
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 13ª REGIÃO
Ata da 2ª Reunião da Comissão Permanente de Orçamento e
Gestão - COPEGE
O Presidente do Tribunal, Desembargador Leonardo José Videres Trajano, abriu a reunião
agradecendo a presença de todos e esclarecendo que o escopo do encontro seria discutir a
proposta orçamentária prévia de 2022 e o Plano Anual de Aquisições e Contratações –
exercício 2022.
Informou que, por meio do Ofício Circular CSJT.GP.SG.SEOFI N 70/2021, o Conselho
Superior da Justiça do Trabalho esclareceu premissas levadas a efeito para delimitar o
orçamento de cada TRT, que são:
“
Para as despesas com pessoal, deve ser observada a projeção para 12 meses da folha de pagamento vigente
em março de 2021, acrescida do 13º salário e do terço constitucional de férias, conforme estabelecido pelo art.
101 do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022.
No tocante aos benefícios, deve ser considerada a projeção anual, calculada a partir da despesa vigente em
março de 2021; compatibilizada com as despesas apresentadas até aquele mês, com os totais de beneficiários e
valores per capita praticados no âmbito da Justiça do Trabalho e divulgados nos sítios eletrônicos, na forma
preconizada pelos artigos 116 e 117 do PLDO 2022.
Em relação às atividades, houve a correção da dotação inicial de 2021 em 7,86%, tanto para as despesas de
custeio quanto para investimentos. Esse percentual representa o Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo – IPCA, projetado para 12 meses.”
Ultrapassada essa primeira fase da reunião, o Presidente passou a palavra a Alexandre
Gondim Guedes Pereira, Diretor-Geral da Secretaria, para detalhar o orçamento prévio para
2022, disponibilizado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Com a palavra o Diretor-Geral, este apresentou aos membros da COPEGE um quadro
detalhado, cuja cópia é parte integrante desta ata, onde constam, além da dotação
orçamentária disponibilizada na Pré-LOA, para Apreciação de Causas, no importe de R$
22.411.527,23, as demandas das Unidades Gestoras.
Enfatizou que, após excluir as despesas tidas como obrigatórias, tais como, assistência
jurídica, contratos de manutenção e despesas de natureza continuada, diárias, passagens
aéreas, auxílio-moradia e ajuda de custo, remanesce para despesas discricionárias tão-
somente o importe de R$ 5.691.078,79.
Em seguida, demonstrou aos presentes um a um dos itens sugeridos pelas unidades gestoras
e incluídos no Plano Anual de Aquisições e Contratações – exercício 2022, com ordem de
priorização estabelecida pela Administração.
No curso da apresentação dos itens acima referenciados, pediu a palavra o Desembargador
Thiago de Oliveira Andrade, Vice-Presidente e Corregedor, se opondo, num primeiro
momento, ao numerário que estaria sendo reservado para contratação de empresa ou
profissional, visando à produção de conteúdo e gestão em mídias digitais e criação de
conteúdo gráfico e audiovisual.