TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 13ª REGIÃO
REUNIÃO - DESEMBARGADORES
Apresentação do Plano de retomada gradual das atividades
presenciais
grupo de risco
- possibilidade de magistrado e digitador comparecer às unidades para
condução de audiência telepresencial;
- proibição de realização de eventos públicos e reuniões presenciais,
inclusive da oficina do teletrabalho;
- limitação e redução do expediente destinado ao atendimento ao
público;
- observância estrita e severa de distanciamento entre os servidores, no
mínimo 2 m;
- proibição de compartilhamento de objetos de trabalho;
- proibição de uso de catraca, controle de acesso e leitura biométrica e
de cartão;
- suspensão das consultas eletivas odontológicas e dos exames
periódicas de servidores em teletrabalho, apenas as urgências serão
atendidas;
- intensificação da limpeza de ambiente, portas, corrimãos, elevadores,
etc.
Condicionantes da retomada: aquisição de insumos e equipamentos
planejados, aprovação do Plano de retomada pelas autoridades
sanitárias e autorização do CSJT;
Quanto à fase 2, destacou como desafiadora porque mais flexível:
- possibilidade de realização de algumas audiências e alguns encontros
presenciais;
- necessidade de observância a todas as medidas de restrição de acesso
e distanciamento da fase 1;
- recomenda a formação de equipes reduzidas, mantendo o trabalho
remoto, no mínimo 50% do contingente das equipes, e o gestor
estabelece o quantitativo de trabalho remoto necessário;
- possibilidade de algumas sessões de julgamento presenciais;
- intervalo mínimo de 45 minutos entre as audiências;
- audiências presenciais de forma intercalada entre varas e em dias
alternados para evitar aglomeração de pessoas;
- utilização do auditório do Tribunal Pleno para as sessões das Turmas
de Julgamento, em datas alternadas e com limitação de uso dos
assentos para observância do distanciamento entre as pessoas;
Registrou que as condicionantes da fase 2 são: aprovação do Plano de
retomada pelas autoridades de saúde e autorização do CSJT, mas sem
previsão para ocorrer, desde que as condicionantes sejam
implementadas.
Em prosseguimento, o Desembargador Presidente asseverou que, na
fase 3, reestabelece-se a retomada das equipes, das audiências e
sessões presenciais, atendimento ilimitado do público, retorno do
controle de acesso com uso de catracas, retorno do regime de
teletrabalho, etc.
A ocorrer quando houver o controle significativo do COVID19, aprovação
das unidades sanitárias e do CSJT, mas sem previsão.
Abertas as discussões, manifestaram concordância ao Plano de
Retomada os Desembargadores Leonardo Trajano, Paulo Maia, Edvaldo
de Andrade, Ubiratan Delgado, Eduardo Sérgio, Ana Maria Madruga.
Manifestou-se contra o retorno quando houver o controle efetivo da
COVID19 para não colocar em risco servidores e magistrados. As
normas da OMS devem ser respeitadas e o retorno só deve ocorrer