ATO TRT SGP N.º 164, DE 15 DE MAIO DE 2019
Institui o Comitê de Combate ao
Assédio Moral do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
considerando a necessidade de estabelecer ações institucionais
para prevenção e combate ao assédio moral no âmbito deste Regional,
considerando o disposto na Resolução CSJT nº 237, de 23 de abril de 2019,
R E S O L V E
Art. Instituir o Comitê de Combate ao Assédio Moral do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região.
Art. 2º Compete ao Comitê:
I Elaborar a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral no
âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;
II Estabelecer ações institucionais para prevenção e combate ao assédio
moral.
Art. 3º O Comitê terá a seguinte composição:
I – Desembargador Presidente do Tribunal, que o coordenará ;
II – Juiz Auxiliar da Presidência;
III – Secretário-Geral da Presidência;
IV – Assessor de Gestão Estratégica;
V – Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal;
VII – Chefe do Núcleo de Saúde.
Parágrafo único. O coordenador será substituído, nas suas ausências
no comitê, pelo Juiz Auxiliar da Presidência.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Presidente
Assinado digitalmente por WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO:103147770
Data: 2019-05-15 14:12:40