Encerrado o prazo final do plano de ação, solicitamos novamente informações à Unidade
Auditada sobre o andamento das atividades pendentes. Em resposta, foi informado que a
revisão dos processos relacionados à dispensa e inexigibilidade de licitação, com foco na
verificação da adequada publicação na página Contas Públicas do TRT13, foi concluída
(sequencial 15). A revisão resultou na elaboração dos POPs dos subprocessos 'Outras
Dispensas' e 'Inexigibilidade' (sequenciais 13 e 14), os quais já estão publicados na
página WikiAdm com as alterações implementadas.
Verificou-se nos POP’s que, foram procedidos ajustes também quanto à publicação no
Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.
Tendo em vista a constatação da finalização da revisão e a sua implantação, somado ao
fato de que tal conferência pode ser realizado em futuras auditorias, consideramos a
RECOMENDAÇÃO ATENDIDA.
Encaminhamento: Não há, tendo em vista que a recomendação foi atendida.
4. CONCLUSÃO
O protocolo de auditoria nº 2.181/2024, avaliou os Processos de Dispensas e de
Inexigibilidade de Licitações.
O presente monitoramento constatou que, como visto no capítulo 3 deste relatório, a
recomendação foi cumprida.
Diante do exposto e considerando que o tema em questão pode ser objeto de nova
auditoria, encaminhamos o presente protocolo para conhecimento.
4.1. BENEFÍCIOS ESPERADOS
O atendimento às recomendações constantes no relatório de auditoria (sequencial 01)
implica fortalecimento dos controles internos dos setores responsáveis para promoção da
otimização no planejamento e efetivação dos processos de contratações do Tribunal.
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