
4.Deliberações
1. De início, houve uma breve exposição das atividades e estudos realizados
durante o ano de 2024 pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e
Ações Coletivas - NUGEPNAC, em parceria com o Centro de Inteligência;
2. Em seguida, foram relembradas a publicação das Notas Técnicas/CI-TRT13
nº 01/2024 e nº 02/2024, respectivamente, oriundas dos estudos 05 e 12
realizados pelo NUGEPNAC. Destacou-se, ainda, a Nota Técnica/CI-TRT13
nº 03/2024, que tratou da Adesão à Nota Técnica n.º 26/2024 do Centro de
Inteligência do TRT da 24ª Região, cujo objeto remeteu à observância das
diretrizes previstas na Resolução nº 492/2023 do CNJ acerca da aplicação do
Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero;
3. Certificou-se que todas as notas técnicas referenciadas foram oportunamente
submetidas e aprovadas pela Comissão Gestora de Precedentes e Ações
Coletivas;
4. Feitos os devidos esclarecimentos, pontuou-se sobre a instauração e
julgamento ao longo do corrente ano do IRDR 0000498-74.2024.5.13.0000
(Tema 11), bem como dos IACs nº 0000752-82.2022.5.13.0011 (Tema 12) e
nº 0000519-79.2023.5.13.0034 (Tema 13), além do
ArgInc-0000984-59.2024.5.13.0000;
5. Por fim, recordou-se as questões alusivas à alimentação pelo NUGEPNAC
do Banco de Sentenças e Decisões do CNJ com aplicação do Protocolo para
Julgamento com Perspectiva de Gênero, assim como à designação do
Núcleo para atuar na gestão administrativa da UMF/TRT-13 (Unidade de
Monitoramento e Fiscalização de decisões, deliberações e recomendações
do Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos), instituída
pelo ATO TRT13.SGP N.º 050, de 03 de maio de 2024.
Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata.
Ruth Lopes Gomes de Siqueira
Gestora do NUGEPNAC