. PROPOSTAS:
1. A depender do objeto contratual, a Administração poderá
estabelecer a atualização periódica do Mapa de Riscos
(semestral ou anual), atividade de competência do Gestor do
Contrato ou de Equipe de Fiscalização. Caberão, assim,
atualizações periódicas do referido artefato durante a vigência
do contrato, exceto na ocorrência de eventos relevantes,
devendo, nessa hipótese, ser feita a atualização de imediato;
2. Disponibilização, pela Administração do Regional, de modelo
atualizado do Mapa de Riscos, contemplando as diversas fases
do procedimento de contratação, a saber, “planejamento,
seleção do fornecedor e gerenciamento da execução
contratual”;
3. Divulgação, pela Administração do Regional, de orientações
aos gestores e equipes de fiscalização de contratos
administrativos, quanto à necessidade de cumprimento ao
disposto nos artigos 11 e 169 da Lei nº 14.133/2021, in verbis:
Art. 169. As contratações públicas deverão submeter-se a práticas
contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle
preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da
informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-
se-ão às seguintes linhas de defesa:
[…]
Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:
[..]
Parágrafo único. A alta administração do órgão ou entidade é
responsável pela governança das contratações e deve
implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de
riscos e controles internos , para avaliar, direcionar e monitorar os
processos licitatórios e os respectivos contratos , com o intuito de
alcançar os objetivos estabelecidos no caput deste artigo, promover
um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das
contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e
promover eficiência , efetividade e eficácia em suas contratações.
(Grifo nosso)
Análise da Equipe
de Auditoria
Inicialmente, verifica-se, a partir das manifestações
das unidades auditadas, que os mapas de riscos
existentes foram elaborados durante a fase de
planejamento das contratações, ocasião em que a
equipe responsável pela instrução processual analisa
os Estudos Técnicos Preliminares (ETP) e identifica
os riscos inerentes à etapa de contratação. Contudo,
o presente achado refere-se à fase de execução
contratual, na qual se constatou a ausência de mapas
de riscos elaborados ou atualizados pelos fiscais de
contrato, evidenciando uma lacuna no gerenciamento
de riscos durante a execução dos contratos.
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