TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

CENTRO DE INTELIGÊNCIA - CI TRT-13

NOTA TÉCNICA/CI-TRT13 N.º 001/2025

João Pessoa, 14 de maio de 2025.

Assunto: DIVULGAÇÃO DA RECOMENDAÇÃO CNJ Nº 123, DE 11/01/2022, PARA FINS DE OBSERVÂNCIA NO ÂMBITO DA JURISDIÇÃO DO TRT13.

RECOMENDAÇÃO N.º 123/2022 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO LOCAL DAS DECISÕES DO SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS. SUGESTÃO ÀS UNIDADES JUDICIÁRIAS DO TRT13.

1. RELATÓRIO

Trata-se de edição de nota técnica com o objetivo de divulgação dos termos da Recomendação CNJ n.º 123, de 07 de janeiro de 2022, acerca da observância pelos órgãos do Poder Judiciário brasileiro, quando for o caso, dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos, bem como do uso da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do exercício do controle de convencionalidade das leis internas, além da priorização dos julgamentos de processos afetos à jurisdição interamericana, sugerindo-se registro expresso de adoção nos julgados, a fim de propiciar o devido acompanhamento e cumprimento das determinações pertinentes à matéria pela UMF/TRT-13[1].

O Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região foi instituído pelo ATO TRT SGP N.º 117, de 04 de novembro de 2020, atendendo à determinação contida na Resolução CNJ n.º 349, de 23 de outubro de 2020.

A criação do Centro Regional de Inteligência ocorreu a partir da necessidade nacional de existência de um mecanismo local específico de atuação judicial estratégico, apto à identificação de demandas repetitivas ou de massa e ao desenvolvimento de práticas de racionalização da prestação jurisdicional, ante os macrodesafios do Poder Judiciário para os próximos anos, tal como definidos pelo Conselho Nacional de Justiça, assim como em observância ao princípio da eficiência, preconizado no art. 37 da Constituição Federal.

Nesses termos, considerando o teor da Resolução CNJ n.º 349/2020, constitui objetivo do Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região “identificar e propor tratamento adequado às demandas estratégicas ou repetitivas e de massa no âmbito deste Regional”, além de lhe competir, dentre outras atribuições, “propor à Presidência ou à Corregedoria Regional, relativamente às demandas repetitivas ou de massa, recomendações para uniformização de procedimentos e rotinas cartorárias e notas técnicas para aperfeiçoamento da legislação sobre a controvérsia” (arts. 1º e 3º, II, do ATO TRT SGP N.º 117/2020).

2. FUNDAMENTAÇÃO

2.1 Justificativa

O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Recomendação n.º 123/2022 orienta os órgãos do Poder Judiciário brasileiro, em sua atuação, e desde que seja o caso, a aplicar os tratados e convenções internacionais de direitos humanos e a utilizar a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), realizando, quando necessário, o controle de convencionalidade das leis e priorizando os julgamentos de processos afetos à jurisdição interamericana.

Com base nos princípios, objetivos e garantias constitucionais que preconizam a dignidade da pessoa humana e a prevalência dos direitos humanos nas relações internacionais, somados a importantes instrumentos normativos orientadores (dentre outros, Declaração Universal dos Direitos Humanos proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10/12/1948; Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica - Decreto no 678, de 06/11/1992; Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados - Decreto no 7.030, de 14/12/2009; Código de Processo Civil Brasileiro em seu artigo 8º), a Recomendação nº 123/2022 constitui uma das medidas implementadas pelo Conselho Nacional de Justiça, com vistas à efetivação dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro relativos à promoção dos direitos humanos e à melhoria da eficiência da prestação jurisdicional no tocante às demandas envolvendo essa temática.

Nesse sentido, dispõe o artigo único do normativo em questão:

Art. 1º Recomendar aos órgãos do Poder Judiciário:

I – a observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos em vigor no Brasil e a utilização da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), bem como a necessidade de controle de convencionalidade das leis internas.

II – a priorização do julgamento dos processos em tramitação relativos à reparação material e imaterial das vítimas de violações a direitos humanos determinadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em condenações envolvendo o Estado brasileiro e que estejam pendentes de cumprimento integral.

Outrossim, levando-se em consideração as medidas adotadas, o Conselho Nacional de Justiça instituiu, através da Resolução nº 364/2021, com alterações promovidas pela recente Resolução nº 544, de 11/01/2024, a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de Decisões e Deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos (UMF/CNJ), estando, dentre suas atribuições, criar e manter banco de dados contendo as deliberações da Corte IDH relacionadas ao Brasil, com informações acerca do seu cumprimento. Em seu escopo de atuação, a Unidade poderá também sugerir propostas e observações, assim como adotar providências para monitorar e fiscalizar as medidas adotadas pelo Poder Público quanto ao adimplemento de tais decisões. No âmbito do TRT13, a UMF foi criada pelo ATO TRT13.SGP N.º 050, de 03 de maio de 2024.

Portanto, com o objetivo de divulgar os termos da política de institucionalização pelo CNJ das deliberações e decisões advindas da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), sugere-se o registro expresso nos julgados, quando for o caso, da adoção das práticas preconizadas na Recomendação CNJ n. 123/2022, a fim de possibilitar o devido acompanhamento pela UMF/TRT13 das atividades dos órgãos julgadores que guardem relação com a matéria, respeitada, sempre, a independência funcional dos magistrados acerca da conveniência, oportunidade e pertinência da inclusão de tal informação.

Nessa linha, a sugestão apresentada constitui medida procedimental, simples e efetiva, ao cumprimento do disposto na Resolução CNJ n.° 364/2021 e no Ato TRT13.SGP N.º 050/2024, visto que a cooperação pelos órgãos julgadores, através do registro de aplicação dos termos da Recomendação CNJ nº 123/2022, facilitaria a identificação desses casos.

Diante do exposto, ressalta-se a importância concreta de implementação, no âmbito do nosso Regional, do procedimento acima preconizado, reforçando-se a necessidade de observância, se for o caso, em sua atuação pelos magistrados, dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos, o emprego da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), o exercício do controle de convencionalidade e a priorização dos julgamentos de processos afetos à jurisdição interamericana.

3. CONCLUSÃO

O Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com fulcro no Ato TRT13 SGP n.º 117/2020, considerando as diretrizes expostas, sugere a adoção das seguintes medidas:

 - encaminhamento desta Nota Técnica para cientificação do Gabinete da Vice-Presidência, Gabinetes de Desembargadores e Juízes do Trabalho, recomendando, quando for o caso, a observância das diretrizes da Recomendação CNJ nº 123/2022, com registro de sua aplicação nos julgados, mediante a inserção na ementa e na fundamentação do trecho “aplicável ao caso os termos da Recomendação n.º 123/2022 do CNJ”, a fim de propiciar a busca de Acórdãos, Sentenças e Decisões no sistema de jurisprudência do TRT-13, além do devido acompanhamento pela UMF/TRT13, respeitada, sempre, a independência funcional dos magistrados acerca da conveniência, oportunidade e pertinência da inclusão de tal informação.

- A Coordenadoria de Inteligência e Pesquisa Judicial criará e disponibilizará no SAOPJe relatório contendo Acórdãos, Sentenças e Decisões proferidas no âmbito de jurisdição do TRT13, que façam menção à aplicação de normas internacionais de direitos humanos e da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, assim como as relativas às condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos envolvendo o Brasil. Referidos julgados serão monitorados pela equipe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas - NUGEPNAC, que realizará consultas periódicas ao sistema de jurisprudência, ficando a seu cargo a alimentação do Banco de Informações do TRT13, com vistas à atualização do painel de acompanhamento do Tribunal. 

Composição


GRUPO DECISÓRIO

Desembargador Presidente - Coordenador do Centro de Inteligência

Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora

Desembargador Presidente da Comissão Gestora de Precedentes

GRUPO OPERACIONAL

Juiz Auxiliar da Presidência

Juíza Auxiliar da Vice-Presidência e Corregedoria

Juiz do Trabalho

Magistrado(a) ou servidor(a) indicado pelo NUPEMEC

Secretário-Geral Judiciário

Coordenador de Inteligência e Pesquisa Judiciária

Servidor(a) do NUGEPNAC

HERMINEGILDA LEITE MACHADO 

Desembargadora Presidente do TRT-13

 Coordenadora do Centro de Inteligência


RITA LEITE BRITO ROLIM 

Desembargadora  Vice-Presidente e

Corregedora do TRT-13


UBIRATAN MOREIRA DELGADO 

Desembargador Presidente da Comissão

Gestora de Precedentes do TRT-13


[1] Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões, deliberações e recomendações do Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos criado no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, por meio do ATO TRT13.SGP N.º 050, de 03/05/2024.