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Ata de Correição - VT de Santa Rita 2007

última modificação 25/05/2017 12h07
Ata de Correição - VT de Santa Rita 2007



ATA DE CORREIÇÃO

VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA

PERÍODO: 29 a 31/10/2007




No período compreendido entre os dias três e cinco de outubro de 2007, na forma dos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, foram realizados os trabalhos de correição ordinária na Vara do Trabalho de Santa Rita, relativa ao período de 19 de dezembro de 2006, data de sua instalação, a 30 de setembro de 2007. Às 13:00 horas do dia 29 de outubro, a Excelentíssima Senhora Juíza Presidente e Corregedora, Dra. ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA e a equipe correicional do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, composta do Secretário da Corregedoria Abílio de Sá Neto e dos servidores Maria Magnólia Madruga Interaminense, Maria Thereza Rocha Barroco e Rosilda de França Chianca Rodrigues, foram recebidos pela Excelentíssima Juíza Titular da Vara do Trabalho, Dra. Adriana Sette da Rocha Raposo, pelo Diretor de Secretaria Joarez Luiz Manfrin e demais servidores. A Juíza Corregedora, com base nas informações prestadas pela Vara do Trabalho de Santa Rita, em suas observações resultantes da consulta aos autos dos processos escolhidos por amostragem e, subsidiada pelos dados estatísticos constantes do Sistema de Acompanhamento Processual – SUAP, registrou o seguinte: LIVROS E RELATÓRIOS INFORMATIZADOS: O único livro em uso na Vara do Trabalho, Freqüência de Servidores, encontra-se adequado aos padrões exigidos. Como as informações processuais estão armazenadas na base de dados do Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, possibilitando a emissão de relatórios sintéticos e analíticos a qualquer tempo, dispensa-se a utilização de outros meios de acompanhamento processual a exemplo dos livros manuscritos. MOVIMENTO PROCESSUAL: a Vara do Trabalho de Santa Rita/PB, no período compreendido entre a data de sua instalação em 19.12.2006 a 30.09.2007, recebeu 812 (oitocentos e doze) ações autuadas originariamente na Vara de Santa Rita, das quais 688 (seiscentos e oitenta e oito) foram solucionadas, restando pendentes de solução 126 (cento e vinte e seis) feitos. A vara de Santa Rita recebeu, também,1.030 (mil e trinta) ações redistribuídas de outras varas do trabalho que somadas aos processos autuados originariamente totalizou 1.842 feitos recebidos desde a sua instalação. EXAME DOS PROCESSOS: foram submetidos ao crivo da Senhora Juíza Presidente e Corregedora 320 (trezentos e vinte ) processos, escolhidos pelo método de amostragem, e 5 ( cinco ) deles receberam despachos correicionais. ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: A amostra processual revelou que a autuação dos processos é realizada em 24 (vinte e quatro) horas e o Sistema Unificado de Administração de Processos apontou que, em média: a) o prazo apurado do ajuizamento à audiência inicial dos processos submetidos ao RITO ORDINÁRIO foi de 26 (vinte e seis) dias, sendo de 22 (vinte e dois) dias para os do RITO SUMARÍSSIMO. b) o prazo encontrado do ajuizamento ao julgamento da ação nos processos submetidos ao RITO ORDINÁRIO foi de 59 (cinqüenta e nove) dias, sendo de 42 (quarenta e dois) dias para os do RITO SUMARÍSSIMO. c) no período correicionado foram realizadas 1.307 (mil trezentos e sete) audiências. Nesse período foram encontrados 11(onze) processos com audiências adiadas, sendo 01(um) com data designada e 10(dez) sine die. ACORDOS: Da análise dos acordos homologados, conclui-se pela regularidade dos atos processuais, consoante as disposições da CLT, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.035/2000. CONSIDERAÇÕES GERAIS: no tocante à produtividade da Vara estão os Srs. Juízes Titular e Substituto em dia quanto aos processos para despacho e julgamento. Os dados obtidos no SUAP revelaram um prazo médio satisfatório do ajuizamento à sentença, na tramitação dos processos submetidos aos ritos ordinário e sumaríssimo. Ressalte-se que a realização de audiências unas para ambos os ritos processuais e o proferindo de sentenças líquidas têm agilizado a tramitação processual trazendo grande economia para advogados e jurisdicionados, estando os juízes do trabalho de parabéns pelo esforço envidado para manter esse dinamismo. Registre-se, também, que o método de trabalho do Diretor de Secretaria e servidores que fazem a Vara do Trabalho de Santa Rita, tem repercutido positivamente para os bons resultados alcançados. RECOMENDAÇÕES: considerando o caráter preventivo e pedagógico da atividade correicional, determina-se: 1. aos servidores envidar esforços no sentido de evitar equívocos na numeração dos cadernos processuais, a exemplo dos detectados nos processos 01814.2007.027.13.00-4, 00481.2007.027.13.00-6, 01654.2007.027.13.00-3 e 1303.2007.027.13.00-2; 2. a utilização das ferramentas disponíveis no SUAP - Sistema Unificado de Administração de Processos, para a elaboração dos atos processuais, principalmente no que diz respeito à inserção dos eventos que contribuem para o acompanhamento processual, bem como para a formação do Boletim Estatístico da Vara e a Produtividade Mensal dos Juízes, bem como o uso do sistema AUDI recomendado pelo TST; 3. evitar o procedimento de manter CTPS, documentos e cópias de atos processuais na capa ou contracapa dos autos, a exemplo dos detectados nos processos 1624.2007.027.13.00-7, 1622.2007.027.13.00-8, 1672.2007.027.13.00-5, 1470.2007.027.13.00-3, 829.2007.027.13.00-5, 307.2007.027.13.00-2 e 0001.2007.027.13.00. AGRADECIMENTOS: a Excelentíssima Senhora Juíza Presidente e Corregedora agradece aos Excelentíssimos Juízes do Trabalho, Dra. Adriana Sette da Rocha Raposo e Dr. Eduardo Henrique Brennand Dornelas Câmara, ao Diretor de Secretaria Joarez Luiz Manfrin e aos servidores Adriana Freire de Souza, Fernanda Macedo da Fonte, Francisco Petrônio Alves, Iaci Dantas da Nóbrega, Joana Darc Santana da Silva, Joel Malquíades da Silva, João Marcos E. Albuquerque, José Eduardo Miranda Brito, Ricardo Oliveira da Silva, Simone Xavier P. de Sousa, Ynara Ramalho Dantas Mota e ao prestador de serviços da empresa EVOLUÇÃO expressando os seus agradecimentos pela acolhida cordial durante os trabalhos correicionais. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a Excelentíssima Senhora Juíza Corregedora encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento da respectiva Ata de Correição, para a Vara do Trabalho, querendo, oferecer suas considerações, bem como para que a mesma seja, por igual prazo, afixada no átrio desta Unidade Judiciária. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada, na forma da lei. Dada e passada nesta cidade de Santa Rita/PB, às 14:00 horas do dia trinta e um de outubro do ano de dois mil e sete.



ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA

Juíza Presidente e Corregedora


ADRIANA SETTE DA ROCHA RAPOSO

Juíza Titular


EDUARDO HENRIQUE BRENNAND DORNELAS CÂMARA

Juiz do Trabalho


JOAREZ LUIZ MANFRIN

Diretor de Secretaria


ABÍLIO DE SÁ NETO

Secretário da Corregedoria