
3) Relatório acerca da nova proposta de Nota Técnica/CI-TRT13 n.º
04/2024;
4) Proposta de novo estudo para aprovação;
5) Relatório do novo Estudo 13 realizado.
4.Deliberações
1. De início, houve uma breve exposição acerca da atuação da Comissão de
Precedentes, NUGEPNAC e COINT com impacto direto nos resultados
obtidos no Prêmio CNJ de Qualidade 2024;
2. Em seguida, com relação aos incidentes instaurados no âmbito do TRT 13ª
Região, foi informada a movimentação atual do IAC
n.º0000508-76.2019.5.13.0006 (TST - RRAg - 508-76.2019.5.13.0006), bem
como as providências adotadas pelo Núcleo, em virtude do julgamento, na
sessão de 26/09/2024, do IRDR 0000498-74.2024.5.13.0000 (Tema 11) e do
IAC nº 0000752-82.2022.5.13.0011 (Tema 7);
3. Feitos os devidos esclarecimentos, foi apresentada a nova proposta de Nota
Técnica/CI-TRT 13 N.º 04/2024, a qual tem como objetivo a divulgação, no
âmbito do Tribunal, dos termos da Recomendação CNJ n.º 123, de 07 de
janeiro de 2022, que trata da observância pelos órgãos do Poder Judiciário
brasileiro do Sistema de Monitoramento e Fiscalização de decisões da Corte
Interamericana de Direitos Humanos. Salientou-se, ainda, que constará, no
documento, orientação às unidades judiciárias de 1º e 2º graus sobre a
necessidade de registro expresso nos julgados, quando for o caso, da
aplicação dos termos da recomendação mencionada;
4. Certifica-se a aprovação pelos Desembargadores componentes da proposta
da Nota Técnica referenciada;
5. Ato contínuo, foi apresentada, também, para avaliação da Comissão Gestora
de Precedentes e Ações Coletivas, uma nova proposta de estudo, ofertada
pela Desembargadora Vice-Presidente, Herminegilda Leite Machado,
concernente ao tema da “incidência da prescrição (total ou parcial) sobre as
diferenças de adicional por tempo de serviço (ATS), previsto em regulamento
interno do Banco Bradesco, diante da norma coletiva que congelou ou
suprimiu o pagamento do título”. Foi exposto pelo Núcleo que, após breve
pesquisa jurisprudencial realizada, constatou-se a existência de possível
divergência no âmbito do 2º grau de jurisdição do TRT-13, inclusive, dentro
da mesma Turma, assim como em relação ao entendimento atualmente
prevalecente no TST. Após feitas algumas ponderações acerca do tema, os
membros da Comissão aprovaram a realização do estudo;