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Ata de Correição - 4ª VT de João Pessoa 2009

última modificação 25/05/2017 12h11
Ata de Correição - 4ª VT de João Pessoa 2009

ATA DE CORREIÇÃO PERIÓDICA ORDINÁRIA REALIZADA NA 4ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA, ENTRE OS DIAS 07 E 09 DE JULHO DO ANO DE 2009.

No período compreendido entre os dias 07 e 09 de julho de 2009, compareceu à 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa o Excelentíssimo Senhor Juiz Presidente e Corregedor, Dr. Edvaldo de Andrade, acompanhado da Secretária da Corregedoria Substituta, Marise de Morais Arcoverde, e das servidoras Cláudia Guimarães Pimentel, Maria Clara de Almeida Coêlho e Silvana Marsicano Franca, para realizar a Correição Ordinária relativa ao período de 01/06/2008 a 31/05/2009, nos termos dos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. Compôs a equipe, também, o servidor Rogério Nunes Costa da Silva, da Secretaria de Tecnologia da Informação, fornecendo o suporte necessário no tocante às questões relacionadas aos registros eletrônicos de acompanhamento processual, bem como ao esclarecimento de dúvidas e ao treinamento de servidores. A equipe de correição foi recepcionada pela Juíza Titular, Dra. Mirtes Takeko Shimanoe, pelos Juízes Substitutos, Dr. Lindinaldo Silva Marinho e Dr. Marcello Wanderley Maia Paiva, pela Diretora de Secretaria, Patrícia Feitosa Cruz, e demais servidores. Com base nos dados estatísticos constantes do Sistema Unificado de Administração de Processos - SUAP, nas informações fornecidas pela Vara e em suas observações, registra-se o seguinte: INSTALAÇÕES FÍSICAS DA UNIDADE INSPECIONADA: A 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa encontra-se instalada no Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Av. Odon Bezerra, 184, no Bairro de Tambiá, em um ambiente amplo e confortável. Para a realização dos trabalhos cartorários, a Vara conta com equipamentos de informática modernos e suficientes para atender aos Juízes, à Diretora de Secretaria, aos 13 (treze) servidores e à estagiária que compõem o seu quadro de pessoal. DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO: De conformidade com o Boletim Estatístico Consolidado fornecido pelo SUAP, a Vara do Trabalho, no período correicionado, recebeu 1.038 (um mil e trinta e oito) processos de conhecimento e 01 (um) com retorno para julgamento, que, somados ao resíduo anterior, 127 (cento e vinte e sete), totalizaram 1.166 (um mil, cento e sessenta e seis), tendo sido solucionados 983 (novecentos e oitenta e três), restando 183 (cento e oitenta e três) em tramitação na fase instrutória. Quanto à fase executória, não foi recebido nenhum título extrajudicial, existindo 2.428 (dois mil, quatrocentos e vinte e oito) processos de execução remanescente de meses anteriores, os quais, somados às execuções iniciadas no mês, 402 (quatrocentos e duas), e aos processos desarquivados para continuação dos atos executórios, 94 (noventa e quatro), subtraindo 01 (um) processo remetido a outra vara para execução, totalizaram 2.923 (dois mil, novecentos e vinte e três), dos quais restam tramitando na fase de execução 1.561 (um mil, quinhentos e sessenta e um). Nesse período, foram conciliados 186 (cento e oitenta e seis) feitos em processos de rito sumaríssimo e 113 (cento e treze) em processos de procedimento comum, totalizando 299 (duzentos e noventa e nove), que correspondem a 25,64% do total de processos tramitando em fase instrutória. Os incidentes processuais ocorridos na fase de execução distribuíram-se da seguinte forma: a) impugnação à sentença de liquidação: recebidas 41 (quarenta e uma), somadas a 18 (dezoito) remanescentes de meses anteriores, sendo julgadas todas; b) embargos à execução, arrematação e adjudicação: recebidos 179 (cento e setenta e nove), somados a 272 (duzentos e setenta e dois) remanescentes, julgados 441 (quatrocentos e quarenta e um), pendendo de julgamento 10 (dez); c) exceção de pré-executividade: recebidas 11 (onze), somadas a 16 (dezesseis) remanescentes, julgadas 14 (quatorze), pendendo de julgamento 13 (treze). Quanto aos prazos médios, observou-se, no período correicionado, o seguinte: a) para o rito sumaríssimo, a Vara costuma realizar audiência inicial, na qual encerra a instrução do feito, em 16 (dezesseis) dias, e a prolação da sentença em 11 (onze) dias; b) para o procedimento comum, a primeira audiência em 26 (vinte e seis) dias, a audiência de prosseguimento em 20 (vinte) dias e a prolação de sentença em 16 (dezesseis) dias. Do ajuizamento da ação até seu julgamento, a média, portanto, foi de 27 (vinte e sete) dias para o rito sumaríssimo e de 62 (sessenta e dois) dias para o procedimento comum. DAS AUDIÊNCIAS: A Vara disponibiliza 04 (quatro) dias na semana para a realização de audiências, de segunda a quinta-feira, constatando-se que, no período correicionado, foram realizadas 1.877 (um mil, oitocentas e setenta e sete) audiências. DA ASSIDUIDADE DOS JUÍZES TITULAR E SUBSTITUTOS: No período correicionado, não foi observada nenhuma irregularidade no tocante à assiduidade da Magistrada Titular (e/ou) Substitutos da Vara. DO EXAME DOS PROCESSOS: Foram vistoriados 156 (cento e cinquenta e seis) processos, escolhidos pelo método de amostragem, sendo 69 (sessenta e nove) integralmente eletrônicos, dentre os quais 09 (nove) receberam despacho correicional. Pontua-se que o número de processos trabalhados, equivalente a 10% daqueles em tramitação na Vara, está relacionado às dificuldades que marcaram a realização desta correição, haja vista tratar-se da segunda realizada em uma Vara da Capital após a implantação do processo eletrônico, sendo a primeira vez que esta equipe utiliza determinados procedimentos de análise recém-desenvolvidos, com mudanças de mecanismos utilizados para registro correicional no SUAP, circunstâncias estas que demandaram atenção redobrada. Registre-se, ainda, que o início dos trabalhos contou com mais uma dificuldade, consistente na falta de luz elétrica em parte das dependências da Vara, incluindo o gabinete dos magistrados, ambiente utilizado pela equipe de correição, pois a única energia disponibilizada pelo gerador se destinava apenas ao funcionamento dos computadores e ao sistema de ar condicionado. Durante os trabalhos, o exame dos processos revela que: 1) em relação às atividades cartorárias, verificou-se que: 1.1) quanto à parte física dos autos que ainda não estão inteiramente digitalizados: a) há regularidade de funcionamento da Vara, constatando-se o cuidado com a apresentação e boa conservação dos cadernos processuais; b) há lapsos em alguns autos quanto à inutilização dos versos das folhas em branco, deixando-se de colocar o carimbo devido, o traço diagonal ou a certidão a respeito; c) a numeração de folhas encontra incorreções em determinados casos, como nos Processos 01225.2004.004.13.00-0, 001217.2007.004.13.00-6, 000179.2008.004.13.00-5, 00688.2008.004.13.00-8; d) encontram-se peças anexadas na contracapa de alguns autos; e) os atos judiciais estão identificados com carimbo do subscritor ou assinatura eletrônica; f) os despachos proferidos são cumpridos com rapidez; 1.2) quanto aos processos eletrônicos ou inteiramente digitalizados: a) a tramitação processual encontra-se registrada no sistema com clareza e as peças anexadas pelas partes são facilmente identificadas; b) o curso dos processos tem acontecido com fluidez, demonstrando a adaptabilidade da Vara ao novo procedimento. 2) em relação à atuação dos magistrados e ao empenho para a obtenção da plena satisfação dos julgados e títulos executivos extrajudiciais, constata-se a ocorrência do seguinte: a) análise do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade dos recursos interpostos, como observado nos Processos 00995.2007.004.13.00-8, 00580.2009.004.13.00-6e e 00045.2007.004.13.00-4; b) emissão de sentenças líquidas como praxe processual, tanto nas ações de rito sumaríssimo quanto nas de procedimento ordinário, estando os juízes do trabalho de parabéns pelo esforço desprendido; c) na amostragem, não foi identificada liberação de valores relativos a depósitos judiciais na pendência de agravo de instrumento, embora tenha havido informação dos juízes que atuam na Vara de que procedem dessa forma quando há requerimento da parte, após análise da pertinência do pleito; d) registro de suspensão do processo executório quando esgotados os meios de coerção do devedor, após a liberação de depósito judicial ou recursal existente nos autos; e) observa-se a utilização do instituto de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, sem determinação de citação prévia dos sócios, a exemplo dos Processos 01037.2002.004.13.00-0 e 01371.2005.004.13.00-6, porém, após a devida consulta aos magistrados, tal procedimento não é uníssono; f) utilização dos convênios BACEN JUD, DETRAN JUD, RENAJUD e INFOJUD para a realização, “on line” , da penhora de numerário, do bloqueio de veículos e da consulta de patrimônio dos sócios na Receita Federal, objetivando dar maior celeridade à tramitação dos processos na execução, a exemplo dos extratos dos protocolos juntados aos Processos 01020.2004.004.13.00-4, 01037.2002.004.13.00-0 e 01497.2006.004.13.00-1; g) a Vara tem participado do PROJETO CONCILIAR, ao menos duas vezes por ano, no intuito de resolver com celeridade os processos pendentes de execução, prática esta instituída por este Regional de forma pioneira no país. CONSIDERAÇÕES GERAIS: Constatou-se, durante o período correicionado, a dedicação de todos os integrantes da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa, empenhados para alcançar a célere tramitação processual e o sucesso da prestação jurisdicional. Destaque-se, mais uma vez, que esta é uma das primeiras Varas da Capital a receber a visita correicional após a implantação do processo eletrônico, sendo perceptível, desde já, a adaptabilidade de servidores e magistrados quanto à adoção dos procedimentos trazidos com o novo sistema. Pontue-se, a propósito, que o sistema de envio de e-mails para o endereço eletrônico funcional deve ser encarado como ferramenta destinada a auxiliar a rotina de trabalho dos servidores, alertando-os dos vencimentos dos prazos por eles mesmos programados para trabalhar com os processos e não como mecanismo de controle de suas atividades. Quanto à busca da celeridade processual, convém frisar que houve uma significativa redução dos prazos médios relativos ao período compreendido entre o ajuizamento e o julgamento das demandas, que passou de 70 (setenta) para 27 (vinte e sete) dias no rito sumaríssimo e de 85 (oitenta e cinco) para 62 (sessenta e dois) dias no procedimento ordinário. Já no tocante ao período compreendido entre a propositura da ação e a audiência inicial, houve decréscimo nos processos de rito sumaríssimo, de 17 (dezessete) para 16 (dezesseis) dias, mas, por outro lado, um acréscimo de 21 (vinte e um) para 26 (vinte e seis) dias no procedimento comum, situação que certamente será revertida, tendo em vista o perfil de dedicação e empenho que possuem todos os integrantes da Unidade. Durante os trabalhos correicionais, foi realizada, ainda, reunião entre o Juiz Corregedor e os servidores da Vara, oportunidade em que foram discutidos diversos tópicos e ouvidas sugestões, que serão oportunamente analisadas. RECOMENDAÇÕES: Considerando o caráter preventivo e pedagógico que tem pautado os trabalhos, o Juiz Corregedor recomenda: 1) aos Senhores Juízes que atuam nesta Vara, que estabeleçam como meta a realização de audiência nos processos de rito sumaríssimo em 15 (quinze) dias do ajuizamento da demanda; 2) aos servidores da 4ª Vara do Trabalho, que: a) expeçam certidão de tramitação eletrônica nos processos que tenham recebido impulso a partir do dia 01/06/2009, com juntada desse documento aos autos físicos, deixando, doravante, de anexar as peças relativas à tramitação nos cadernos processuais e passando a processá-las apenas eletronicamente, evitando o ocorrido nos Processos 00996.2008.004.13.00-3, 01052.2008.004.13.00-3, 01069.2008.004.13.00-0, 00430.2008.004.13.00-1 e 01048.2008.004.13.00-5; b) frustrada a tentativa de conciliação decorrente do Projeto Conciliar, devolvam os autos que se encontravam no arquivo provisório, desde que não exista circunstância nova que justifique a sua tramitação, evitando o ocorrido no Processo 00892.2005.004.13.00-6; c) continue adotando a salutar prática de realização de inspeções internas periódicas, contribuindo para o fiel cumprimento dos provimentos e ordens emanados das Corregedorias Geral e Regional da Justiça do Trabalho; VISITAS: Conquanto o Juiz Presidente e Corregedor tenha estado à disposição de todos na Vara correicionada, para acolher reclamações e sugestões durante o período das 10h00 às 11h00 do dia 08 de julho, consoante publicado em edital, não foram registradas visitas de advogados e jurisdicionados. AGRADECIMENTOS: O Excelentíssimo Senhor Juiz Presidente e Corregedor agradece aos Juízes do Trabalho Mirtes Takeko Shimanoe, Lindinaldo Silva Marinho e Marcello Wanderley Maia Paiva, à Diretora de Secretaria, Patrícia Feitosa Cruz, aos servidores Carlos André Martins Soares, Diana Maria Coelho de Pontes, Heloísa Helena de Souza Silva, João Emerson Rodrigues da Silva, João Marcos Esmeraldo Albuquerque, Josefa do Nascimento, Jussara de Lourdes Pires de Assis, Marcos Antônio Marques, Roberta Bezerra de Mesquita Montenegro, Suely Regina Araújo de Souza, Unias Ramalho Leite Filho, Valdélio Ventura Paulo, Zirley Maria Bezerra Araújo, à estagiária Paula Gabriela Andrade Cavalcante e à prestadora de serviços da Empresa Evolução, Alexsandra Pereira Ferreira, pela acolhida cordial durante os trabalhos de correição. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Senhor Juiz Corregedor encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento da respectiva Ata de Correição, para a Vara do Trabalho, querendo, oferecer suas considerações, bem como para que seja ela, por igual prazo, afixada no átrio desta Unidade Judiciária e inserida na página oficial da Corregedoria na Internet. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada, na forma da lei. Dada e passada nesta cidade de João Pessoa/PB, às 15h00 do dia nove de julho do ano de dois mil e nove.



EDVALDO DE ANDRADE

Juiz Presidente e Corregedor



MIRTES TAKEKO SHIMANOE

Juíza Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa



LINDINALDO SILVA MARINHO

Juiz do Trabalho Substituto



MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto



PATRÍCIA FEITOSA CRUZ

Diretora de Secretaria



MARISE DE MORAIS ARCOVERDE

Secretária da Corregedoria Substituta