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Ata de Correição - 7ª VT de João Pessoa 2007

última modificação 25/05/2017 12h07
Ata de Correição - 7ª VT de João Pessoa 2007


ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA

7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA

PERÍODO: 10 A 12/09/2007




No período compreendido entre os dias dez e doze de setembro de 2007, na forma do inciso I do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, compareceu à 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa a Excelentíssima Senhora Juíza Presidente e Corregedora, Dra. ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA, acompanhada do Secretário da Corregedoria, Abílio de Sá Neto e dos servidores Maria Magnólia Madruga Interaminense e João Joanes Florentino da Costa Neto, para realizar Correição Periódica Ordinária relativa ao período de 01 de agosto de 2006 a 31 de julho de 2007. A equipe correicional do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região foi recepcionada pelo Excelentíssimo Juiz Titular, Dr. Ubiratan Moreira Delgado, pela Juíza do Trabalho Substituta, Dra. Joliete Melo Rodrigues Honorato, pelo Diretor de Secretaria Silvano José Soares de Figueiredo Gomes e demais servidores. Registre-se que o Juiz Ubiratan Moreira Delgado, Titular da 7ª Vara de João Pessoa, se encontra convocado pelo Tribunal Regional do Trabalho. Com base nos dados estatísticos, nas informações fornecidas pela Vara do Trabalho e em suas observações, registra-se o seguinte: LIVROS E RELATÓRIOS INFORMATIZADOS: O único livro em uso na Vara do Trabalho, Freqüência de Servidores, está perfeitamente adequado aos padrões exigidos. As informações processuais estão na base de dados do Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, que permite a emissão de relatórios sintéticos e analíticos, dispensando-se a utilização de outros meios para acompanhamento das ações. MOVIMENTO PROCESSUAL: A 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no período de 01.08.2006 a 31.07.2007, recebeu 1.045 (um mil e quarenta e cinco) ações que, somadas ao resíduo do período anterior, 225 (duzentos e vinte e cinco) e às decisões anuladas, 04 (quatro), totalizaram 1.274 (um mil duzentos e setenta e quatro) feitos, dos quais 1.112 (um mil cento e doze) foram solucionados, restando pendentes de julgamento 162 (cento e sessenta e duas) ações. EXAME PROCESSUAL: Foram submetidos ao crivo da Senhora Juíza Presidente e Corregedora 277 (duzentos e setenta e sete) processos, escolhidos pelo método de amostragem, dos quais 03 (três), elencados em anexo, receberam despachos correicionais. ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: A amostra processual revelou que a autuação dos processos é realizada em 24 (vinte e quatro) horas e que, em média: a) o prazo apurado do ajuizamento à audiência inicial dos processos submetidos ao RITO ORDINÁRIO é de 20 (vinte) dias, sendo de 16 (dezesseis) dias para os do RITO SUMARÍSSIMO. b) o prazo encontrado do ajuizamento ao julgamento da ação nos processos submetidos ao RITO ORDINÁRIO é de 38 (trinta e oito) dias, sendo de 23 (vinte e três) dias para os do RITO SUMARÍSSIMO. c) no período correicionado foram realizadas 2.530 (duas mil quinhentas e trinta) audiências. Nesse período foram encontrados 16 (dezesseis) processos com audiências adiadas, sendo que 03 (três) com data designada e 13 (treze) sine die. CONSIDERAÇÕES GERAIS: No tocante à produtividade da Vara estão os Srs. Juízes do Trabalho rigorosamente em dia quanto aos processos para despacho e julgamento. Os dados levantados na amostra processual revelam uma redução considerável dos prazos médios na tramitação dos processos submetidos a ambos os ritos. Nos processos do Rito Ordinário, o prazo médio do ajuizamento à sentença passou de 73 (setenta e três) para 38 (trinta e oito) dias, enquanto nos processos do Rito Sumaríssimo, o prazo diminuiu de 31(trinta e um) para 23 (vinte e três) dias. Digno de registro e elogios o trabalho que vem sendo desenvolvido pelos Juízes que atuam nesta Vara do Trabalho que buscam a melhoria dos prazos processuais e uma maior celeridade. O proferimento de sentenças líquidas tem resultado em grande agilidade no cumprimento dos julgados, minimizando a interposição de recursos na fase de execução. Registre-se, por oportuno, que a recente implantação de audiências UNAS para ambos os ritos processuais também trará bons resultados à prestação jurisdicional, com maior dinamismo no trâmite processual. Quanto aos trabalhos desenvolvidos pela Secretaria verificou-se uma pequena desatenção em relação a correta numeração dos cadernos processuais, fato que não chega a comprometer a tramitação dos feitos mas deve ser registrado para as devidas providências. Digno de registro e elogios a criatividade do Diretor da Vara, que firmou parceria com o advogado da Caixa Econômica Federal, para comunicação dos atos processuais na própria Secretaria, reduzindo os custos do Regional com notificações, um exemplo a ser seguido pelas demais varas deste Regional. RECOMENDAÇÕES: Considerando o caráter preventivo e pedagógico da atividade correicional, determina-se: 1. evitar o procedimento de manter documentos anexados à capa ou contracapa dos autos, a exemplo dos detectados nos processos 796.2007.022.13.00-1, 509.2004.022.13.00-0, 188.2005.022.13.00-5 e 530.2006.022.13.00-8; 2. observar a Recomendação TRT SCR nº 002/2005, quanto à utilização das ferramentas disponíveis no SUAP - Sistema Unificado de Administração de Processos, para a elaboração dos atos processuais, principalmente no que diz respeito à inserção dos eventos que efetivamente contribuem para a formação do boletim estatístico da Vara do Trabalho e da produtividade mensal dos juízes; 3. que sejam mantidas inspeções periódicas nos processos em tramitação ou sobrestados para corrigir, prevenir falhas e retardamentos em seus andamentos; 4. aos servidores observarem com maior rigor a correta numeração dos processos evitando os equívocos detectados nos processos 803.2007.022.13.00-5, 760.2007.022.13.00-8, 593.2007.022.13.00-5, 580.2007.022.13.00-6, 658.2007.022.13.00-2, 524.2007.022.13.00-1, 191.2006.022.13.00-0, 326.2007.022.13.00-8, 324.1007.022.13.00-9 entre outros; 5. que sejam observados os provimentos e ordens emanados da Corregedoria-Geral e Regional da Justiça do Trabalho, especialmente o Provimento Consolidado da Corregedoria-Geral. VISITAS: Durante a atividade correicional a Juíza Presidente e Corregedora recebeu, em 12.09.2007, às 10:00 horas, a visita dos advogados Geraldo Magela Madruga, OAB/PB 3329, Valter Marques de Carvalho OAB/PB 5511, José Vieira do Nascimento – OAB/PB 6867, Maria do Rosário Barros Maia do Amaral 0AB/PB 3422, Josefa Celi Nunes da Costa - OAB/PB 8739, Maurício Marques de Lucena OAB/PB 8348, Genival Francisco Filho OAB/PE 16.292, Aluisio de Carvalho Neto - OAB/PB 8426, José Mello Cavalcante Júnior - OAB/PB 10.683, Donato Henrique da Silva - OAB/PB 8348, José Gomes da Veiga Pessoa Neto, OAB/PB 2769, Luiz de Gonzaga Guimarães – OAB/PB 878, Marion Nilza Magalhães Galdino, OAB/PB 7918, Cassandra Bonfim – OAB/PB 10.755, Severino Carneiro Barros Neto – OAB/PB 9660-B, Valter Eli da Silva – OAB/PB 3783, Nildete Chaves de Lima - OAB/PB 5795, Lilian Costa de Lacerda e Francisco Xavier de Andrade Filho, que elogiaram os trabalhos dos juízes, diretor de secretaria e servidores da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa, sempre dispostos a prestar um atendimento rápido e eficiente. AGRADECIMENTOS: a Excelentíssima Senhora Juíza Presidente e Corregedora agradece ao Excelentíssimo Juiz Titular, Dr. Ubiratan Moreira Delgado, que mesmo convocado pelo Tribunal Regional se fez presente na abertura e encerramento dos trabalhos correicionais, aos Excelentíssimos Juízes do Trabalho Substitutos, Dra. Jolieta Melo Rodrigues Honorato e Dr. José de Oliveira Costa Filho, ao Diretor de Secretaria, Silvano José Soares de Figueiredo Gomes e aos servidores Auzeni Ferreira Pereira, Fernando Guerra Ribeiro, Hiram de Freitas Brasil, Jarismar Vicente de Sousa, Juciane Farias Barbosa, Maria Verônica Vieira Alves, Márcio Alberto Fernandes Lopes, Mônica Hellena R. Montenegro Nascimento, Paulo Nunes Costa, Roberta Correira Cavalcante Caldas, Sônia Maria de Araújo Gomes, Heronides Alves Coelho Neto e Ricardo Sérgio Coutinho Nóbrega, expressando os seus agradecimentos pela acolhida cordial durante os trabalhos correicionais. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a Excelentíssima Senhora Juíza Corregedora encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento desta Ata de Correição, para a Vara do Trabalho, querendo, oferecer suas considerações, bem como para que a mesma seja, por igual prazo, afixada no átrio desta Unidade Judiciária. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada, na forma da lei. Dada e passada nesta cidade de João Pessoa/PB, às 16:30 horas do dia doze de setembro do ano de dois mil e sete.



ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA

Juíza Presidente e Corregedora



UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Juiz Titular



JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juíza do Trabalho



JOSÉ DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho



SILVANO JOSÉ SOARES DE FIGUEIREDO GOMES

Diretor de Secretaria



ABÍLIO DE SÁ NETO

Secretário da Corregedoria