PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

SECRETARIA DE AUDITORIA










RELATÓRIO DE MONITORAMENTO


Monitoramento da Ação Coordenada de Auditoria do CNJ sobre a Política contra Assédio e Discriminação no Poder Judiciário















João Pessoa/PB – Setembro/2025

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

SECRETARIA DE AUDITORIA



RELATÓRIO DE MONITORAMENTO




  1. IDENTIFICAÇÃO DA AUDITORIA MONITORADA


    1. Protocolo 5950/2023

    2. Objetivo: Avaliar a aderência à Política Judiciária de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação nos órgãos do Poder Judiciário, com suas instâncias e instrumentos de proteção, para aferir a existência de ambiente interno eficaz contra as referidas práticas

    3. Escopo: Exame de conformidade nos eixos de institucionalização, prevenção, detecção e correção do assédio e da discriminação, consoante as medidas previstas na Resolução CNJ n. 351/2020 e no Modelo de Avaliação dos Sistema de Prevenção e Combate ao Assédio do TCU.

    4. Período Auditado: a partir de 28/11/2020 (todos os testes respeitam o período de apuração que se segue à edição da Resolução CNJ n. 351/2020, normativo que instituiu referida política pública em 28/10/2020 e fixou os efeitos 30 dias após entrar em vigor)

    5. Área Auditada: Várias

    6. Equipe de Auditoria: Maurício Dias Sobreira Bezerra, Marcos José Alves da Silva, Mari Hara Onuki Monteiro e Nathália de Almeida Torres

    7. Responsável pelo monitoramento: Maurício Dias Sobreira Bezerra


SUMÁRIO


1. Identificação.................................................………………………..…..............….......... 2

2. Introdução...............................................…………………...……...…...............…........... 4

3. Análise do Atendimento das Recomendações …..…………….....…...........…........... 5

4. Conclusão...................................................………………………....................…............ 7

5. Glossário..................................…........…………………..……...............….…..…......…...8

2. INTRODUÇÃO


2.1. Visão Geral do Objeto


O presente monitoramento, Proad 5310/2024, tem como objeto verificar o cumprimento das recomendações às Comissões de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual do Primeiro e Segundo Graus deste Regional, lançadas no relatório da Ação Coordenada de Auditoria do CNJ sobre a Política contra Assédio e Discriminação no Poder Judiciário, que aqui tramitou nos autos do Proad 5950/2023.

Tal auditoria teve como objetivo avaliar a aderência à Política Judiciária de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação nos órgãos do Poder Judiciário, com suas instâncias e instrumentos de proteção, para aferir a existência de ambiente interno eficaz contra as referidas práticas.

Os exames de conformidade foram aplicados nos eixos de institucionalização, prevenção, detecção e correção do assédio e da discriminação, consoante as medidas previstas na Resolução CNJ n. 351/2020 e no Modelo de Avaliação dos Sistema de Prevenção e Combate ao Assédio do TCU.

O período auditado foi a partir de 28/11/2020 (todos os testes respeitam o período de apuração que se segue à edição da Resolução CNJ n. 351/2020, normativo que instituiu referida política pública em 28/10/2020 e fixou os efeitos 30 dias após entrar em vigor)


2.2. Metodologia utilizada


Os trabalhos de monitoramento compreenderam análise documental e consulta a sistemas.


2.3. Limitações


Não houve nenhuma limitação ao presente monitoramento.

3. ANÁLISE DO ATENDIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES.


No decorrer dos trabalhos, foram observadas sete desconformidades, que resultaram em sete recomendações, das quais as seis últimas foram tratadas nos autos do monitoramento Proad 3859/2024, já arquivado. A primeira recomendação está sendo tratada neste Proad 5310/2024, tendo em vista que envolve outras unidades administrativas, que não a CAMS (GDG e SADM).


Recomendação 1: 1. Compatibilizar os contratos de terceiros com a política de prevenção e combate ao assédio e discriminação.


A SADM elaborou plano de ação para atender à recomendação supra da Secaud, como se vê dos sequenciais 4 e 16.

O plano de ação da SADM apresentou quatro atividades objetivando o cumprimento da citada recomendação, abaixo analisadas:

Atividade 1.1. Inserir na Cláusula de Obrigações da Contratada em Contratos de terceiros, sugestão de observância da Resolução CNJ 351/2020 e Resolução Administrativa TRT13 104/2022;

Atividade 1.2. Designar Comissão visando avaliar a necessidade de se expedir normativo que Institua o Código de Conduta para Fornecedores de Bens e de Serviços do TRT13, com base no modelo da Portaria 18 de 31/01/2020, do Conselho Nacional de Justiça;

Atividade 1.3. Realizar avaliação da necessidade de edição de normativo que Institua o Código de Conduta para Fornecedores de Bens e de Serviços do TRT13, com base no modelo da Portaria 18 de 31/01/2020, do Conselho Nacional de Justiça;

Atividade 1.4. Elaborada a minuta do normativo, caso constatada sua necessidade, adotar as providências no sentido de expedição.

Como se vê do contido na Cláusula 10.18 do Contrato TRT 54/2024 (sequencial 14) e da Portaria TRT13 GDG nº 715/2024 (sequencial 15), pode-se considerar como cumpridas as atividades constantes dos itens 1.1 e 1.2 do plano de ação presente nos sequenciais 4 e 16 destes autos.

Os sequenciais 24 a 26 evidenciam o cumprimento das atividades propostas nos itens 1.3 e 1.4 do plano de ação constante dos sequenciais 4 e 16 dos presentes autos, que resultaram na publicação, em 3/7/2025, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, do Ato TRT13 SGP 121/2025, que Institui o Código de Conduta para Fornecedores de Bens e de Serviços do TRT/13.


Pelo exposto, consideramos a presente recomendação como implementada.


Em consonância com o Manual de Auditoria do Poder Judiciário (CNJ, 2023, tabela 9, pág. 97), considera-se implementada a recomendação quando a unidade auditada realizou as ações consideradas necessárias e suficientes pela auditoria interna para o atendimento da recomendação.

4. CONCLUSÃO


A auditoria protocolada sob o número 5950/2023 avaliou a aderência à Política Judiciária de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação nos órgãos do Poder Judiciário, com suas instâncias e instrumentos de proteção, para aferir a existência de ambiente interno eficaz contra as referidas práticas.

O presente monitoramento, Proad 5310/2024, constatou que, como visto no capítulo 3 deste relatório, a recomendação de auditoria aqui analisada foi implementada.

Para fins didáticos, esclarecemos que, de acordo com o Manual de Auditoria do Poder Judiciário, CNJ, 2023, página 97, tabela 9:

4.1. BENEFÍCIOS ESPERADOS


A presente auditoria oferece benefícios significativos para a sociedade, como aumento da transparência e confiança nas instituições, proteção dos direitos de servidores e usuários, prevenção de abusos e promoção da igualdade. Para o órgão público, a auditoria permite a melhoria das políticas internas, capacitação de servidores, redução de litígios, fortalecimento da imagem institucional e aprimoramento da gestão de recursos humanos. Assim, essa iniciativa contribui para um ambiente mais justo e respeitoso, beneficiando tanto a sociedade quanto o Judiciário.


4.2. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO


Sugere–se o envio deste relatório à Exma. Sr. Desembargadora Presidente deste Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, para conhecimento e adoção das providências que entender necessárias.


À superior apreciação da Diretora da Secretaria de Auditoria.


João Pessoa, 5 de setembro de 2025

Maurício Dias Sobreira Bezerra

Responsável pelo monitoramento

GLOSSÁRIO



CAMS – Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual


CNJ – Conselho Nacional de Justiça


GDG – gabinete da DIRETORIA GERAL


PROAD – PROCESSO ADMINISTRATIVO


SADM – SECRETARIA ADMINISTRATIVA


TCU – Tribunal de Contas da União


TRT 13ª – Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região