Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
ATO TRT SGP N.º 37, DE 07 DE ABRIL DE 2022
Institui Grupo de Trabalho para elaborar
plano de ação bienal, a fim de desenvolver o
Programa de Integridade no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, nos termos
do PROAD 25305/2021,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ Nº 410, de 23 de agosto de 2021, que dispõe
sobre normas gerais e diretrizes para a instituição de sistemas de integridade no âmbito do
Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o ATO TRT SGP 213, de 02 de dezembro de 2021, que
instituiu o Programa de Integridade no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;
CONSIDERANDO que a Governança Pública deve nortear o sistema de
integridade, pois compreende os mecanismos de liderança, estratégia e controle que
possibilitam a avaliação, o direcionamento e o monitoramento da atuação da gestão,
consoante inteligência do Art. 4º, I, da Resolução CNJ N° 410, de 23 de agosto de 2021 c/c o ATO
TRT SGP Nº 051/2019;
CONSIDERANDO a Resolução CSJT 325/2022, que instituiu a política de
Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus,
R E S O L V E:
Art. Instituir Grupo de Trabalho, pelo prazo de 60 dias, a contar da
publicação deste normativo, com o escopo de elaborar o plano de ação que disporá sobre o
desenvolvimento do Programa de Integridade no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I- Juiz(a) Auxiliar da Presidência;
II- Secretário(a)-Geral da Presidência;
LEONAR
DO JOSE
VIDERES
TRAJANO
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III - Diretor(a)-Geral da Secretaria;
IV- Coordenador(a) da Escola Judicial;
V - Assessor(a) de Gestão Estratégica;
VI - Assessor(a) de Comunicação Social.
§ O grupo será coordenado pelo Juiz(a) Auxiliar da Presidência e, nas
ausências, pelo(a) Secretário(a)-Geral da Presidência.
§ A critério do coordenador do grupo, poderão ser convidados servidores e
servidoras para contribuir com os estudos desenvolvidos pela equipe.
Art. O grupo de trabalho está alinhado à área temática “Governança e
Estratégica” prevista no art. 4º, II, da Resolução CSJT n° 325/2022.
Art. O plano de ação, produto final do grupo de trabalho, contemplará
ações a serem executadas para o desenvolvimento do Programa de Integridade do TRT 13ª
Região pelo prazo de 02 (dois anos).
Art. O Plano de Ação, resultante dos estudos desenvolvidos pelo grupo de
trabalho, será amplamente divulgado pela Assessoria de Comunicação deste Regional.
Art. 6° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
Leonardo José Videres Trajano
Desembargador Presidente