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1.7. Certidões


O Tribunal Regional do Trabalho expede as seguintes certidões:


1) Certidão Negativa

Documento oficial que atesta a existência, ou não, de processo em nome do requerente, em curso no Tribunal Regional do Trabalho.

2) Certidão de Atuação do Advogado no TRT

Documento oficial que atesta se existe ou não ato praticado por determinado advogado, em processo autuado no Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

Essas certidões são expedidas pela CENATEN – Central de Atendimento ao Usuário;

3) Certidão de Objeto e Pé, também chamada de certidão narrativa ou explicativa de fatos

Documento oficial que atesta o objeto do processo e a fase de tramitação.

4) Certidão de trânsito em julgado do processo.

Documento oficial que atesta o decurso de prazo sem a interposição de recurso contra a última decisão proferida no processo. É expedida pela Coordenadoria ou Secretaria do Órgão Judicante do TRT, em que foi julgado o processo.


USUÁRIO:

Qualquer interessado.


CANAL DE ACESSO:

TRT13>Portal de Serviços>Certidões>Solicitar Certidão Negativa

TRT13>Portal de Serviços>Certidões>Certidão de Autuação de Advogado.

TRT13>Portal de Serviços>Certidões>Solicitar Certidão de Objeto e Pé.