
Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
ATO TRT SGP N.º 157, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
Institui o Comitê Gestor da
Igualdade de Gênero, Raça e
Diversidade do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO E CORREGEDOR
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os valores que fundamentam a Declaração Universal dos
Direitos Humanos e o disposto nas diversas convenções internacionais, estatutos e
tratados que buscam rechaçar todas as formas de discriminação e violência, dos quais o
Brasil é signatário;
CONSIDERANDO as resoluções, recomendações e portaria publicadas pelo
Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, com a
finalidade de orientar a consolidação de políticas que tenham como objetivos a redução da
desigualdade, fundamentadas nos princípios da igualdade e da equidade e no respeito à
diversidade com atenção às suas diversas dimensões;
CONSIDERANDO a necessidade de instituição de uma política que afirme o
compromisso contínuo deste Tribunal com a concretização dos direitos fundamentais
concernentes à igualdade e à não discriminação assegurados na Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o âmbito de atuação do já
instituído Comitê Gestor da Igualdade de Gênero (ATO TRT SGP N.º 243/2019),
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor da Igualdade de Gênero, Raça e Diversidade
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Art. 2º Compete ao Comitê:
I – Elaborar e encaminhar à Presidência desta Corte proposta de Política de
Equidade de Gênero, Raça e Diversidade para instituição no âmbito do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região;
II – Propor e promover ações, eventos e projetos em prol da equidade de
LEONAR
DO JOSE
VIDERES
TRAJANO