
Relatório de Monitoramento
PROAD 4.282/2024
Assunto: Nota de Auditoria n.
o
04/2024
Origem da Nota de Auditoria: Auditoria de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação
(PROAD 2.181/2024)
Versam os presentes autos acerca da Nota de Auditoria n
o
04/2024, emitida no
curso da Auditoria de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação (PROAD 2.181/2024), com o
objetivo de corrigir falha meramente formal ou de baixa materialidade, que não devesse
constar no relatório.
Conforme o Manual de Auditoria do Poder Judiciário, a Nota de Auditoria deverá
identificar os critérios e as fontes utilizados para a realização dos exames, descrevendo a
situação encontrada divergente da situação esperada.
Por fim, deve-se propor à unidade auditada a adoção de medidas para correção
ou prevenção das falhas evidenciadas, fixando prazo para seu atendimento.
Nesse sentido, a Nota de Auditoria n.
o
04/2024 foi direcionada à Secretaria de
Orçamento e Finanças contendo a seguinte Recomendação: “APERFEIÇOAR as
medidas de controle interno com vistas a garantir a representação fidedigna da
informação contábil e a maximização da transparência pelo TRT13”. O Prazo para
atendimento da Recomendação ou da apresentação do Plano de Ação ficou estabelecido
em 31/05/2024.
Conforme artigos 56 e 57 da Resolução CNJ n.º 309/2020, as auditorias concluídas
devem ser devidamente acompanhadas quanto ao cumprimento das suas
recomendações. E, ainda, o monitoramento das auditorias consiste no acompanhamento
das providências adotadas pelo titular da unidade auditada em relação às recomendações
constantes do relatório final, no qual deverá constar prazo para atendimento e
comunicação das providências adotadas.
DOS FATOS
Tratou-se, na origem, da constatação de algumas inconformidades na
escrituração efetuada pela Contabilidade do TRT13, em amostra selecionada contendo 20
(vinte) processos de Dispensa e de Inexigibilidade de Licitações.
As inconformidades encontradas podem ser sintetizados conforme tabela
abaixo: