TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 13ª REGIÃO
<REUNIÃO GRUPO DE TRABALHO –ATO TRT SGP 88/2020
<ANÁLISE DA LGPD PARA MONTAGEM DE PLANO DE ADEQUAÇÃO>
1. Identificação da Reunião
Data
Horário Local Coordenador da reunião
31/03/2020,
segunda-feira
Início 13h Término 14h <google meet>
<ADRIANO MESQUITA
DANTAS>
2. Pauta da Reunião
<REQUISITOS PARA MONTAGEM DO PLANO DE ADEQUAÇÃO À LGPD>
3. Participantes:
Nome Lotação
1 ADRIANO MESQUTA DANTAS
2 LINDINALDO SILVA MARINHO
3 MARCELO TEIXEIRA CORREA OLIVEIRA
4 ISÊLMA MARIA DE SOUZA RODRIGUES
5 RODRIGO CARTAXO MARQUES DUARTE
6 AYOSVALDO JOSÉ BRITO ESPINOLA
7 RODRIGO MAFRA
8 EMMANUELY MADRUGA DE CARVALHO FONSECA
9 LÚCIO FLÁVIO NUNES DA SILVA
4. Discussão da Pauta
Assunto Responsável
a
.
Descrição da Reunião
Após cumprimentos, o coordenador do grupo de trabalho, Juiz Adriano
Mesquita Dantas, explicou que a LGPD impõe regras sobre o tratamento de
dados pessoais e que o TRT necessita, por exigência do CNJ, elaborar plano
de adequação, razão pela qual foi criado o grupo de trabalho (Ato TRT SGP
91, de 07 de agosto de 2020)
Concedida à palavra ao diretor da SETIC, Rodrigo Cartaxo, este explicou que
nada existe de concreto nos Tribunais do Trabalho quanto às adequações para
implantação da LGPD, além do parecer do CSJT que destaca estudo de
diretrizes para adequação dos sistemas nacionais da Justiça do Trabalho à
LGPD.
O Juiz Adriano Mesquita sugeriu que, inicialmente, fosse todas as entradas de
dados para, posteriormente, começar a atuar com o tratamento de dados do
SUAP.
O servidor Rodrigo Mafra destacou que o tratamento de dados exige a figura do
controlador, do operador e do encarregado, o que necessita ser definido a
quem competirá estes papéis no âmbito do Regional.
O juiz Lindinaldo Marinho entende que o processo de tratamento de dados
exige 3 etapas: 1) a nomeação e /ou identificação das figuras de controlador,
operador e encarregadodos dados; 2)necessidade de revisão da política de
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<REUNIÃO GRUPO DE TRABALHO –ATO TRT SGP 88/2020
<ANÁLISE DA LGPD PARA MONTAGEM DE PLANO DE ADEQUAÇÃO>
segurança da informação; e 3) auditoria sobre os dados.
Rodrigo Mafra chama a atenção para a Recomendação 73/2020, com
orientações para adequação dos órgãos do Poder Judiciário à Lei Geral de
Proteção de Dados no prazo de 90 dias. E, a partir da leitura da referida
Recomendação CNJ decidiu o grupo de trabalho:
1) estabelecer prazo, até 10/09/2020, para a Setic criar, no sítio eletrônico do
Tribunal, o Portal da Privacidade, para atendimento do inciso II do art. 1º, da
referida recomendação;
2) providenciar a SETIC, até 21.09.2020, Plano de Ação, estabelecido pelo
inciso I do art. 1º, e disponibilizar aos integrantes do grupo para análise;
3) agendamento de próxima reunião para o dia 23/09/2020 para discussão da
minuta do Plano de Ação.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião.
SETIC
SETIC
Isêlma
5. Deliberações:
Quem Quando Descrição:
SETIC até 10/09/2020 CRIAÇÃO DE PORTAL DA
PRIVACIDADE (Recomendação
CNJ 73/2020, art. 1º, II).
SETIC até 21/09/2020 ELABORAÇÃO DE PLANO DE
AÇÃO (Recomendação CNJ
73/2020, art. 1º, I).
Data da Ata Assinatura
João Pessoa, 31 de agosto de 2020. Adriano Mesquita Dantas
Coordenador do Grupo de Trabalho LGPD
Assinado de forma digital por ADRIANO MESQUITA
DANTAS:101258410
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora da Justica -
AC-JUS, ou=Cert-JUS Institucional - A3, ou=Tribunal Regional do
Trabalho 13 Regiao-TRT13, ou=Magistrado, cn=ADRIANO
MESQUITA DANTAS:101258410
Dados: 2020.09.02 08:00:12 -03'00'