TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 13ª REGIÃO
REUNIÃO - JUÍZES SUBSTITUTOS
Apresentação do Plano de retomada gradual das atividades
presenciais
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Isêlma Maria de Souza Rodrigues
SGP
4. Discussão da Pauta
Assunto Responsável
a.
Descrição da Reunião
O Desembargador Presidente, Wolney de Macedo Cordeiro,
cumprimentou a todos os Juízes presentes, fez uma breve explanação
do objetivo da reunião, qual seja, apresentação de plano de retomada
gradual das atividades presenciais.
Inicialmente, expôs o presidente que a retomada das atividades se
submete às seguintes fases:
Fase 0 (atual - Res CSJT 262/2020 e Ato TRT 52/2020)
- Atendimento exclusivamente remoto
- Fechamento das Unidades
- Acesso muito excepcional e autorizado do público
Fase 1 (Res. CNJ 322/2020 – depende de autorização do CSJT)
- Atendimento preferencialmente remoto, mas pode ser presencial
- Abertura parcial e limitada das Unidades, com contingente reduzido de
servidores;
- Acesso excepcional e autorizado do público
- Realização audiências exclusivamente telepresenciais
Cronograma: talvez 1º de julho (CSJT autorização)
Fase 2 (seguinte à Res CNJ 322/2020 - sem marco normativo)
- Atendimento preferencialmente remoto, não excepcional;
- Abertura parcial e limitada das Unidades;
- Acesso excepcional e autorizado do público;
- Audiências preferencialmente telepresenciais, não exclusivamente.
Fase 3 (sem previsão)
- Atendimento presencial, excepcionalmente remoto;
- Abertura integral das unidades
- Retorno das audiências e sessões presenciais
Explicou o Desembargador Presidente que a migração da fase 0 (atual)
para a fase 1 exige algumas medidas administrativas, quais sejam:
-estruturação das salas de audiência, de balcões e gabinetes, com
instalação de divisórias, afastamento das mesas de audiência, colocação
de fitas e barreiras físicas para atendimento; sinalização de corredores;
interdição/limitação de uso de longarinas e elevadores;
- aquisição de insumos: máscaras, luvas, face shields, álcool etílico e em
gel, dispenser’s de álcool em gel para disponibilização às unidades, além
de termômetros eletrônicos para o disciplinamento do acesso de
magistrados, servidores, advogados e partes com a medição de
temperatura;
- estabelecimento de protocolo para encaminhamento de casos suspeitos
e definição de EPIs para Oficiais de Justiça e Agentes de Segurança.
- disciplinamento de acesso de servidores, magistrados, advogados e
partes para o devido acompanhamento e restrição daqueles identificados
com sinais de contágio, e encaminhamento ao serviço de saúde;
- fechar plano de comunicação social para estabelecer interação com a
sociedade;
Wolney de Macedo
Cordeiro