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Ata de Correição - 1ª VT de Santa Rita 2008

última modificação 25/05/2017 12h10
Ata de Correição - 1ª VT de Santa Rita 2008

ATA DE CORREIÇÃO PERIÓDICA ORDINÁRIA REALIZADA NA 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, NO DIA 07 DE JANEIRO DE 2009.

 

No dia sete de janeiro do ano de dois mil e nove compareceu à 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita a Excelentíssima Senhora Juíza Presidente e Corregedora, Dra. ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA, acompanhada do Secretário da Corregedoria, Abílio de Sá Neto, e da servidora Maria Thereza Rocha Barroco, para realizar a Correição Ordinária relativa ao período de 1º de outubro de 2007 a 30 de novembro de 2008, nos termos dos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. A equipe da Corregedoria foi recepcionada pela Excelentíssima Juíza Adriana Sette da Rocha Raposo, pelo Diretor de Secretaria Substituto, Carlos Antônio Cortez e pelos demais servidores. Com base nos dados estatísticos constantes do Sistema Unificado de Administração de Processos, nas informações fornecidas pela vara e nas suas observações, registra-se o seguinte: INSTALAÇÕES FÍSICAS DA UNIDADE INSPECIONADA: A 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita encontra-se instalada em prédio próprio da União, na Rua Virgílio Veloso Borges, s/nº, bairro da Cosibra, Santa Rita, PB, em um ambiente amplo, confortável e de fácil acesso aos jurisdicionados. Para a realização dos trabalhos cartorários a vara conta com equipamentos de informática modernos e suficientes para atender aos juízes, ao diretor de secretaria e aos 09 (nove) servidores que compõem o seu quadro de pessoal. As ações autuadas são distribuídas eletronicamente e cada servidor é responsável por um número de ações predefinido pelo diretor de secretaria, que mantém o equilíbrio da carga de trabalho entre os servidores. DAS AÇÕES EM TRAMITAÇÃO: De conformidade com o boletim estatístico consolidado fornecido pelo SUAP, a vara do trabalho, no período correicionado, recebeu 797 (setecentas e noventa e sete) ações que, somadas ao resíduo anterior, 126 (cento e vinte e seis), e mais as ações recebidas com sentença anulada 01 (uma), totalizaram 924 (novecentas e vinte e quatro), sendo solucionadas 877 (oitocentas e setenta e sete), restando pendentes de julgamento 98 (noventa e oito) ações. Nesse período, foram conciliados 334 (trezentos e trinta e quatro) feitos que correspondem a 36,14% do total de processos recebidos para solução. EXAME DA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL Diferentemente das demais unidades judiciárias de 1ª instância, as varas do trabalho instaladas no Fórum José Carlos Arcoverde Nóbrega, em Santa Rita, funcionam com processos totalmente eletrônicos, nos termos da Lei 11.419/2006. Os autos físicos, redistribuídos e autuados, foram digitalizados e são mantidos à disposição das partes nos termos da legislação pertinente. O acompanhamento dos atos e procedimentos judiciais é feito por intermédio de relatórios gerenciais do SUAP e revelam que: 1) em relação às atividades cartorárias: a) as ações são autuadas eletronicamente na distribuição dos feitos e encaminhadas, no mesmo dia, às varas do trabalho. b) os atos judiciais são realizados e assinados eletronicamente por juízes e servidores, c) as petições são recebidas e protocolizadas eletronicamente, validadas mediante assinatura eletrônica ou digital, esta última fornecida pelo sistema eletrônico do TRT da 13ª Região, podendo os advogados e as partes utilizarem o Portal de Serviços disponível na página oficial do Tribunal; d) a análise da tramitação das ações por meio do sistema de gerenciamento da movimentação processual, evidenciou a necessidade de correção de alguns procedimentos. Foram encontrados ofícios expedidos pelo Diretor de Secretaria, assinados eletronicamente pelo Juiz do Trabalho, e certidões expedidas pelo diretor, mas assinadas por servidores. Esse procedimento deve ser evitado. e) registra-se, ainda, que as ferramentas disponíveis no SUAP, que possibilitaram a assinatura eletrônica dos servidores e magistrados foram imprescindíveis à instalação das varas eletrônicas de Santa Rita, contudo, devem ser utilizadas exclusivamente em meio eletrônico, não sendo instrumento hábil para uso em documento físico. É preciso esclarecer que o SUAP não dispõe, até o presente momento, de chave codificada que possa dar garantias quanto à autenticidade dos documentos físicos assinados eletronicamente; f) no que diz respeito aos despachos proferidos, verifica-se que tem sido cumpridos, em sua maioria, dentro de um prazo médio satisfatório. Constata-se, contudo, que o relatório gerencial de prazos, extraído do SUAP aponta para alguns processos com prazos vencidos, o que deve ser regularizado pela Secretaria. Essa situação, porém, não compromete o andamento dos feitos, mas deve ser registrada para conhecimento e providências. É necessário ressaltar, ainda, que a 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita foi a primeira no país à implantar o processo eletrônico criado pela Lei 11.419/2006. Esse pioneirismo lhe confere a dura missão de enfrentar à adaptação ao novo sistema de acompanhamento processual. Essas mudanças importarão, certamente, em uma modificação cultural rigorosa, com um novo modelo de processo, que trará profunda alteração conceitual e comportamental. Mas ao final, o Tribunal tem absoluta certeza de que valeu a pena. A Juíza Corregedora ressalta, ainda, que o empenho e a dedicação dessa equipe será imprescindível para o sucesso desse projeto. 2) em relação às iniciativas dos juízes, para tornar a execução mais eficiente, a Corregedora constata, que: a) os magistrados utilizam-se dos convênios BACEN JUD e DETRAN JUD, para a realização, on line , da penhora de numerário e do bloqueio de veículos, objetivando dar maior celeridade à tramitação dos processos na execução, a exemplo dos extratos dos protocolos anexados aos Processos: 00005.2008.027.13.00-6, 00078.2008.027.13.00-6, 00602.2007.027.13.00-0, 00687.2008.027.13.00-7; b) a 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita tem participado do PROJETO CONCILIAR promovido pelo Regional, buscando a efetividade dos processos que se encontram em execução. Também participou da SEMANA DO CONCILIAR promovida pelo TRT em conjunto com o Conselho Nacional de Justiça, com resultado satisfatório. c) verifica-se, finalmente, que os Juízes do Trabalho possuem certificado digital fornecido pela Caixa Econômica Federal para utilização das ferramentas RENAJUD, recentemente implantada no Regional, e INFOJUD, esta última com registro de acesso pela Juíza Titular no extrato de andamento do processo 00419.2007.027.13.00-4; DOS PRAZOS PARA A ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: Os dados do boletim estatístico consolidado gerado pelo SUAP, revelam que, em média: a) o prazo apurado do ajuizamento à audiência inicial, nos processos submetidos ao rito ordinário, é de 42 (quarenta e dois) dias, sendo de 32 (trinta e dois) para os do rito sumaríssimo. b) o prazo do ajuizamento ao julgamento da ação, para os processos submetidos ao rito ordinário, é de 138 (cento e trinta e oito) dias, sendo de 43 (quarenta e três) para os do rito sumaríssimo. c) no período correicionado, foram realizadas 1.828 ( mil oitocentos e vinte e oito) audiências e, nesse interregno, não foram encontradas ações com audiências adiadas. d) em relação aos incidentes processuais ocorridos no período, o Sistema informa o recebimento de 188 (cento e oitenta e oito) que somados ao resíduo do período anterior 13 (treze), totalizaram 201 (duzentos e um), tendo sido julgados 190 (cento e noventa), restando pendentes de julgamento 11 (onze) incidentes processuais; e) no que concerne aos prazos para realização das audiências, a 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita disponibilizou, em média, 17 (dezessete) dias de pauta por mês, com aproximadamente 9 (nove) processos por dia de pauta, distribuídos em intervalos de trinta minutos nas segundas-feiras e vinte minutos nos demais dias da semana, independentemente do rito processual. CONSIDERAÇÕES GERAIS: A Juíza Corregedora tem aproveitado sua visita às Varas do Trabalho para divulgar a importância da utilização das novas ferramentas tecnológicas que proporcionaram a instalação das varas do trabalho eletrônicas de Santa Rita, dando maior dinamismo e celeridade à tramitação processual na primeira instância. Na oportunidade informa que o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região tem priorizado os investimentos em modernização tecnológica, incentivando, principalmente, à utilização das ferramentas disponíveis no SUAP, para que todas as varas do trabalho do Regional possam seguir o exemplo das unidades judiciárias instaladas no Fórum José Carlos Arcoverde Nóbrega. Em relação à produtividade da vara, os dados fornecidos pelo Sistema mostram que os juízes do trabalho encontram-se em dia quanto aos processos que lhes foram conclusos para despacho e decisão. A Juíza Corregedora registra, com satisfação, que os juízes proferem sentenças líquidas para ambos os ritos processuais, como recomendado pelo TST. No que diz respeito à entrega da prestação jurisdicional, o boletim estatístico consolidado fornecido pela vara do trabalho aponta para um aumento do prazo médio em relação ao rito ordinário, da data da autuação à sentença, que passou de 59 (cinqüenta e nove) para 138 (cento e trinta e oito) dias. Se faz necessário, portanto, que a Secretaria proceda à uma avaliação dos dados do boletim em relação a esse prazo. Registra-se, contudo, que em relação ao rito sumaríssimo esse mesmo prazo manteve-se praticamente inalterado, passando de 42 (quarenta e dois) para 43 (quarenta e três) dias. O boletim consolidado informa, ainda, que, em média, encerrada a instrução processual, as sentenças são proferidas em 06 (seis) dias para o rito sumaríssimo e em 09 (nove) para o rito ordinário. Registra-se, portanto, o cumprimento do prazo do art. 456 do CPC, para a prolação das sentenças, em relação a ambos os ritos processuais, estando os Juízes do Trabalho de parabéns. Quanto às atividades cartorárias, constata-se que os despachos são cumpridos, em sua maioria, com rapidez, garantindo-se aos jurisdicionados e advogados um prazo satisfatório para a solução dos litígios. Em linhas gerais, a 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita vem desenvolvendo um trabalho de qualidade, com destaque para a metodologia escolhida pelos gestores, que decidiram por digitalizar todos os processos físicos e tornar a vara do trabalho a primeira unidade judiciária a funcionar em meio totalmente eletrônico. Para tanto, foi redefinido o conceito de processo e a forma de acompanhamento das atividades cartorárias, procedimentos que merecem registro, destaque e elogios, por seu caráter inovador. A modernização do sistema e a implantação do processo eletrônico já alcançou resultados significativos, sendo uma realidade para a Justiça do Trabalho, estando a os Juízes, o Diretor de Secretaria e os servidores de parabéns pelo desempenho e, principalmente, pela capacidade de superar as dificuldades trazidas por esse novo procedimento que, até então, era desconhecido na Justiça do Trabalho. Merece, também, destaque e elogios o clima de harmonia e tranqüilidade que predominam na equipe formada pelos servidores da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita. RECOMENDAÇÕES: Considerando o caráter preventivo e pedagógico que tem pautado os trabalhos, a Juíza Corregedora recomenda: 1) aos senhores Juízes do Trabalho que: a) mantenham a boa prática de proferir sentenças líquidas, procedimento que tem agilizado a entrega da prestação jurisdicional, reduzindo a interposição de recursos; b) permaneçam utilizando, sempre que necessário, o Sistema BACEN JUD, objetivando diminuir o número de processos na execução, principalmente para aqueles arquivados provisoriamente, socorrendo-se, sempre que possível, das ferramentas JUCEP, INFOJUD e RENAJUD, esta última já disponível para os juízes deste Regional; c) procedam, periodicamente, à revisão dos processos que se encontram arquivados provisoriamente, realizando audiências de conciliação, independentemente de manifestação das partes, como assim tem recomendado a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho; 2) aos servidores da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita que: a) mantenham a utilização das ferramentas disponíveis no SUAP, imprescindíveis à elaboração dos atos processuais, principalmente quanto à inserção dos eventos que, efetivamente, contribuem para a correta movimentação processual e para a formação do boletim estatístico da vara do trabalho; c) envidem esforços no sentido de manter a agilidade na realização dos atos e procedimentos cartorários, evitando, contudo, encaminhar expedientes e ofícios em meio físico, com assinatura eletrônica ou digital, a exemplo do que ficou detectado nos processos 00131.2007.027.13.00-0-D e 00163.2007.027.13.00-5. Esse procedimento é de uso exclusivo para o meio eletrônico, até que a Secretaria de Informática do Tribunal disponibilize uma chave de segurança capaz de autenticar esses documentos por meio do Portal de Serviços. VISITAS Durante a atividade correicional a Juíza Presidente e Corregedora recebeu a visita dos advogados João José de Andrade Cruz, OAB/PB 12.126, Ivana Magna Nóbrega de Morais, OAB/PB 12.707, José Cândido da Silva, OAB/PB 1536 e Antônio Freire Bastos, OAB/PB 5697, que elogiaram os trabalhos dos juízes, diretor de secretaria e servidores da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita, sempre dispostos a prestar um atendimento rápido e eficiente. Ressaltaram a importância do projeto inovador que implantou o processo eletrônico no Fórum José Carlos Arcoverde Nóbrega, em Santa Rita, enaltecendo o dinamismo alcançado com a modernização do sistema de acompanhamento processual, dizendo, ao final, que o atendimento de excelência e a qualidade dos serviços aqui prestados já repercutem nacionalmente.AGRADECIMENTOS: a Excelentíssima Juíza Presidente e Corregedora agradece à Juíza Titular, Dra. Adriana Sette da Rocha Raposo, ao diretor de secretaria substituto, Carlos Antônio Cortez e aos servidores Francisco Petrônio Alves, Joana D'arc Santana da Silva, Joel Malquíades da Silva, José Eduardo Miranda Brito, Simone Xavier Paiva de Sousa, Ricardo Luiz Gomes Silva e Francineide Dias Braga, pela acolhida cordial durante os trabalhos correicionais. Agradece, também, ao Juiz José Artur da Silva Torres, da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita, que se fez presente quando da leitura da presente ata. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a Excelentíssima Senhora Juíza Corregedora, encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento desta ata de correição, para a vara do trabalho, querendo, oferecer suas considerações. E, para constar, lavrou-se a presente ata, que vai devidamente assinada. Dada e passada nesta cidade de Santa Rita/PB, às 15:00 horas do dia sete de janeiro do ano de dois mil e nove.


ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA

Juíza Presidente e Corregedora


ADRIANA SETTE DA ROCHA RAPOSO

Juíza Titular da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita


CARLOS ANTÔNIO CORTEZ

Diretor de Secretaria Substituto


ABÍLIO DE SÁ NETO

Secretário da Corregedoria