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Ata de Correição - 2ª VT de Santa Rita 2009

última modificação 25/05/2017 12h11
Ata de Correição - 2ª VT de Santa Rita 2009

ATA DE CORREIÇÃO PERIÓDICA ORDINÁRIA REALIZADA NA 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, NO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2009.


No dia vinte e oito de outubro do ano de dois mil e nove, compareceu à 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor, Dr. Edvaldo de Andrade, acompanhado da Secretária da Corregedoria Substituta, Marise de Morais Arcoverde, e da servidora Cláudia Guimarães Pimentel para realizar a leitura da Ata de Correição Ordinária referente ao período de 16 de setembro de 2008 a 30 de setembro de 2009, nos termos dos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, havendo também participado dos trabalhos correicionais os servidores Reginaldo Pires Moura Brasil e Silvana Marsicano Franca. A equipe da Corregedoria foi recepcionada pelo Excelentíssimo Senhor Juiz Titular da Vara, Dr. Antônio Eudes Vieira Júnior, pelo Diretor de Secretaria, Luciano Esmeraldo Guimarães e pelos demais servidores. Com base nos dados estatísticos constantes do Sistema Unificado de Administração de Processos - SUAP, nas informações fornecidas pela Vara e nas suas observações, registra-se o seguinte: INSTALAÇÕES FÍSICAS DA UNIDADE INSPECIONADA: A 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita encontra-se instalada no Fórum José Carlos Arcoverde Nóbrega, na Rua Virgínio Veloso Borges, s/nº, Alto da Cosibra, Santa Rita-PB, em um ambiente amplo, confortável e de fácil acesso aos jurisdicionados. Para a realização dos trabalhos cartorários, a Vara conta com equipamentos de informática modernos e suficientes para atender aos Juízes, ao Diretor de Secretaria e aos 08 (oito) servidores que compõem o seu quadro de pessoal. As ações autuadas são distribuídas eletronicamente e cada servidor é responsável por um lote específico de ações, obedecendo a ordem numérica predefinida pelo Diretor de Secretaria, que mantém o equilíbrio da carga de trabalho distribuída aos servidores. DAS AÇÕES EM TRAMITAÇÃO: De conformidade com o boletim estatístico consolidado fornecido pelo SUAP, a Vara do Trabalho, no período correicionado, recebeu 966 (novecentas e sessenta e seis) ações, sendo solucionadas 915 (novecentas e quinze), restando pendentes de julgamento 51 (cinquenta e uma). Quanto à fase executória, não houve recebimento de títulos extrajudiciais, havendo 48 (quarenta e oito) execuções iniciadas no período, 01 (um) processo remetido a outra vara, 10 (dez) remetidos ao arquivo provisório, 07 (sete) execuções encerradas no período, restando, na fase de execução, 30 (trinta) processos. Nesse período foram conciliados 175 (cento e setenta e cinco) feitos do rito sumaríssimo e 379 (trezentos e setenta e nove) do rito ordinário, que correspondem a 57,35% do total de processos recebidos. DOS INCIDENTES PROCESSUAIS: Os incidentes processuais ocorridos na fase de execução distribuíram-se da seguinte forma: a) impugnação à sentença de liquidação: recebidas e julgadas 03 (três), inexistindo pendências; b) embargos à execução, arrematação e adjudicação: recebido 01 (um), restando pendente de julgamento; c) exceção de pré-executividade: recebida e julgada 01 (uma), inexistindo pendência; d) pedido de antecipação de tutela: recebidos e julgados 332 (trezentos e trinta e dois). DO EXAME DOS PROCESSOS: Foram vistoriados 121 (cento e vinte e um) processos, sorteados pelo SUAP, sendo todos integralmente eletrônicos, não havendo a prolação de despacho correicional. Pontua-se que o número de processos trabalhados é equivalente a 25% daqueles em tramitação na Vara. Durante os trabalhos, o exame dos processos revela: EXAME DA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL: O trâmite processual na 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita ocorre de maneira totalmente eletrônica, nos termos da Lei 11.419/2006, regulamentada, neste Regional, por meio dos Provimentos TRT13ª 004/2008 e 002/2009. O acompanhamento dos atos e procedimentos é feito por intermédio de relatórios gerenciais do SUAP, diariamente, e revelam que: 1) em relação às atividades cartorárias: a) os atos judiciais são realizados e assinados eletronicamente por Juízes e servidores, b) os despachos proferidos são cumpridos com agilidade e rapidez; c) as petições são recebidas e protocolizadas eletronicamente, validadas mediante assinatura eletrônica ou digital, podendo os advogados e partes utilizarem o Portal de Serviços disponível na página oficial do Tribunal; 2) em relação às iniciativas dos Juízes, para tornar a execução mais eficiente: a) utilização dos convênios BACEN JUD, DETRAN JUD, RENAJUD e INFOJUD para a realização, “on line” , da penhora de numerário, do bloqueio de veículos e da consulta de patrimônio dos sócios na Receita Federal, objetivando dar maior celeridade à tramitação dos processos na execução, a exemplo dos extratos dos protocolos juntados às Reclamações 00817.2009.028.13.00-9, 00119.2009.028.13.00-3 e 00202.2008.028.13.00-1; b) a 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita tem participado do PROJETO CONCILIAR promovido pelo Regional, buscando a efetividade dos processos que se encontram em execução; c) análise do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade dos recursos interpostos, a exemplo do Processo 00118.2008.028.13.00-8; d) emissão de sentenças líquidas como praxe processual, tanto nas ações de rito sumaríssimo quanto nas de procedimento ordinário, a exemplo do Processo 00187.2008.028.13.00-1, estando os Juízes do Trabalho de parabéns pelo esforço desprendido, em busca da excelência desta Unidade; e) na amostragem, não foram identificados liberação de valores relativos a depósitos judiciais na pendência de agravo de instrumento, utilização do instituto de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada e registro de suspensão do processo executório quando esgotados os meios de coerção do devedor, após a liberação de depósito judicial ou recursal existente nos autos, sendo esclarecido, pelo Diretor de Secretaria, que as execuções em trâmite na Vara ainda não atingiram esse momento processual e que a utilização desses recursos será devidamente analisada quando necessário. DOS PRAZOS PARA A ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: Os dados do boletim estatístico consolidado gerado pelo SUAP, revelam que, em média: a) para o rito sumaríssimo, a Vara costuma realizar audiência inicial em 17 (dezessete) dias, a prolação da sentença em 04 (quatro), não havendo registro de audiência de prosseguimento no período; b) para o procedimento comum, a primeira audiência em 19 (dezenove) dias, a audiência de prosseguimento em 20 (vinte) e a prolação de sentença em 07 (sete). Do ajuizamento da ação até seu julgamento, a média, portanto, foi de 21 (vinte e um) dias para o rito sumaríssimo e de 46 (quarenta e seis) para o procedimento comum. DAS AUDIÊNCIAS: A Vara geralmente dispõe de 04 (quatro) dias na semana para a realização de audiências, de segunda a quinta-feira. Registra-se que, no período correicionado, foram realizadas 1.042 (mil e quarenta e duas). CONSIDERAÇÕES GERAIS: O Desembargador Presidente e Corregedor tem aproveitado sua visita às Varas do Trabalho para divulgar a importância da utilização das ferramentas tecnológicas que proporcionaram a instalação das Varas do Trabalho eletrônicas de Santa Rita, dando maior dinamismo e celeridade à tramitação processual na primeira instância, o que foi fundamental para o reconhecimento nacional do processo eletrônico da 13ª Região. Na oportunidade, informa que este Tribunal tem priorizado os investimentos em modernização tecnológica, incentivando, principalmente, a utilização das ferramentas disponíveis no SUAP, para que todas as Unidades Judiciárias possam seguir o exemplo destas instaladas no Fórum José Carlos Arcoverde Nóbrega. Em relação à produtividade da Vara, os dados fornecidos pelo Sistema mostram que os Juízes do Trabalho encontram-se em dia quanto aos processos que lhes foram conclusos para despacho e decisão. Registra-se, com satisfação, que proferem sentenças líquidas para ambos os ritos processuais, como recomendado pelo TST. No que diz respeito à entrega da prestação jurisdicional, o boletim estatístico consolidado fornecido pela Vara do Trabalho demonstra uma certa dilação de prazo entre a autuação processual e a primeira audiência em ambos os ritos processuais, registrando, ainda, que, em média, encerrada a instrução processual, as sentenças são proferidas em 04 (quatro) dias para o rito sumaríssimo e em 07 (sete) para o rito ordinário. Pontua-se, portanto, o cumprimento do prazo do art. 456 do CPC para a prolação das sentenças em relação a ambos os ritos processuais, estando os Juízes do Trabalho de parabéns. Quanto às atividades cartorárias, constata-se que os despachos são cumpridos com rapidez, garantindo aos jurisdicionados e advogados um prazo satisfatório para a solução dos litígios. Portanto, à guisa do exposto, a 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita vem desenvolvendo um trabalho de qualidade, com destaque para a metodologia escolhida pelos gestores, que definiram o conceito de processo eletrônico e a forma de acompanhamento das atividades cartorárias, procedimentos que merecem registro e destaque. A modernização do sistema e a implantação do processo eletrônico já alcançou resultados significativos, sendo uma realidade para a Justiça do Trabalho, estando os Juízes, o Diretor de Secretaria e os servidores de parabéns pelo desempenho e adaptabilidade a esse procedimento adotado de forma pioneira nas Varas de Santa Rita. Merece, também, destaque e elogios o clima de harmonia e tranqüilidade que predomina entre os Juízes e servidores, frutos, certamente, dessa forma de atuação, destacando-se o material humano. RECOMENDAÇÕES: Considerando o caráter preventivo e pedagógico que tem pautado os trabalhos, o Desembargador Presidente e Corregedor recomenda: 1) aos senhores Juízes do Trabalho que: a) procedam periodicamente à revisão dos processos que se encontram arquivados provisoriamente no Sistema, realizando audiências de conciliação, independentemente de manifestação das partes, como assim tem recomendado a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho; b) envidem esforços no sentido de promover a redução dos prazos médios, estabelecendo como meta a realização da audiência inicial nos processos de rito sumaríssimo em 15 (quinze) dias do ajuizamento da demanda; 2) aos servidores da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita que: a) mantenham a utilização das ferramentas disponíveis no SUAP, para a elaboração dos atos processuais, principalmente em relação à inserção dos eventos que, efetivamente, contribuem para a formação do boletim estatístico da Vara do Trabalho, evitando o ocorrido no Processo 00507.2009.028.13.00-4, sequencial 13, em que foi inserida a tramitação “JULGADO PROCEDENTE EM PARTE”, onde o correto seria “PROCESSO CONCILIADO”; b) Em época própria, que procedam à atualização do SUAP, de forma que reflita a realidade acerca da natureza atual dos créditos executados, efetuando o arquivamento da reclamação quanto ao reclamante, desde que quitados os débitos trabalhistas. Ocorrendo essa circunstância, cadastrem, ainda, como credor, o INSS, inserindo a tramitação “INICIADA A EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA”; c) evitem a repetição de procedimentos processuais, a exemplo da duplicidade de despacho e nota de foro encontradas no Processo 00309.2009.028.13.00-0, sequenciais 21/23, e 22/24; AGRADECIMENTOS: o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor agradece ao Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita, Dr. Antônio Eudes Vieira Júnior, ao Diretor de Secretaria, Luciano Esmeraldo Guimarães, e aos servidores Astrogildo Ferreira dos Santos, Flávio Ferreira Cavalcante, Francisco Roberto de Souza, Girlene Moreira Duarte, Janaína Baracuhy Amorim Arruda, Jerônimo José dos Santos Neto, Mizael de Oliveira Melo, Patrícia Wanderley Gayoso e aos prestadores de serviços da Empresa Evolução, João Batista da Silva e Ailton Duarte da Silva, pela acolhida cordial e a atenção dispensada durante os trabalhos correicionais. ENCERRAMENTO: Por ocasião do encerramento, o Juiz Titular solicitou e foi atendido de pronto, a inclusão do registro em ata de especial agradecimento e reconhecimento aos trabalhos desenvolvidos pelos Excelentíssimos Senhores Juízes do Trabalho, Dr. José Artur da Silva Torres e Dra. Ana Paula Cabral Campos desde da implantação desta Vara, que envidando esforços imensuráveis, contribuíram para o efetivo sucesso dos resultados obtidos. Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento desta Ata de Correição, para a 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita, querendo, oferecer suas considerações. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada. Dada e passada nesta cidade de Santa Rita/PB, às 15h00 do dia vinte e oito de outubro do ano de dois mil e nove.


EDVALDO DE ANDRADE

Desembargador Presidente e Corregedor



ANTÔNIO EUDES VIEIRA JÚNIOR

Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita



LUCIANO ESMERALDO GUIMARÃES

Diretor de Secretaria



MARISE DE MORAIS ARCOVERDE

Secretária da Corregedoria Substituta