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Ata de Correição - 5ª VT de João Pessoa 2007

última modificação 25/05/2017 12h07
Ata de Correição - 5ª VT de João Pessoa 2007

ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA

5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB

PERÍODO: 10 A 11/12/2007




No período compreendido entre os dias dez e onze de dezembro de 2007, na forma do inciso I do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, foi realizada correição ordinária, relativa ao período de 01 de setembro de 2006 a 30 de outubro de 2007. Às 11:00 horas do dia 10 de dezembro de 2007, a Excelentíssima Senhora Juíza Presidente e Corregedora, Dra. ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA e a equipe correicional do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, composta do Secretário da Corregedoria, Abílio de Sá Neto e dos servidores Maria Thereza Rocha Barroco, Reginaldo Pires Moura Brasil e Silvana Marsicano Franca, foram recebidos pelos Juízes Wolney de Macêdo Cordeiro, Paulo Roberto Vieira Rocha e José Artur da Silva Torres, Titular e Substitutos, respectivamente, pela Diretora de Secretaria, Isêlma Maria de Souza Rodrigues e demais servidores. A Juíza Corregedora, com base nas informações prestadas pela 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, em suas observações resultantes da consulta aos autos dos processos escolhidos por amostragem e, subsidiada pelos dados estatísticos constantes do Sistema de Acompanhamento Processual, registrou o seguinte: LIVROS E RELATÓRIOS INFORMATIZADOS: O único livro em uso na Vara do Trabalho, Freqüência de Servidores, encontra-se adequado aos padrões exigidos. As informações processuais estão armazenadas na base de dados do Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, possibilitando a emissão de relatórios sintéticos e analíticos a qualquer tempo, dispensando-se a utilização de outros meios de acompanhamento processual a exemplo dos livros manuscritos. MOVIMENTO PROCESSUAL: A 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no período de 01.09.2006 a 31.10.2007, recebeu 1.175 (um mil cento e setenta e cinco) ações que, somadas ao resíduo do período anterior, 163 (cento e sessenta e três), totalizou 1.338 (um mil trezentos e trinta e oito) feitos, dos quais 1.270 (um mil duzentos e setenta) foram solucionados, restando pendentes de julgamento 68 (sessenta e oito) ações. EXAME PROCESSUAL: Foram submetidos ao crivo da Senhora Juíza Presidente e Corregedora 211 (duzentos e onze) processos, escolhidos pelo método de amostragem e nenhum deles mereceu despacho correicional. ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: A amostra processual revelou que a autuação dos processos realizou-se em 24 (vinte e quatro) horas. Já o Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, informou que, em média: a) o prazo apurado do ajuizamento à audiência inicial dos processos submetidos ao RITO ORDINÁRIO foi de 23 (vinte e três) dias, sendo de 14 (catorze) dias para os do RITO SUMARÍSSIMO. b) o prazo encontrado do ajuizamento ao julgamento da ação nos processos submetidos ao RITO ORDINÁRIO foi de 46 (quarenta e seis) dias, sendo de 18 (dezoito) dias para os do RITO SUMARÍSSIMO. c) no período correicionado foram realizadas 2.794 (duas mil setecentos e noventa e quatro) audiências. Nesse período foram encontrados 04 (quatro) processos com audiências adiadas, sendo que 03 (três) com data designada e 01 (um) sine die. ACORDOS: Da análise dos acordos homologados, conclui-se pela regularidade dos atos processuais, consoante as disposições da CLT, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.035/2000. CONSIDERAÇÕES GERAIS: no tocante à produtividade da Vara, estão os Senhores Juízes Titular e Substitutos em dia quanto aos processos que lhes foram conclusos para despacho e julgamento. Em relação aos prazos para entrega da prestação jurisdicional, os dados levantados revelaram uma considerável diminuição no prazo médio do ajuizamento à sentença, na tramitação dos processos submetidos a ambos os ritos processuais. Nos processos do Rito Ordinário o prazo diminuiu de 91 (noventa e um) para 46 (quarenta e seis) dias e nos do Rito Sumaríssimo o prazo passou de 33 (trinta e três) para 18 (dezoito) dias, estando os senhores Juízes do Trabalho de parabéns pelo esforço desprendido para dar maior celeridade à tramitação processual. Registre-se que a prolação de sentenças líquidas e a realização de audiências unas para ambos os ritos processuais têm agilizado os trabalhos trazendo grande economia para advogados e jurisdicionados. Merece registro e elogios o trabalho da Diretora de Secretaria e servidores da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, que vêm mantendo o padrão de eficiência e qualidade já alcançados. Ressalte-se que o clima de harmonia entre os servidores tem sido fator preponderante para os resultados positivos aqui registrados. RECOMENDAÇÕES: Considerando o caráter preventivo e pedagógico da atividade correicional, determina-se: 1. evitar o procedimento de manter documentos e cópias de atos processuais na capa ou contracapa dos autos, a exemplo dos detectados nos processos 00614.2004.005.13.00-4, 00620.2004.005.13.00-1, 01166.2003.005.13.00-5, 00739.2004.005.13.00-4, 00679.2003.005.13.00-9, entre outros; 2. observar a Recomendação TRT SCR nº 002/2005, quanto à utilização das ferramentas disponíveis no SUAP - Sistema Unificado de Administração de Processos, para a elaboração dos atos processuais, principalmente no que diz respeito à inserção dos eventos que, efetivamente, contribuem para a formação do boletim estatístico da Vara do Trabalho e da produtividade mensal dos juízes; 3. aos servidores que observem, com maior rigor, a correta numeração dos cadernos processuais, a fim de evitar equívocos como os detectados nos processos 566.2007.005.13.00-7, 595.2007.005.13.00-9, 343.2007.005.13.00-0, 1454.2006.005.13.00-2, 319.2007.005.13.00-0, entre outros; 4. observar os provimentos e ordens emanados da Corregedoria-Geral e Regional da Justiça do Trabalho, especialmente o Provimento Consolidado da Corregedoria-Geral. VISITAS: Durante a atividade correicional a Juíza Presidente e Corregedora recebeu a visita dos advogados Maurício Marques de Lucena, OAB/PB 8348, Gil Martins de Oliveira Júnior, OAB/MG 70.294, José Gomes da Veiga Pessoa Neto, OAB/PB 2769 e Pacelli da Rocha Martins - OAB/PB 11.047, que elogiaram a eficiência dos juízes da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa e o excelente atendimento prestado pelos servidores desta Unidade Judiciária. Ressaltaram, contudo, que em relação ao Fórum o acesso às varas continua precário havendo uma considerável demora na utilização dos elevadores. A Juíza Presidente e Corregedora disse reconhecer esse problema que será resolvido com a construção da sede própria do Fórum Maximiano Figueiredo, já em estudos pela administração. AGRADECIMENTOS: a Excelentíssima Senhora Juíza Presidente e Corregedora agradece ao Excelentíssimo Juiz Titular, Dr. Wolney de Macêdo Cordeiro, aos Juízes Substitutos, Dr. Paulo Roberto Vieira Rocha e Dr. José Artur da Silva Torres, a Diretora de Secretaria, Isêlma Maria de Souza Rodrigues e aos servidores Alex C. C. Nóbrega, Francisco Carlos F. de Sousa, Francisco de Assis Meireles da Silva, Francisco Hirllen de O. Mendonça, Germana da Paz Gomes da Silva, Gilson Avelar Dantas, Marcílio Acacy P. de Oliveira, Maria das Graças Pereira Vilar, Maria de Fátima A. C. Oliveira, Maria do Socorro P. Ribeiro, Maria Zeneide F. Queiroga, Osoíza Queiroga R. M. Vasconcelos, Pedro Leite Montenegro Filho, Rachel Maria Henriques Ribeiro, Rizoneide Apolinário Amorim, Roberto Moura Martins, e a prestadora de serviço da empresa EVOLUÇÃO Maria de Jesus da Silva, expressando os seus agradecimentos pela acolhida cordial durante os trabalhos correicionais. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a Excelentíssima Senhora Juíza Corregedora encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento da respectiva Ata de Correição, para a Vara do Trabalho, querendo, oferecer suas considerações, bem como para que a mesma seja, por igual prazo, afixada no átrio desta Unidade Judiciária. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada, na forma da lei. Dada e passada nesta cidade de João Pessoa/PB, às 11:30 horas do dia onze de dezembro do ano de dois mil e sete.




ANA CLARA DE JESUS MEROJA NÓBREGA

Juíza Presidente e Corregedora



WOLNEY DE MACÊDO CORDEIRO

Juiz Titular da 5ª Vara



PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Substituto



JOSÉ ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto


ISÊLMA MARIA DE SOUZA RODRIGUES

Diretora de Secretaria



ABÍLIO DE SÁ NETO

Secretário da Corregedoria