
III - Desembargador Diretor da Escola Judicial;
IV - Magistrado Coordenador do Comitê Gestor Regional da Política
nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;
V - Juiz Auxiliar da Presidência;
VI - Juiz Auxiliar da Corregedoria;
VII - Diretores das seguintes unidades administrativas:
a) Diretoria-Geral da Secretaria;
b) Secretaria Adminstrativa;
c) Secretaria de Planejamento e Finanças;
d) Secretaria de Controle Interno; REVOGADA a alínea “d” do
inciso VII do art. 2.º PELO ATO TRT13 SGP N.º 052/2024
e) Ordenadoria de Despesas;
f) Assessoria de Gestão Estratégica;
g) Secretaria -Geral da Presidência
VIII - Presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da
13ª Região - Amatra 13;
IX - Presidente da Associação dos Servidores da Justiça do
Trabalho da 13ª Região - Astra 13;
X - Presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário
na Paraíba - Sindjuf/PB;
Parágrafo único. Não será permitida a representação delegada, exigindo-
se a atuação pessoal dos membros da Comissão, exceto em caso de
substituição em decorrência de férias e ausências legais.
XI - Assessoria de Governança de contratações e obras;
(Acrescentado pelo Ato TRT13 SGP 173 2022
Art. 3º A Comissão será presidida pelo Desembargador Presidente
do Tribunal. § 1º Na ausência do Presidente do Tribunal, as reuniões serão
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