2. OBJETIVO DA REUNIÃO
2.1 Decisão prolatada nos autos do PJe CNJ nº 0005196-72.2023.2.00.0000 pelo Ministro
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho;
2.2 Análise da necessidade da vigência da Comissão de Conflitos Fundiários no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
3. PARTICIPANTES
4. DISCUSSÕES E DELIBERAÇÕES
Aberta a reunião, a Juíza Auxiliar da Presidência, Dra. Larissa Leônia Bezerra de Andrade
Albuquerque, apresentou aos membros presentes da Comissão de Conflitos Fundiários a
decisão prolatada nos autos do PJe CNJ nº 0005196-72.2023.2.00.0000 pelo Ministro Luiz
Philippe Vieira de Mello Filho, que determinou a exclusão dos tribunais do trabalho do
comando da decisão proferida no despacho contido no Id. 5278132 naqueles autos.
A atuação da Comissão de Conflitos Fundiários, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região, dá-se apenas quando instado para servir de apoio operacional aos juízes na
promoção do diálogo e conciliação, prévios a ordens de reintegração de posse coletivas.
Outrossim, até a presente data, o comitê ainda não foi instado a atuar, tendo em vista que
não ocorreu reintegração de posse de natureza coletiva na jurisdição do TRT-13.
Após analisada e discutida a questão, Dra. Larissa Leônia Bezerra de Andrade Albuquerque
propôs a extinção do referido colegiado, havendo os participantes manifestado concordância.