Setor: SGJUD
Processo: 1334600-71.2020.5.13.0000
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 094/2020
Referenda os atos
praticados pelo Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª
Região em decorrência do
ATO TRT SGP n.º
046/2020. Bem assim o ATO
TRT SGP N.º 52, DE 24 DE
ABRIL DE 2020 com as
alterações advindas do ATO
TRT SGP N.º 54, DE 05 DE
MAIO DE 2020 e ATO TRT SGP
N.º 55, DE 06 DE MAIO DE
2020.
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em
Sessão Administrativa, por videoconferência, via "Google Meet",
realizada em 07/07/2020, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, com a presença de
Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência a
Senhora Procuradora ANDRESSA ALVES LUCENA RIBEIRO COUTINHO, presentes
Suas Excelências os Senhores Desembargadores LEONARDO JOSÉ VIDERES
TRAJANO, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA, EDVALDO DE ANDRADE, PAULO MAIA FILHO, CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA e THIAGO
DE OLIVEIRA ANDRADE, por unanimidade:
RESOLVE
Art. Referendar os atos praticados pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região em decorrência do ATO TRT SGP n.º
046/2020, de 20 de março de 2020.
Art Referendar o ATO TRT SGP N.º 52, DE 24 DE ABRIL DE 2020 com as
alterações advindas do Ato TRT SGP N.º 54, de 05 de maio de 2020 e do
Ato TRT SGP N.º 55, de 06 de maio de 2020, nos seguintes termos:
“ATO TRT SGP N.º 52, DE 24 DE ABRIL DE 2020
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Adequa as disposições do ATO TRT SGP n.º 046/2020 ao disposto na
Resolução n.º 314/2020 do Conselho Nacional de Justiça e no Ato
Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT n.º 5/2020, no tocante às medidas
temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus
(COVID-19) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que a classificação da situação mundial do novo
coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença
infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não
se limitando a locais que tenham sido identificados como de
transmissão interna;
Considerando o disposto na Lei n.º 13.979/2020;
Considerando a natureza essencial da atividade jurisdicional e a
necessidade de se assegurarem condições para sua continuidade,
compatibilizando-a com a preservação da saúde de magistrados,
agentes públicos, advogados e usuários em geral;
Considerando que o COVID-19 tem taxa de mortalidade que se eleva
entre idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas;
Considerando que a adoção de hábitos básicos de higiene e a
ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação reduzem
significativamente o potencial de contágio;
Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde
para adoção de medidas preventivas que minimizem a propagação do
COVID-19;
Considerando os termos da Resolução n.º 314/2020 do Conselho
Nacional de Justiça e do Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT n.º 5/202;
Considerando as recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho;
Considerando que o Ministério Público do Trabalho e a Ordem dos
Advogados do Brasil - PB foram devidamente instados a se
manifestar, nos termos do art. , §1º, do Ato Conjunto
CSJT.GP.GVP.CGJT 5, de 17 de abril de 2020, sobre a retomada
das audiências nas unidades judiciárias e nos CEJUSCs-JT, por
meio telepresencial e de forma gradual (Protocolo 000-3617/2020);
Considerando as manifestações apresentadas pelo Ministério
Público do Trabalho (Protocolo n.º 000-03688/2020);
Considerando, por fim, a existência de instrumentos tecnológicos
eficientes, seguros e acessíveis aos advogados e membros do
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Ministério Público para o cumprimento das suas funções
institucionais no âmbito da Justiça do Trabalho,
Resolve, "ad referendum" do E. Tribunal Pleno, adequar as
disposições do ATO TRT SGP n.º 046/2020 ao disposto na Resolução
n.º 314/2020 do Conselho Nacional de Justiça e no Ato Conjunto
CSJT.GP.GVP.CGJT n.º 5/2020, no tocante às medidas temporárias de
prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Art. Ficam suspensos, no âmbito do TRT da 13ª Região, até
ulterior deliberação:
I - a realização de audiências presenciais nas Varas do Trabalho
e CEJUSC;
II - a expedição de notificação judicial pelos Correios;
III - a realização de cursos, palestras e treinamentos, facultado
o uso de plataformas de EAD;
IV - a realização de reuniões presenciais, ressalvadas as de
interesse direto ou autorizadas pela alta administração;
V - a realização de leilões presenciais, autorizados os
exclusivamente virtuais;
VI - o atendimento presencial na Ouvidoria;
VII - os prazos dos Oficiais de Justiça em relação às diligências
externas, salvo aquelas reputadas urgentes, a critério da
autoridade judicial competente;
VIII - a entrada de público externo na Biblioteca Sociólogo
Odilon Ribeiro Coutinho;
IX - o recadastramento dos aposentados e pensionistas, facultada
a utilização de meios telepresenciais, a exemplo do Google Meet,
Hungouts ou outro aplicativo que permita a correta e adequada
identificação da pessoa a ser recadastrada pelo Diretor da
Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal;
X - as consultas eletivas da Seção Odontológica;
XI - as avaliações médicas dos servidores em regime de
teletrabalho;
XII - a suspensão, interrupção e alteração de férias de
servidores e magistrados, salvo imperiosa necessidade do serviço
por ato do Presidente ou do Corregedor, respectivamente, ou se
importar em antecipação do período de gozo; e
XIII - a realização de correições ordinárias presenciais.
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Art. Fica autorizada a realização de audiências por meio
telepresencial a partir de 04 de maio de 2020.
§ As audiências serão realizadas através da plataforma Google
Meet, nos termos de Provimento a ser editado pela Corregedoria
Regional.
§ As audiências realizadas por videoconferência serão
integralmente reduzidas a termo pelo Juiz condutor ou pelo
servidor designado.
§ Finalizada a audiência, a Secretaria providenciará o upload
da mídia no Repositório Nacional de Mídias para o Sistema PJe ou
PJe-Mídias (Resolução CNJ n. 105/2010), nos termos de Provimento
a ser editado pela Corregedoria Regional.
§ Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação e
Comunicação:
I - disponibilizar protocolo de instruções para garantir os meios
para a realização das audiências por meio telepresencial;
II - auxiliar as unidades do Tribunal quanto à adoção de
videoconferência para a realização de reuniões, caso necessário;
III - prestar atendimento aos usuários internos, através dos
serviços terceirizados, mediante agendamento pelo telefone
83-3533-6063.
§ 5º (Revogado pelo Ato TRT SGP N.º 55, de 06 de maio de 2020)
Art. As sessões virtuais e telepresenciais do Tribunal Pleno
e das Turmas serão reguladas por ato próprio.
Art. Os atos processuais que eventualmente não puderem ser
praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta
impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer
dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão
ser adiados e certificados pela serventia, após decisão
fundamentada do magistrado.
Art. Os prazos processuais e os administrativos eventualmente
suspensos voltam a fluir normalmente a partir de 4 de maio de
2020.
§ Os prazos processuais já iniciados serão retomados no estado
em que se encontravam no dia 20 de março de 2020, sendo
restituídos por tempo igual ao que faltava para sua
complementação.
§ Considerando o agravamento local da pandemia ou a
precariedade de acesso de partes ou advogados aos meios virtuais
de visualização dos autos, bem como a prática dos atos
processuais, a Presidência, de ofício ou por provocação
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fundamentada de Juiz do Trabalho, poderá suspender os prazos
processuais em Varas do Trabalho específicas.
Art. O atendimento nas unidades judiciais e administrativas do
TRT da 13ª Região continuará sendo prestado pelos respectivos
servidores e magistrados exclusivamente de forma remota, pelos
e-mails ou telefones disponíveis em
https://www.trt13.jus.br/trt13/acesso-a-informacao/telefones, no
horário das 7h às 17h.
Parágrafo único. Após o horário referido no caput, as urgências
serão apreciadas pelo magistrado de plantão.
Art. O regime de trabalho remoto será adotado, como regra,
para todas as unidades judiciais e administrativas, ressalvado o
disposto no art. 8º.
§ Os gestores das unidades judiciais e administrativas
deverão:
I - orientar os servidores quanto à necessária presteza e
agilidade no efetivo atendimento das chamadas telefônicas, bem
como na leitura e resposta dos e-mails, no horário previsto no
art. 6º;
II - estabelecer procedimentos para que o cumprimento da jornada
seja atestado mediante a execução das atividades determinadas e
desempenhadas, dispensada a marcação de ponto eletrônico.
§ Havendo justificada necessidade de comparecimento das partes
e advogados, a visita, inclusive para os magistrados, deverá ser
previamente agendada por telefone com os respetivos gestores,
para horário que não ultrapasse o final do turno útil
imediatamente seguinte ao contato inicial.
Art. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, a
Coordenadoria de Segurança Institucional, a Assessoria de
Comunicação Social e o Núcleo de Saúde manterão em serviço
presencial o pessoal estritamente necessário, a critério de cada
gestor e considerando as circunstâncias epidemiológicas do
momento. (Redação alterada pelo Ato TRT SGP 54, de de maio de
2020)
Art. Na impossibilidade de prestação de trabalho remoto, seja
por limitações técnicas, pessoais ou em razão da
incompatibilidade das atividades com essa modalidade, será
oportunamente ajustado cronograma de compensação de horário,
facultando-se ao servidor a antecipação das férias.
Art. 10. A Corregedoria Regional acompanhará a atuação e
produtividade das Varas do Trabalho, adotando as recomendações e
providências que se fizerem necessárias.
Art. 11. Os serviços terceirizados, quando possível, também serão
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prestados de forma remota, limitando-se a atuação presencial ao
suporte das atividades essenciais, bem como aos serviços de
limpeza, conservação e segurança, no patamar mínimo necessário à
manutenção do Tribunal, a critério da Coordenadoria de
Arquitetura, Engenharia, Manutenção, Conservação e Limpeza, da
Coordenadoria de Segurança Institucional e da Secretaria de
Tecnologia da Informação e Comunicação.
§ Consideram-se atividades essenciais à manutenção mínima das
atividades da Justiça do Trabalho na 13ª Região:
I o protocolo, a distribuição, a comunicação e publicação com
priorização dos procedimentos de urgência;
II a elaboração de despachos e decisões judiciais e
administrativas, bem como os serviços de apoio relacionados,
inclusive os destinados à publicação dos atos;
III o atendimento às partes, advogados e membros do Ministério
Público;
IV – o pagamento de pessoal;
V – o serviço médico;
VI a segurança pessoal dos magistrados, assim como a do
patrimônio do Tribunal;
VII a liquidação, fiscalização, acompanhamento e pagamento de
contratos administrativos;
VIII os serviços de comunicação institucional, limitado à
prestação de informações e comunicações de caráter urgente e
impostergável;
IX os serviços de tecnologia da informação e comunicações
essenciais à prestação das atividades definidas neste
dispositivo.
§ A fiscalização direta dos contratos administrativos será
executada no que estritamente necessário, observando-se as
medidas epidemiológicas instituídas pelos Poderes Executivo
nacional e local e as emergenciais quanto ao cumprimento dos
contratos em vigor, bem como as disposições do ATO TRT SGP N.º
048/ 2020.
Art. 12. O acesso às dependências do edifício-sede deste Regional
e às demais unidades administrativas ocorrerá apenas em situações
excepcionais, condicionado à triagem da Seção de Portaria, e
prévia autorização dos gestores dos setores referidos no art. 8º.
Art. 13. O acesso às dependências dos Fóruns Maximiano Figueiredo
(João Pessoa) e Irineu Joffily (Campina Grande) ocorrerá apenas
em situações excepcionais e devidamente autorizadas pelo
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respectivo Diretor, ressalvados:
I - o acesso às agências da Caixa Econômica Federal, que será
isolado das demais áreas;
II - os serviços terceirizados, observadas as diretrizes fixadas
no art. 11;
III - o atendimento previsto no §2º do art. 7º, com prévia
ciência ao Diretor do Fórum.
Art. 14. As varas únicas e o Fórum José Carlos Arcoverde Nóbrega
(Santa Rita) permanecerão fechados, mantido, apenas, o serviço
de segurança.
Art. 15. O descumprimento deste Ato, do Ato Conjunto
CSJT.GP.GVP.CGJT n.º 5/2020 e da Resolução n.º 314/2020 do
Conselho Nacional de Justiça ensejará a devida apuração de
responsabilidade administrativa e, se for o caso, a comunicação
ao Ministério Público para apuração de eventual responsabilidade
penal.
Art. 16. Os casos omissos serão decididos pela Presidência.
Art. 17. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em sentido contrário, constantes no ATO
TRT SGP n.º 046/2020.”
Art 3º Publique-se a presente Resolução Administrativa.
MARCELO TEIXEIRA CORRÊA DE OLIVEIRA
Secretário Geral Judiciário
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