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Ata de Correição - 3ª VT de João Pessoa 2009

última modificação 25/05/2017 12h10
Ata de Correição - 3ª VT de João Pessoa 2009

ATA DE CORREIÇÃO PERIÓDICA ORDINÁRIA REALIZADA NA 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA, ENTRE OS DIAS 17 E 19 DE MARÇO DO ANO DE 2009.

No período compreendido entre os dias 17 e 19 de março de 2009, compareceu à 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa o Excelentíssimo Senhor Juiz Presidente e Corregedor, Dr. Edvaldo de Andrade, acompanhado do Secretário da Corregedoria, Aryoswaldo José Brito Espínola, e dos servidores Cláudia Guimarães Pimentel, Marise de Morais Arcoverde, Maria Clara de Almeida Coêlho e Reginaldo Pires Moura Brasil, para realizar a Correição Ordinária relativa ao período de 01/02/2008 a 28/02/2009, nos termos dos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. Compuseram a equipe, ainda, os servidores Otaviano José do Nascimento Alcântara e Rogério Nunes Costa da Silva, da Secretaria de Tecnologia da Informação, fornecendo o suporte necessário no tocante às questões relacionadas aos registros eletrônicos de acompanhamento processual, bem como o esclarecimento de dúvidas e treinamento de servidores. A equipe de correição foi recepcionada pela Juíza Titular, Dra. Herminegilda Leite Machado, pelos Juízes Substitutos, Dr. Eduardo Souto Maior Bezerra Cavalcanti e Dr. Alexandre Roque Pinto, pela Diretora de Secretaria, Sandra Campos de Assis, e pelos demais servidores. Com base nos dados estatísticos constantes do SUAP, nas informações fornecidas pela Vara e em suas observações, registra-se o seguinte: INSTALAÇÕES FÍSICAS DA UNIDADE INSPECIONADA: A 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa encontra-se instalada no Fórum Maximiano Figueiredo, em um ambiente amplo, confortável e de fácil acesso aos jurisdicionados. Para a realização dos trabalhos cartorários, a Vara conta com equipamentos de informática modernos e suficientes para atender aos juízes, à diretora de secretaria, aos 16 servidores e às 2 estagiárias que compõem o seu quadro de pessoal. DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO: De conformidade com o Boletim Estatístico Consolidado fornecido pelo Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, a Vara do Trabalho, no período correicionado, recebeu 1.003 processos de conhecimento, que, somados ao resíduo anterior, 73, totalizaram 1.076, tendo sido solucionados 980, restando em tramitação na fase instrutória 96 ações. Na fase executória, não foi recebido nenhum título extrajudicial, observando-se que remanesceram 2.810 processos de execução de meses anteriores, os quais, somados às execuções iniciadas no mês, 277, aos processos desarquivados para continuação dos atos executórios, 70, e a 01 recebido de outro órgão para execução, totalizaram 3.150, dos quais restam com execução em curso 1.686. Nesse período, foram conciliados 190 feitos em processos de rito sumaríssimo e 97 em processos de procedimento comum, totalizando 287, que correspondem a 28,61% do total de processos recebidos para solução. Os incidentes processuais ocorridos na fase de execução distribuíram-se da seguinte forma: a) impugnação à sentença de liquidação: recebidas 22, remanescentes 18, sendo julgadas 23 e restando pendentes 17; b) embargos à execução, arrematação e adjudicação: recebidos 112, somados a 41 remanescentes, julgados 112, pendendo de julgamento 41; c) exceção de pré-executividade: recebidas 12, somadas a 15 remanescente, julgadas 15, pendendo de julgamento 12. Quanto aos prazos médios, observou-se, no período correicionado, o seguinte: a) para o rito sumaríssimo, a Vara costuma realizar a primeira audiência em 15 dias, a audiência de prosseguimento em 05 dias e a prolação da sentença em 07 dias; b) para o procedimento comum, a primeira audiência em 16 dias, a audiência de prosseguimento em 05 dias e a prolação de sentença em 09 dias. Do ajuizamento da ação até seu julgamento, a média, portanto, foi de 27 dias para o rito sumaríssimo e de 30 dias para o procedimento comum. DAS AUDIÊNCIAS: A Vara disponibiliza 4 dias na semana para a realização de audiências, de segunda a quinta-feira, constatando-se que, no período correicionado, foram realizadas 2.410 audiências. DA ASSIDUIDADE DOS JUÍZES TITULAR E SUBSTITUTO: No período correicionado, não foi observada nenhuma irregularidade no tocante à assiduidade da Magistrada Titular (e/ou) Substituto da Vara. DO EXAME DOS PROCESSOS POR AMOSTRAGEM: Foram submetidos ao crivo do Excelentíssimo Juiz Corregedor 317 processos, dos quais dois receberam despacho correicional. Durante os trabalhos, o exame dos processos escolhidos por amostragem revela que: 1) em relação às atividades cartorárias: a) os despachos proferidos geralmente são cumpridos com rapidez; b) os processos, em maioria, são numerados corretamente, e os versos das folhas são inutilizados com carimbo de “em branco” ou por meio da certidão de que trata o Provimento 2/2001 do TST; c) os atos processuais mais relevantes são devidamente registrados no Sistema Unificado de Administração de Processos - SUAP, de forma fidedigna; 2) em relação à atuação dos magistrados e ao empenho para obtenção da plena satisfação dos julgados e títulos executivos extrajudiciais, constata-se a ocorrência do seguinte: a) análise do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade dos recursos interpostos, como observado nos Processos 00135.2008.003.13.00-9 e 00601.2007.003.13.00-5; b) emissão de sentenças líquidas como praxe processual, tanto nas ações de rito sumaríssimo quanto nas de procedimento ordinário; c) liberação de valores relativos a depósitos judiciais na pendência de agravo de instrumento, como ocorrido no Processo 00215.2007.003.13.00-3; d) registro de suspensão do processo executório quando esgotados os meios de coerção do devedor, após a liberação de depósito judicial ou recursal existente nos autos; e) utilização do instituto de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, com procedimento divergente de acordo com o entendimento dos magistrados atuantes na Vara, que não é uníssono, observando-se casos de prévia citação dos sócios, a exemplo do Processo 01234.2006.003.00-6, e casos de constrição direta do patrimônio, como ocorrido no Processo 00201.2003.003.13.00-0; f) utilização dos convênios BACEN JUD, DETRAN JUD e RENAJUD para a realização, “on line” , da penhora de numerário e do bloqueio de veículos, objetivando dar maior celeridade à tramitação dos processos na execução, a exemplo dos extratos dos protocolos juntados aos Processos: 00459.2005.003.13.00-4; 00987.2007.003.13.00-5; 00421.2005.003.13.00-1; 00511.2007.003.13.00-4 e 01872.2005.003.13.00-6; g) a Vara tem participado do PROJETO CONCILIAR, ao menos duas vezes por ano, no intuito de resolver com celeridade os processos pendentes de execução, prática esta instituída por este Regional de forma pioneira no país; h) registre-se, finalmente, que não foi constatada, nos processos analisados por amostragem, a utilização da ferramenta INFOJUD pelos magistrados atuantes na Vara, embora tenha sido informado que essa prática já tem sido iniciada, como demonstra a relação de processos em anexo; CONSIDERAÇÕES GERAIS: A análise do período correicionado demonstra a organização que permeia os serviços desenvolvidos na 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa, sendo perceptível a atenção dos juízes e de servidores com a impulsão dos processos e a busca para alcançar a célere prestação jurisdicional e a plena satisfação dos títulos executivos judiciais e extrajudiciais. Essa postura é digna de nota, registrando-se os parabéns a todos os integrantes desta Unidade, que contribuem para a obtenção de tal resultado. Observa-se, a propósito, que houve uma redução do prazo médio do ajuizamento das ações à sentença, tanto nos processos de rito sumaríssimo, que passaram de 37 para 27 dias, quanto nos de rito ordinário, que passaram de 50 para 30 dias, sanando irregularidade detectada na última correição. Persiste, no entanto, a prática de não serem realizadas audiências unas nos processos de rito ordinário, tendo os magistrados esclarecido que a prática favorece os próprios jurisdicionados, reduzindo o prazo médio do ajuizamento à prolação da sentença. Constata-se, ainda, que foram regularizados os registros no SUAP quanto aos processos existentes no setor de autuação. O Juiz Corregedor aproveita a visita à Vara para estimular a observância das diretrizes traçadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, por meio das alterações promovidas na Consolidação dos Provimentos, com o objetivo de uniformizar procedimentos e orientar sobre novas práticas e a utilização de mecanismos informatizados que proporcionam maior dinamismo e celeridade à tramitação processual. Destaque-se, por oportuno, que o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região tem priorizado os investimentos em modernização tecnológica, incentivando, principalmente, a utilização das ferramentas disponíveis no SUAP e buscando promover a implantação da integral informatização do processo judicial, com destaque no processo eletrônico, que já se encontra em plena utilização no Fórum Trabalhista de Santa Rita e deverá ser paulatinamente adotado em todas as demais unidades judiciárias. RECOMENDAÇÕES: Considerando o caráter preventivo e pedagógico que tem pautado os trabalhos, o Juiz Corregedor recomenda: 1) aos Juízes que atuam na 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa, que: a) procurem intensificar a utilização da ferramenta do INFOJUD para consulta de patrimônio das empresas executadas e de seus sócios na Receita Federal, objetivando, com esse mecanismo, agilizar a satisfação dos processos existentes na execução; b) evitem devolver ao executado o saldo sobejante da execução, como ocorrido no Processo 00215.2007.003.13.00-3, quando existente na Vara outras execuções contra o mesmo devedor, nas quais se observe a frustração total ou parcial dos meios de constrição de seu patrimônio; c) procurem observar a realização de audiências unas tanto nos processos de rito sumaríssimo quanto nos de rito ordinário, a fim de manter uma padronização do procedimento em toda a primeira instância deste Regional, mantendo, independentemente disso, os prazos médios reduzidos no que tange ao período que vai do ajuizamento das ações a seu julgamento; 2) aos servidores da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa, que: a) mantenham a utilização das ferramentas disponíveis no SUAP - Sistema Unificado de Administração de Processos, para a elaboração dos atos processuais, principalmente em relação à inserção dos eventos que, efetivamente, contribuem para a formação do boletim estatístico da Vara do Trabalho, notadamente no que diz respeito aos pagamentos efetuados em acordos, mesmo que se realizem por meio de depósito em conta bancária; b) evitem a realização das práticas a seguir: b.1) colocar etiquetas em branco nas peças processuais, com o intuito de encobrir falha ou equívoco em carimbos e registros da Secretaria, como constatado no Processo 00173.2009.003.13.00-2 (fl. 21v); b.2) guardar documentos na contracapa dos autos, a exemplo do ocorrido nas Ações 01301.1998.003.13.00-1 e 00458.2008.003.13.00-2; c) subscrevam todos os atos exarados no impulsionamento dos processos, como informações, certidões e conclusões, independentemente de existirem, na mesma folha em que estejam registrados, despacho ou decisão judicial assinada pelo magistrado prolator, inclusive regularizando as situações passadas; d) observem os processos que já devem ser remetidos ao arquivo, evitando a permanência dos autos na Secretaria da Vara, a exemplo do constatado no Processo 00878.2007.003.13.00-8; e) atentem para o registro eletrônico dos principais atos, petições e documentos contidos nos autos físicos, a exemplo das contestações, uma vez que o número de digitalização deste tipo de peça, no período correicionado, foi mínimo. VISITAS: Conquanto tenha sido aberta a possibilidade de visitas ao Juiz Corregedor, por advogados e jurisdicionados de forma geral, não houve manifestação de interesse nesse sentido. AGRADECIMENTOS: O Excelentíssimo Senhor Juiz Presidente e Corregedor agradece aos Juízes do Trabalho Herminegilda Leite Machado, Eduardo Souto Maior Bezerra Cavalcante e Alexandre Roque Pinto, a Diretora de Secretaria, Sandra Campos de Assis, aos servidores Amélia Werônika Braga Lucena Fragoso, Antônio Carlos Bessa, Dulcinéa Rodrigues Borges, Elza Betânia Barbosa Lira, Everaldo Lemos Alves, Francisco de Assis Oliveira Silva, Isaura Otília de Queiroga Rosado Maia, João Dias de Sousa Filho, Maria Aparecida de Morais Duarte, Maria Goretti da Costa Bandeira, Marilena da Silva Amorim, Rita de Cássia Barroso, Rosângela de Souza Marinho, Sávio Maia Bastos, Vanini Melo de Arruda e Walter da Silva Nery, às estagiárias Cassandra Vidal Régis Gouveia e Daisy Cristina de Brito Nascimento e à prestadora de serviços da empresa Evolução, Alexandra Pereira Ferreira, pela acolhida cordial durante os trabalhos de correição. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Senhor Juiz Corregedor encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento da respectiva Ata de Correição, para a Vara do Trabalho, querendo, oferecer suas considerações, bem como para que seja ela, por igual prazo, afixada no átrio desta Unidade Judiciária e inserida na página oficial da Corregedoria na Internet. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada, na forma da lei. Dada e passada nesta cidade de João Pessoa/PB, às 10h00 do dia dezenove de março do ano de dois mil e nove.



EDVALDO DE ANDRADE

Juiz Presidente e Corregedor




HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Juíza Titular da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa




EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Substituto




ALEXANDRE ROQUE PINTO

Juiz do Trabalho Substituto




SANDRA CAMPOS DE ASSIS

Diretora de Secretaria




ARYOSWALDO JOSÉ BRITO ESPÍNOLA

Diretor de Secretaria