1.7.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
Desde janeiro de 2012, a Justiça do Trabalho passou a emitir gratuitamente a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
A Lei exige das empresas interessadas em contratar com a Administração ou participar de licitações a comprovação de regularidade trabalhista, mediante a apresentação da CNDT.
Neste sentido, a Certidão é um documento oficial que tem o objetivo de atestar a inexistência ou não de dívidas inadimplidas de uma empresa ou pessoa física perante a Justiça do Trabalho.
USUÁRIOS:
Pessoas físicas e pessoas jurídicas.
BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT
O BNDT é um banco de dados organizado e mantido pela Justiça do Trabalho para viabilizar a expedição da CNDT, a partir de informações necessárias à identificação das pessoas naturais e jurídicas, de direito público e privado, que se encontram devedoras inadimplentes em processo de execução trabalhista definitiva.
DÍVIDAS REGISTRADAS NO BNDT:
a) Obrigações trabalhistas, de fazer ou de pagar, impostas por sentença;
b) Acordos trabalhistas homologados pelo juiz e não cumpridos;
c) Acordos realizados perante as Comissões de Conciliação Prévia (Lei nº 9.958/2000) e não cumpridos;
d) Termos de ajuste de conduta firmados com o Ministério Público do Trabalho (Lei nº 9.958/2000) e não cumpridos;
e) Custas processuais, emolumentos, multas, honorários de perito e demais despesas oriundas dos processos trabalhistas e não adimplidas.
A Certidão será negativa se a pessoa sobre quem deva versar não estiver inscrita como devedora no BNDT, após decorrido o prazo de regularização.
A Certidão será positiva se a pessoa sobre quem aquela deva versar tiver execução definitiva em andamento, já com ordem de pagamento não cumprida, após decorrido o prazo de regularização.
A Certidão será positiva com efeito de negativa, se o devedor, intimado para o cumprimento da obrigação em execução definitiva, houver garantido o juízo com depósito, por meio de bens suficientes à satisfação do débito ou tiver em seu favor decisão judicial que suspenda a exigibilidade do crédito.
A Certidão positiva com efeito de negativa possibilita o titular de participar de licitações.
PRAZO DE REGULARIZAÇÃO:
É o período de trinta dias, a partir da inclusão no BNDT, em que o interessado poderá regularizar a pendência, pagando-a ou garantindo o juízo, ou, se for o caso, postular na unidade judiciária em que tramita o processo a retificação de lançamento equivocado.
No curso desse prazo, a Certidão expedida será negativa. É possível obter relatório de processos em prazo de regularização, com a indicação da data de lançamento no pré-cadastro do BNDT no endereço eletrônico indicado.
VALIDADE E ALCANCE E VALIDAÇÃO:
A Certidão é nacional, tem validade de 180 (cento e oitenta) dias e apresenta a situação da pessoa física e da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
Para garantir a sua autenticidade, as certidões expedidas devem ser validadas nos Portais da Justiça do Trabalho na rede mundial de computadores.
CANAL DE ACESSO:
TST>SERVIÇOS>CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS>REGULAMENTAÇÃO.
NORMAS:
Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011 – institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, e altera a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 – art. 27, inciso IV – alterado pela Lei n.º 12.440/2011.
Resolução 1470/2011 – regulamenta a expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e dá outras providências.
CANAL DE ACESSO:
CSJT>SISTEMAS>CERTIDÃO NEGATIVA (CNDT)
TST>INÍCIO>CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
TST>SERVIÇOS>CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
TST>MENU DE ACESSO RÁPIDO (canto inferior da página)>CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS.
CONTATO:
e-mail: cndt@tst.jus.br.
Suporte Técnico aos Usuários:
Central Nacional de Atendimento (Projetos Nacionais).
0800-644-3444 OPÇÃO (2).
(de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 21h00).
PERGUNTAS FREQUENTES:
TST>SERVIÇOS>CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS>PERGUNTAS FREQUENTES.
PROBLEMAS TÉCNICOS:
TST>SERVIÇOS>CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS>PROBLEMAS TÉCNICOS.