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GE
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 13ª REGIÃO
SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA
Ata da 2ª Reunião da Comissão Gestora de Precedentes e Ações
Coletivas - 2021
trata da possibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício de motorista de aplicativo, sem
sobrestamento de processo até o momento.
O Desembargador Ubiratan Delgado informou que o Desembargador Wolney Macedo encaminhou IRDR ou
IAC à Presidência à Presidência, tratando de divergência de entendimento entre as Turmas deste Tribunal no
que toca aos domingos da Alpargatas. Solicitou que o NUGEPNAC acompanhe o andamento do incidente.
Dando continuidade, Larissa passou a tratar do Núcleo de Ações Coletivas. Na oportunidade informou que a
situação permanece a mesma apresentada na reunião passada, posto que nenhum Tribunal implementou o
banco de dados regional, em virtude de determinação de espera da regulamentação dos artigos 6º e 9º da
Resolução 339 do CNJ. Larissa apresentou como solução a realização de consulta via CACOL – Cadastro
Nacional.
Por fim, Larissa levou à apreciação da Comissão sugestão de tema para discussão, passível de uniformização
de jurisprudência, relativo à “Impenhorabilidade da remuneração, proventos, pensões, ganhos do trabalhador
autônomo e profissionais liberais e outros valores pecuniários destinados ao sustento do devedor e de sua
família”.
O Desembargador Paulo Maia pontuou que, neste Tribunal, apenas ele e a Desembargadora Ana Maria
Madruga, que está em vias de aposentadoria, entendem pela impenhorabilidade dos proventos de
aposentadoria, pensão etc. No entanto, passou a se curvar à posição no sentido de que, em abstrato, é
possível a penhora e, em concreto, cada caso será analisado individualmente. Até porque, acrescentou, já
restou pacificada na SDI a possibilidade dessa modalidade de penhora.
O Desembargador Ubiratan Delgado concordou com o posicionamento do Desembargador Paulo Maia.
Deliberações:
1. Encaminhamento da questão da competência envolvendo Servidores Públicos, com regime convertido, em
que há divergência de julgamento entre as Turmas, por meio de Exposição de Motivos a ser apresentada ao
Desembargador Presidente do Comitê;
2. Encaminhamento ao Pleno, para deliberação, da questão relativa ao julgamento do IAC;
3. Acompanhamento, pelo NUGEPNAC, da tramitação de incidente tratando de divergência de entendimento
entre as Turmas deste Tribunal no que toca aos domingos da Alpargatas;
Não havendo mais assunto para tratar, o Desembargador Ubiratan Moreira Delgado encerrou a reunião.
A presente Ata foi digitada por mim, MARIA CARDOSO BORGES, Secretária das Comissões e Comitês do
TRT da 13ª Região, e vai assinada pelo Desembargador UBIRATAN MOREIRA DELGADO.
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