Você está aqui: Página Inicial > Composição Institucional > Corregedoria Regional > Atas de Correições > Arquivo > 2008 > Ata de Correição - VT de Cajazeiras 2008
Conteúdo

Ata de Correição - VT de Cajazeiras 2008

última modificação 25/05/2017 12h10
Ata de Correição - VT de Cajazeiras 2008

ATA DE CORREIÇÃO PERIÓDICA ORDINÁRIA REALIZADA NA VARA DO TRABALHO DE CAJAZEIRAS, ENTRE OS DIAS 20 E 22 DE OUTUBRO DO ANO DE 2008.


No período compreendido entre os dias vinte e vinte e dois de outubro de 2008, a equipe da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região compareceu à Vara do Trabalho de Cajazeiras, para realizar a Correição Ordinária referente ao período de 01 de julho de 2007 a 30 de setembro de 2008, em cumprimento aos incisos I e II, do artigo 25, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho. O Excelentíssimo Juiz EDVALDO DE ANDRADE, Vice-Presidente no exercício da Presidência e da Corregedoria e a equipe correicional, composta do Secretário da Corregedoria, Abílio de Sá Neto, e dos servidores Maria Magnólia Madruga Interaminense e Aryoswaldo José Brito Espínola, foram recebidos pela Juíza Titular, Dra. Maria Lilian Leal de Souza, pelo Diretor de Secretaria, Antônio José da Paz Gomes da Silva, e demais servidores. Com base nos dados estatísticos constantes do SUAP, nas informações fornecidas pela Vara do Trabalho de Cajazeiras e em suas observações, registra-se o seguinte: INSTALAÇÕES FÍSICAS DA UNIDADE INSPECIONADA: A Vara do Trabalho de Cajazeiras encontra-se instalada em prédio próprio da União, situado à Rua Maria da Piedade Viana, nº 79, em um ambiente amplo e confortável que favorece a entrega de uma prestação jurisdicional com qualidade e eficiência. Há equipamentos de informática modernos e bem distribuídos entre os magistrados e os servidores. Para a realização dos trabalhos cartorários, a Vara conta com 07 (sete) servidores, além do senhor diretor de secretaria. Os processos são divididos de acordo com a tramitação processual e cada servidor é responsável pela execução de um procedimento específico, considerando a fase e o andamento da respectiva ação. Instalada em prédio próprio construído especificamente para esse fim, a Vara do Trabalho de Cajazeiras possui fácil acesso para os jurisdicionados e as áreas destinadas ao público são bem divididas, proporcionando um bom atendimento. DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO: De conformidade com o Boletim Estatístico Consolidado fornecido pelo Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, a Vara do Trabalho, no período compreendido entre 1º de julho de 2007 e 30 de setembro de 2008, recebeu 215 (duzentos e quinze) processos, que somados ao resíduo do período anterior, 15 (quinze), totalizaram 230 (duzentos e trinta) ações, tendo sido solucionadas 208 (duzentos e oito), restando pendentes de julgamento 22 (vinte e dois) processos. Nesse período, foram conciliados 56 (cinqüenta e seis) feitos, que correspondem a 24,34% dos processos recebidos para solução. DO EXAME DOS PROCESSOS POR AMOSTRAGEM: Foram submetidos ao crivo do Excelentíssimo Juiz Corregedor 138 (cento e trinta e oito) processos, dos quais 07 (sete), relacionados em anexo, receberam despachos correicionais. Durante os trabalhos, o exame, por amostragem, da tramitação processual revela que: 1) em relação às atividades cartorárias: a) a autuação dos processos tem se realizado no prazo de 24 ( vinte e quatro) horas; b) os versos das folhas dos cadernos processuais são inutilizados, recebendo o carimbo de “em branco” ou através da certidão de que trata o Provimento 2/2001 do TST; c) as assinaturas da juíza estão identificadas eletronicamente ou por meio de carimbo; d) registra-se uma certa demora na juntada de petições e na conclusão dos autos ao juiz; 2) em relação às iniciativas da magistrada para tornar a execução mais eficiente, o Juiz Corregedor constata, com satisfação, que: a) a Vara do Trabalho tem envidado esforços objetivando dar maior celeridade à tramitação das ações, com a inclusão dos processos nas audiências dos PROJETOS CONCILIAR e ARREMATAR; b) a juíza utiliza, com freqüência, os convênios BACENJUD e DETRANJUD, para a realização, “on line” , da penhora de numerário e do bloqueio de veículos, como se verifica nos extratos dos protocolos juntados aos Processos de números: 0047.2006.017.13.00-6, 014.2008.017.13.00-0, 00064.2006.017.13.00-5, 0246.2008.017.13.00-7, 079.2006.017.13.00-6, 00025.2007.017.13.00-9, e 00076.2001.017.13.00-5; c) a juíza possui, também, certificado digital fornecido pela Caixa Econômica Federal para utilização da ferramenta INFOJUD, essencial à consulta de bens dos executados sujeitos à constrição judicial. DOS PRAZOS PARA A ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: As informações contidas no Boletim Estatístico Consolidado fornecido pelo Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP revelam que, em média: a) o prazo apurado do ajuizamento à audiência inicial, nos processos submetidos ao rito ordinário, é de 20 (vinte) dias, sendo de 16 (dezesseis) para os do rito sumaríssimo. b) o prazo encontrado do ajuizamento ao julgamento da ação, para os processos submetidos ao rito ordinário, é de 39 (trinta e nove) dias, sendo de 25 (vinte e cinco) para os do rito sumaríssimo. c) no período correicionado foram realizadas 319 (trezentas e dezenove) audiências e, nesse interregno, não foram encontrados processos com audiências adiadas. d) em relação aos incidentes processuais ocorridos no período, o Sistema informa que foram recebidos 124 (cento e vinte e quatro), que somados ao resíduo do período anterior, 26 (vinte e seis), totalizaram 150 (cento e cinqüenta), tendo sido julgados 133 (cento e trinta e três), restando pendentes de julgamento 17 (dezessete) incidentes processuais; e) no que concerne aos prazos para realização das audiências, a Vara do Trabalho de Cajazeiras disponibiliza, em média, 01 (um) dia de pauta por semana, com aproximadamente 06 (seis) processos por dia, distribuídos em intervalos de 5 minutos. Registre-se, que o exame da amostra processual indica que a juíza do trabalho profere sentenças líquidas, procedimento que tem reduzido o número de incidentes processuais para discussão da conta de liquidação, estando a magistrada de parabéns pela adoção dessa medida. CONSIDERAÇÕES GERAIS: O Juiz Corregedor tem aproveitado a realização dos trabalhos correicionais para divulgar os avanços tecnológicos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, voltados para a modernização do Sistema de Informática, que possibilitará a implantação do processo eletrônico em todo o Regional. É preciso que juízes e servidores busquem aprimorar seus conhecimentos, acompanhando a evolução das ferramentas disponíveis no Sistema e participando dos cursos específicos oferecidos pelo Tribunal. O Juiz Corregedor, nesta oportunidade, informa, também, que o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região já firmou convênio para a utilização da ferramenta RENAJUD, indicando os nomes dos juízes masters, responsáveis pelo cadastramento de todos os magistrados do Regional. Em relação à produtividade da Vara do Trabalho de Cajazeiras, os dados constantes do Sistema mostram que a Juíza Titular encontra-se em dia quanto aos processos que lhe foram conclusos para despacho e decisão. Os números fornecidos pelo SUAP revelam, também, que, em média, os prazos para o rito ordinário, da data da autuação à audiência inaugural, passou de 27 (vinte e sete) para 20 (vinte) dias, enquanto o prazo da autuação ao julgamento, diminuiu de 48 (quarenta e oito) para 39 (trinta e nove) dias. Em que pese a significativa melhora verificada nos prazos médios do rito ordinário, o Juiz Corregedor não vislumbrou a mesma situação para os processos submetidos ao rito sumaríssimo. Os dados do Boletim indicam que, o prazo médio, da autuação à audiência inaugural, passou de 11 (onze) para 16 (dezesseis) dias, enquanto da autuação ao julgamento, o prazo médio subiu de 19 (dezenove) para 25 (vinte e cinco) dias. Mesmo reconhecendo que o aumento dos prazos em relação ao rito sumaríssimo não representa um prejuízo relevante para os jurisdicionados, o Juiz Corregedor recomenda à Juíza Titular que proceda à uma revisão na periodicidade com que realiza as audiências na Vara do Trabalho de Cajazeiras, para que os prazos para a entrega da prestação jurisdicional, em relação aos processos do rito sumaríssimo, possam voltar aos níveis registrados pela última correição ordinária. A amostra processual indica, ainda, que, em média, as sentenças são proferidas em 72 horas para o rito sumaríssimo e 48 horas para o rito ordinário, contados da data do encerramento da instrução processual, estando a juíza titular de parabéns pela celeridade alcançada no proferimento das decisões. Quanto às atividades cartorárias, o exame da amostra processual deixa clara a necessidade de um aprimoramento dos procedimentos adotados pela Vara de Cajazeiras, principalmente em relação ao acompanhamento dos prazos processuais, devendo imprimir maior agilidade na realização dos atos ordinatórios, evitando o atraso nas juntadas de petições, nas conclusões dos processos aos juízes e na expedição de mandados, ofícios e notificações. Em que pese a importância dos problemas detectados, o Juiz Corregedor se mantém tranqüilo, pois reconhece que a Vara do Trabalho de Cajazeiras possui uma equipe de servidores competente e criativa, capaz de superar essas dificuldades pontuais sem maiores transtornos. O empenho e a dedicação do atual diretor e dos servidores de Cajazeiras, conduzirá a Vara do Trabalho a uma rápida regularização desses problemas pontuais. Merece destaque e elogios o respeito mútuo e o clima de tranqüilidade existente entre os servidores da Vara do Trabalho de Cajazeiras. RECOMENDAÇÕES: Considerando o caráter preventivo e pedagógico que tem pautado os trabalhos da Corregedoria Regional, o Juiz Corregedor recomenda: 1) a senhora Juíza do Trabalho que: a) proceda, periodicamente, à disponibilização de pautas para audiências de conciliação em processos que se encontram na fase de execução, independentemente de requerimento das partes; b) mantenha a utilização dos Sistemas BACENJUD, DETRANJUD e INFOJUD, com o objetivo de minimizar o acúmulo de processos paralisados na fase de execução, reduzindo a taxa de congestionamento; c) observe a determinação do Senhor Ministro João Oreste Dalazen, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, e não disponibilize na internet os despachos e as decisões judiciais, até que as partes e advogados tenham sido deles intimados, excetuando-se os casos das sentenças em que a ciência ocorra na forma da Súmula nº 197 do TST; 2) aos servidores da Vara do Trabalho de Cajazeiras: a) lançar, na capa dos autos, o total de volumes que contém o processo, independentemente de constar o registro do número do respectivo volume, como recomendado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho; b) evitar dar cumprimento aos atos ordinatórios em forma de despacho, como verificado nos autos dos processos nºs 0025.2007.017.13.00-9, 00213.2006.017.13.00-6, 0076.2001.017.13.00-5 e 00352.2001.017.13.00-5, restringindo-se ao efetivo procedimento cartorário; c) utilizar as novas ferramentas disponíveis no SUAP - Sistema Unificado de Administração de Processos, para a elaboração dos atos processuais, principalmente no que diz respeito à inserção dos eventos que, efetivamente, contribuem para a formação do boletim estatístico da Vara do Trabalho e da produtividade mensal dos juízes; d) imprimir maior dinamismo nos procedimentos cartorários, para dar maior celeridade na tramitação das ações, evitando, assim, atrasos na juntada de petições, na conclusão dos autos à juíza e no cumprimento dos despachos, a exemplo dos detectados nos processos adiante relacionados:




PRAZO PARA A JUNTADA DE PETIÇÕES


PROCESSOS

DATA DO PROTOCOLO

DATA DA JUNTADA

PRAZO EM DIAS

00134.2008.017.13.00-7

19.11.2007

12.12.2007

23

00096.2005.017.13.00-0

26.06.2008

23.07.2008

27

00284.2007.017.13.00-0

16.06.2008

08.07.2008

22

00282.2007.017.13.00-0

16.06.2008

08.07.2008

22

00079.2006.017.13.00-3

02.07.2008

30.07.2008

28

TOTAL (MÉDIA)

24,4


PRAZO PARA A CONCLUIR AS PETIÇÕES


00096.2005.017.13.00-0

26.06.2008

23.07.2008

27

00213.2006.017.13.00-6

11.07.2008

02.09.2008

53

00223.2003.017.13.00-9

11.06.2008

07.07.2008

26

003522001.017.13.00-5

04.06.2008

05.06.2008

1

00139.2005.017.13.00-7

23.09.2008

01.10.2008

8

TOTAL (MÉDIA)

23


PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DOS DESPACHOS


00233.2003.017.13.00-9

28.02.2008

15.05.2008

77

00284.2007.017.13.00-0

31.01.2008

10.04.2008

70

00285.2007.017.13.00-4

06.05.2008

11.06.2008

36

00206.1996.017.13.00-1

03.09.2008

10.10.2008

37

00282.2007.017.13.00-0

31.07.2008

29.09.2008

60

00284.2007.017.13.00-0

31.07.2008

29.09.2008

60

TOTAL (MÉDIA)

56,67


VISITAS: Durante a atividade correicional o Juiz Corregedor em exercício recebeu a visita da advogada Edilza Batista Soares, acompanhada de três advogados, que elogiaram a qualidade do atendimento dispensado pelo diretor de secretaria e servidores da Vara do Trabalho de Cajazeiras, ressaltando, ainda, o trabalho rápido e eficiente prestado pela senhora Juíza Titular. AGRADECIMENTOS: O Excelentíssimo Senhor Juiz Vice-Presidente, no exercício da Presidência e da Corregedoria, agradece à Excelentíssima Juíza Titular, Dra. Maria Lilian Leal de Souza, ao Diretor de Secretaria, Antônio José da Paz Gomes da Silva, e aos servidores Caio Roberto Mendes Ferreira, Elma Albuquerque Costa, Itamar Freire Chaves, Fábio de Albuquerque Cavalcanti, José Moreira Lustosa, Nilson Alves do Nascimento, Paulo Mardem Soares Ferreira e aos estagiários Guilherme Gonçalves de Souza e Rodolfo Holanda Leite Maia, expressando os seus sinceros agradecimentos pela acolhida cordial durante os trabalhos correicionais. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Senhor Juiz Corregedor, em exercício, encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento desta Ata de Correição, para a Vara do Trabalho de Cajazeiras, querendo, oferecer suas considerações. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada. Dada e passada nesta cidade de Cajazeiras/PB, às 12:00 horas do dia vinte e dois de outubro do ano de dois mil e oito.


EDVALDO DE ANDRADE

Juiz Vice-Presidente no exercício

da Presidência e da Corregedoria


MARIA LILIAN LEAL DE SOUZA

Juíza Titular da vara do Trabalho de Cajazeiras


ANTÔNIO JOSÉ DA PAZ GOMES DA SILVA

Diretor de Secretaria


ABÍLIO DE SÁ NETO

Secretário da Corregedoria