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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 13ª REGIÃO
SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA
Ata da 1ª Reunião da Comissão de Jurisprudência - 2021
1. Identificação da Reunião
Data
Horário Local Coordenador da reunião
28/04/2021,
Quarta-feira
Início 10h00 Término 11h00 Videoconferência
Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado
2. Objetivos da Reunião - Pauta
1. Sugestões de temas para instauração de IRDR;
2. Relatório atividades NUGEP e NAC – 100 de gestão;
3. Assuntos gerais;
3. Participantes
Nome Lotação
1
Ubiratan Moreira Delgado
Desembargador TRT
2
Ana Maria Ferreira Madruga
Desembargadora TRT
Paulo Américo Maia de Vasconcelos Filho
Desembargador do TRT
3
Renan Cartaxo Marques Duarte
SEGEJUD
4
Larissa de Melo Torres
NUGEPAC
5
Ruth Lopes Siqueira
NUGEPAC
6
Valdecio Vasconcelos de Lacerda
NUGEPAC
4. Discussão da Pauta
Assunto
Aberta a reunião, o Desembargador Ubiratan Delgado, após cumprimentar a todos os presentes, iniciou a
pauta da reunião falando sobre dois temas bastante sensíveis no Tribunal que tem ensejado recurso de
revista:
O primeiro a ser tratado foi o que diz respeito à questão da mudança do regime do servidor que não tinha 5
anos de serviço continuado quando da CF/88. O Desembargador Ubiratan Delgado esclareceu que a Súmula
44 deste Tribunal está em contrariedade com a posição pacífica do TST, o que está motivando a
determinação, por aquela Corte, de retorno dos autos para nova análise, fato que impacta o TRT e a
Correição.
Após, o Desembargador Ubiratan Delgado passou ao segundo tema, que diz respeito ao intervalo térmico da
Alpargatas, pontuando que o TST entende ser devido tal intervalo em havendo excesso de temperatura,
mesmo que seja ínfimo, inexistindo ilegalidade na regulamentação feita pelo MPT.
Dando continuidade, o Desembargador Coordenador ponderou que os temas devem ser levados à Reunião do
Conselho, posto que a Comissão de Jurisprudência atua para uniformizar a jurisprudência, o que não é o
caso. Isso porque, em relação ao primeiro tema, o Tribunal já possui uma Súmula. Em relação ao segundo
tema, o Tribunal possui diversos entendimentos, mas não se pode falar em divergência jurisprudencial, posto
que as duas Turmas estão indeferindo o intervalo térmico da forma que está sendo colocada.
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