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Ata de Correição - VT de Guarabira 2007

última modificação 25/05/2017 12h07
Ata de Correição - VT de Guarabira 2007


ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA

VARA DO TRABALHO DE GUARABIRA

PERÍODO: 01/03/2006 a 28/02/2007



No período compreendido entre os dias vinte e oito e trinta de março de 2007, na forma do inciso I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, foi realizada a Correição Periódica Ordinária na Vara do Trabalho de Guarabira. A equipe correicional do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, composta do Secretário da Corregedoria, Abílio de Sá Neto, e dos servidores João Joanes Flotentino da Costa Neto, Maria Thereza Rocha Barroco, Maria Magnólia Madruga Interaminense e Rosilda de França Chianca Rodrigues, foi recepcionada pelo Juiz Titular, Dr. Antônio Cavalcante da Costa Neto, pelo Diretor de Secretaria Flávio Félix do Nascimento e demais servidores. No dia 29 de março de 2007, a Excelentíssima Senhora Juíza Presidente e Corregedora, Dra. ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA, foi recebida pelos Excelentíssimos Juízes Titular e substituto, Dr. Antônio Cavalcante da Costa Neto e Dra. Mirella D’arc de Melo Cahú Arcoverde de Souza, pelo Diretor de Secretaria Flávio Félix do Nascimento , pelos servidores da Vara do Trabalho e pela equipe da Corregedoria. Com base nos dados estatísticos, nas informações fornecidas pela Vara do Trabalho e em suas observações, registra-se o seguinte: LIVROS E RELATÓRIOS INFORMATIZADOS: Os livros em uso na Vara do Trabalho, Freqüência de Servidores e Liberação de Alvarás, estão adequados aos padrões exigidos. As informações processuais encontram-se armazenadas na base de dados do Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, dentro de rigorosos critérios técnicos, que permitem, a qualquer tempo, a emissão de relatórios sintéticos e analíticos, dispensando-se, portanto, a utilização de outros meios de acompanhamento processual, a exemplo dos livros manuscritos. MOVIMENTO PROCESSUAL: A Vara do Trabalho de Guarabira/PB, no período de 01.03.2006 a 28.02.2007, recebeu 645 (seiscentos e quarenta e cinco) ações que, somadas ao resíduo do período anterior, 441 (quatrocentos e quarenta e um), totalizaram 1.086 (um mil e oitenta e seis) feitos, dos quais 802 (oitocentos e dois) foram solucionados, restando pendentes de julgamento 284 (duzentos e oitenta e quatro) processos. EXAME PROCESSUAL: Foram submetidos ao crivo da Senhora Juíza Presidente e Corregedora 473 (quatrocentos e setenta e três) processos, escolhidos pelo método de amostragem, dos quais 09 (nove), elencados em anexo, receberam despacho correicional. ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: Os dados estatísticos constantes do Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, revelaram que, em média: a) a autuação dos processos é realizada em 24 (vinte e quatro) horas; b) o prazo apurado do ajuizamento à audiência inicial dos processos submetidos ao Rito Ordinário é de 39 (trinta e nove) dias; c) o prazo para os do Rito Sumaríssimo do ajuizamento à audiência inicial é de 19 (dezenove) dias; d) o prazo encontrado do ajuizamento ao julgamento dos processos submetidos ao Rito Ordinário é de 96 (noventa e seis) dias; e) o prazo encontrado do ajuizamento ao julgamento dos processos submetidos ao Rito Sumaríssimo é de 20 (vinte) dias; f) o prazo médio para prolação de sentenças, contado do encerramento da instrução, para os processos dos ritos ordinário e sumaríssimo, obedece ao estabelecido no art. 189, II, do CPC; g) no período correicionado foram realizadas 1996 (hum mil novecentos e noventa e seis) audiências e nesse interregno foram encontrados 03 (três) processos com audiências adiadas sendo que 01 (uma) com data designada e 02 (duas) sine die; h) nesse período foram conciliadas 75 ações. ACORDOS: Da análise dos acordos homologados, conclui-se pela regularidade dos atos processuais, consoante as disposições da CLT, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.035/2000. CONSIDERAÇÕES GERAIS: A Juíza Presidente e Corregedora aproveitou a sua permanência em Guarabira para lançar, na manhã do dia 29 de março, no auditório do SEBRAE, a terceira versão do Projeto Conciliar, ficando designado o dia 10 de maio de 2007 para a realização das audiências de conciliação em todo o Estado. Acompanhou os trabalhos da Secretaria de Informática neste Fórum, desenvolvidos pelos servidores Paulo Sérgio Costa e Fernando Tadeu Gambarra Moura, que substituíram 14 conjuntos de computadores, o que deverá otimizar a informatização dos sistemas. Os dados revelados durante os trabalhos correicionais demonstram a regularidade no funcionamento desta Vara do Trabalho, estando os Juízes do Trabalho em dia quanto aos processos para despacho e julgamentos. Constatou-se, contudo, um certo atraso nos julgamentos de alguns incidentes processuais a exemplo dos processos 00298.2006.010.13.00-8, 00922.2002.010.13.00-3, 1448.1991.010.13.00-3 e 00976.2003.010.13.00-0. Por outro lado, houve uma significativa diminuição no prazo médio do ajuizamento da ação à sentença, na tramitação dos processos sob o Rito Sumaríssimo, tendo passado de 55 (cinqüenta e cinco) para 20 (vinte) dias. Quanto aos processos do Rito Ordinário o prazo sofreu um leve aumento, eis que passou de 87 (oitenta e sete) para 96 (noventa e seis) dias, justificado pela paralisação dos trabalhos para a reforma do prédio desta Unidade Judiciária, por 51( cinqüenta e um) dias. QUESTÕES ADMINISTRATIVAS: A Vara do Trabalho de Guarabira se encontra em ótimas condições de funcionamento, resultado da reforma realizada em suas instalações. A sala de audiências no andar térreo facilitou o acesso aos jurisdicionados, não havendo mais o congestionamento detectado quando da última visita da Corregedoria. Contudo, a sala de espera destinada ao público não é climatizada e apresenta um certo desconforto para os jurisdicionados e advogados. Ciente de tais fatos, a Senhora Juíza Corregedora envidará esforços em busca de solução para o problema detectado. RECOMENDAÇÕES: Considerando o caráter preventivo e pedagógico da atividade correicional, determina-se: 1. evitar o procedimento de manter CTPS, documentos e cópias de atos processuais na capa ou contracapa dos autos, a exemplo dos detectados nos processos 00060.2007.010.13.00-3, 00119.2006.010.13.00-2, 000098.1996.010.13.00-2, 00624.1993.010.13.00-1, 00091.2005.010.13.00-1 e 00009.2006.010.13.00-0; 2. observar a Recomendação TRT SCR nº 002/2005, quanto à utilização das ferramentas disponíveis no SUAP - Sistema Unificado de Administração de Processos, para a elaboração dos atos processuais, principalmente no que diz respeito à inserção dos eventos que, efetivamente, contribuem para a formação do boletim estatístico da Vara do Trabalho e da produtividade mensal dos juízes; 3. a Secretaria acompanhe diariamente a tramitação das Cartas Precatórias em meio eletrônico, solicitando, através do sistema, informações sobre seu regular processamento. 4. que as audiências do Rito Sumaríssimo permaneçam sendo realizadas de forma UNA, nos termos da legislação pertinente, devendo ser examinada a possibilidade da realização de audiências UNAS, também para as do Rito Ordinário, com ampla divulgação aos advogados e jurisdicionados, como assim tem recomendado a Presidência do TST; 6. que o Senhor Juiz Titular mantenha inspeções periódicas nos processos em tramitação ou sobrestados para corrigir, prevenir falhas e retardamentos em seu andamento, determinando que sejam observados os provimentos e ordens emanados das Corregedorias Geral e Regional da Justiça do Trabalho. 7. os servidores cumpram, de pronto, às determinações do Juiz Titular, decorrentes das inspeções periódicas realizadas, para que as mesmas alcancem seu objetivo; 8. evitar colocar grampos nas capas plásticas que já contém um espaço reservado para informações; 9. o Diretor de Secretaria oriente os servidores para que coloquem as etiquetas de numeração única contendo o código de barras em todos os processos em tramitação na Vara do Trabalho, bem como suas respectivas capas plásticas, para uma melhor conservação dos autos; 10. os servidores observem, com maior rigor, a correta numeração dos cadernos processuais, nos termos do art. 21 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho; 11. a Secretaria cumpra o disposto no contido no Provimento 003/2007 que trata da exigência do CPF e/ou CNPJ para cadastro da parte quando da autuação da ação. 12. sejam observadas às disposições contidas no Provimento TRT SCR nº 001/2000 em que se recomenda aos Senhores Juízes o proferimento de sentenças líquidas, a fim de agilizarem a execução dos julgados. AGRADECIMENTOS: A Excelentíssima Senhora Juíza Presidente e Corregedora agradece ao Excelentíssimo Juiz Titular, Dr. Antônio Cavalcante da Costa Neto, a Juíza Mirella D’arc de Melo Cahú Arcoverde de Souza, ao Diretor de Secretaria Flávio Félix do Nascimento e aos servidores Alexandre Henriques Lucena, Alfredo Neto, Edileusa Souza, Fernando Nicolau de Araújo, Germana Almeida, Homero Bezerra, Hugo Ponce Leon Porto, Isaac Trajano Soares, José Fernandes de Oliveira, Joseni Ribeiro de Araújo, Marcus Gurjão Pereira, Maria Auxiliadora Uchoa, Ricardo Roberto Carlos da Silva, Severino Artur da Silva e Valter Luiz de Souza Cavalcanti, expressando os seus agradecimentos pela acolhida cordial durante os trabalhos correicionais. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a Juíza Presidente e Corregedora encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento da respectiva Ata de Correição, para a Vara do Trabalho, querendo, oferecer suas considerações, bem como, para que a mesma seja, por igual prazo, afixada no átrio desta Unidade Judiciária. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada, na forma da lei. Dada e passada nesta cidade de Guarabira/PB, às 10:00 horas do dia trinta de março do ano de dois mil e sete.


ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA

Juíza Presidente e Corregedora


ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz Titular


MIRELLA D’ARC DE MELO CAHÚ ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz Titular


FLÁVIO FÉLIX DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria


ABÍLIO DE SÁ NETO

Secretário da Corregedoria