TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
PROAD n.º 4598/2025
Ata de Reunião da Comissão de Gestão do Teletrabalho do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região – 25.04.2025
Identificação da Reunião
Data
Horário Local Coordenador da reunião
25.04.2025 Início 14h Término 16h
Videoconferência,
zoom
Juiz do Trabalho Francisco
Xavier de Andrade Filho
Objetivos da Reunião - Pauta
1-Em atendimento à solicitação da Presidência, foram discutidas a forma de votação por planilha e
demais aspectos relacionados.
Participantes
Nome Lotação
1 Francisco Xavier de Andrade Filho Juiz do Trabalho, coordenador
2 Adriano Mesquita Dantas Juiz do Trabalho
FRANCISCO
XAVIER DE
ANDRADE
FILHO
17/05/2025 21:30
3 Cláudio Pedrosa Nunes Juiz do Trabalho
4 Rodrigo Anderson Ferreira Oliveira Juiz do Trabalho
5 Ozanete Gondim Guedes Pereira Chefe de Gabinete da Presidência
6 Romero Dantas Maia Representante do SINDJUF-PB
7 Hyderlandson Coelho da Costa Representante da área de gestão de pessoas
8 Ronaldo de Araújo Farias Representante da área de TI
9 Lúcio da Nóbrega Mascena Representante das unidades de 1º grau
Discussão
Durante a reunião, foram tratados os seguintes encaminhamentos e pontos de discussão:
Encaminhamento à ACS: Ficou definido o envio da matéria à Assessoria de Comunicação Social
(ACS), com solicitação para que sejam repisadas e destacadas as alterações efetuadas no
conteúdo.
Forma de votação: Discutiu-se a necessidade de definir um procedimento adequado para a
realização de votações por meio de planilha, buscando garantir transparência, segurança e
rastreabilidade.
Ausência de apresentão do relatório semestral: Deliberou-se sobre a elaborão de um
documento padrão para notificar servidores que não apresentarem relatório de atividades. Após a
notificação, os casos deverão ser encaminhados à Presidência para as deliberações cabíveis.
Certificação de comparecimento: O gestor deverá certificar o comparecimento dos servidores,
indicando os dias efetivamente trabalhados presencialmente, devendo essas informações serem
consolidadas no relatório semestral.
Teletrabalho para cargos comissionados: Sugeriu-se o estudo para possível alteração da norma
vigente, visando permitir o teletrabalho, sob critérios definidos, aos servidores ocupantes de cargo
em comissão.