corpo de servidores, momento em que foram discutidos diversos tópicos e ouvidas sugestões, que prontamente foram encaminhadas aos setores competentes do Regional para análise. Convém registrar, nesta oportunidade, a necessidade de observância das diretrizes traçadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, por meio das alterações promovidas na Consolidação dos Provimentos, com o objetivo de uniformizar procedimentos e orientar sobre novas práticas e a utilização de mecanismos informatizados que proporcionam maior dinamismo e celeridade à tramitação processual. Destaque-se, por oportuno, que o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região tem priorizado os investimentos em modernização tecnológica, incentivando, principalmente, a utilização das ferramentas disponíveis no Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP e buscando promover a implantação da integral informatização do processo judicial, com destaque no processo eletrônico, que já foi implantado no Fórum de Santa Rita e no Fórum da Capital. Tal prática deverá ser paulatinamente adotada em todas as demais unidades judiciárias, consoante diretrizes a serem apresentadas pela Secretaria da Tecnologia e Informação deste Regional, ressaltando-se que o sucesso do processo eletrônico dependerá, contudo, de muita dedicação dos juízes e servidores. Nesse particular, registra-se, com satisfação, que a Vara do Trabalho de Itabaiana vem procedendo aos registros eletrônicos dos principais atos judiciais. RECOMENDAÇÕES: Considerando o caráter preventivo e pedagógico que tem pautado os trabalhos, o Desembargador Corregedor recomenda: 1) ao Senhor Juiz Titular, que: a) envide esforços no sentido de promover a redução dos prazos médios relativos ao intervalo compreendido entre o ajuizamento da demanda e seu julgamento nas ações de procedimento sumaríssimo, bem como o lapso que vai do ajuizamento à audiência inicial nos processos de rito ordinário; b) passe a adotar as ferramentas DETRANJUD, RENAJUD e INFOJUD; 2) aos servidores da Vara do Trabalho de Itabaiana, que: procedam a atualização do SUAP, de forma que reflitam a realidade acerca da natureza atual dos créditos executados, efetuando o arquivamento da reclamação quanto ao reclamante, desde que quitados os débitos trabalhistas. Cadastrando, ainda, como credor o INSS e inserindo a tramitação “INICIADA A EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA”, na época própria. VISITAS: Conforme publicado em edital, o Desembargador Presidente e Corregedor esteve à disposição de todos na Vara correicionada para acolher reclamações e sugestões, não se registrando, na oportunidade, nenhuma visita. AGRADECIMENTOS: O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor agradece ao Juiz Eduardo Sérgio de Almeida, a Diretora de Secretaria Substituta, Miriam Emília Chaves de Franca Medeiros, aos servidores Aguinaldo Rodrigues dos Santos, Denise Fátima Bezerra de Souza, Janduhy Carneiro Sobrinho, Jane Amaral Albuquerque Guedes, José Gilvani Viana Neves, e Segisnaldo Lopes de Oliveira, bem como à prestadora de serviços da empresa Evolução, Vanda Maria da Conceição, pela acolhida cordial, prestimosidade e profícua colaboração durante os trabalhos de correição. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento da respectiva Ata de Correição, para a Vara do Trabalho, querendo, oferecer suas considerações, bem como para que seja ela, por igual prazo, afixada no átrio desta Unidade Judiciária e inserida na página oficial da Corregedoria na Internet. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada, na forma da lei. Dada e passada nesta cidade de Itabaiana/PB, às 11h00 do dia vinte e sete de agosto do ano de dois mil e nove.



EDVALDO DE ANDRADE

Desembargador Presidente e Corregedor




EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA

Juiz Titular da Vara do Trabalho de Itabaiana




MIRIAM EMÍLIA CHAVES DE FRANÇA

Diretora de Secretaria Substituta




ARYOSWALDO JOSÉ BRITO ESPÍNOLA

Secretário da Corregedoria