
3. Pauta
1) Panorama geral das atividades desenvolvidas durante o segundo trimestre do
ano de 2025 quanto ao monitoramento dos casos de repercussão geral e dos
incidentes de demandas repetitivas em âmbito nacional e regional;
2) Relatório acerca do preenchimento mensal do formulário do repositório de
sentenças e decisões que adotaram o Protocolo para Julgamento com
Perspectiva de Gênero, conforme estabelecido na Resolução CNJ nº
492/2023;
3) Relatório acerca dos preparativos para realização da Semana Nacional de
Precedentes.
2. Deliberações
1. De início, houve uma breve exposição das atividades rotineiras executadas
pelo Núcleo quanto ao monitoramento dos casos de repercussão geral e
demais incidentes de demandas repetitivas em tramitação em âmbito
nacional e regional, chamando-se a atenção para os diversos novos temas
afetados e também julgados pelo TST no segundo trimestre do corrente ano.
2. No tocante aos precedentes qualificados do TST, registrou-se que, entre os
meses de maio a julho de 2025, foram afetados 87 novos casos (temas 130 a
215), incluindo-se, nesse quantitativo, 57 hipóteses de reafirmação de
jurisprudência com tese jurídica já fixada. Ademais, com relação a alguns dos
novos temas afetados, foram direcionadas a este setor 58 PROADs para
cumprimento de diligências, em razão das solicitações advindas do TST.
3. Feitos os devidos esclarecimentos, pontuou-se também sobre a admissão e
julgamento, na sessão do Tribunal Pleno realizada em 10.07.2025, do IAC nº
0000953-05.2025.5.13.0000 (tema 9), tendo este Núcleo cumpridas as
providências atinente ao cadastro das informações no sistema NUGEP, com
respectivo envio dos dados ao BNP/PANGEA, além da comunicação, através
de correio eletrônico, acerca do teor da decisão proferida às unidades
judiciárias de 1º e 2º graus de jurisdição.
4. Consignou-se ainda quanto à admissão do IRDR nº
0000872-56.2025.5.13.0000 (tema 12) na mesma sessão mencionada,
registrando-se a existência de determinação de suspensão de processos que
versem sobre a matéria discutida. Quanto a isso, foi igualmente realizada a
devida comunicação ao 1º e 2º graus de jurisdição, bem como cumpridos os
demais procedimentos que competiam ao setor.
5. De resto, esclareceu-se sobre as questões alusivas à alimentação pelo
Núcleo do Banco de Sentenças e Decisões do CNJ com aplicação do
Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, conforme
estabelecido na Resolução CNJ nº 492/2023. Ressaltou-se o baixo