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Juízes, promotores e procuradores rebatem declarações de Rodrigo Maia

Frentas-PB emitiu nota pública
publicado: 10/03/2017 18h30 última modificação: 10/03/2017 18h44

A Frentas paraibana, entidade que congrega associações de juízes e membros do Ministério Público no Estado da Paraíba, dentre as quais a Amatra 13 – Associação dos Magistrados do Trabalho da 13ª Região, a AMPB - Associação dos Magistrados da Paraíba), APMP - Associação Paraibana do Ministério Público, ANPT - Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho na Paraíba, ANPR - Associação Nacional dos Procuradores da República na Paraíba e Ajufe - Associação dos Juízes Federais do Brasil, diante das declarações emitidas pelo presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia, no dia 8 de março de 2017, no sentido de que a Justiça do Trabalho não deveria existir e de que seus membros tomam decisões irresponsáveis, vêm a público se manifestar no seguinte sentido:

1 – A Justiça do Trabalho conta com juízes e servidores vocacionados e preparados, cumprindo o seu papel institucional com celeridade e eficiência, e presta relevantes serviços à sociedade, compatibilizando os princípios constitucionais da livre iniciativa e do valor social do trabalho e, por via oblíqua, trazendo equilíbrio à desigual relação entre capital e trabalho;

2 - É, portanto, essencial à pacificação dos conflitos sociais trabalhistas, individuais e coletivos, tendo previsão em Texto Constitucional preocupado com a dignidade da pessoal humana e com a proteção aos trabalhadores, em aspectos econômicos e imateriais, merecendo veemente repúdio a irrefletida, irresponsável e infeliz declaração do eminente Presidente da Câmara dos Deputados no sentido de que deve deixar de existir;

3 - A hipotética extinção da Justiça do Trabalho, além de absurda, ocasionaria, obviamente, uma incontornável situação de desproteção jurídica a uma gama imensurável de trabalhadores brasileiros que, fatalmente, não mais contariam com um ramo especializado na missão constitucional de composição de litígios recorrentes nas relações de trabalho;

4 - Por fim, as entidades subscritoras repelem a afirmação de que a Justiça do Trabalho fomenta conflitos e reafirmam que a ela cabe, tão somente, solucioná-los à luz dos ditames constitucionais e legais que regulamentam as relações de trabalho, conclamando as instituições a exercerem suas atribuições, pelo meio próprio, no sentido de corrigirem pontuais distorções ou abusos cometidos pelos seus integrantes.

 

João Pessoa, 10 de março de 2017

Maria Aparecida Sarmento Gadelha - Presidente da AMPB

Francisco Bergson Gomes Formiga de Barros - Presidente da APMP

Cláudio Cordeiro Queiroga Gadelha - Delegado ANPT na Paraíba

Antônio Edílio Magalhães Teixeira - Delegado da ANPR na Paraíba

Luiz Antônio Magalhães - Presidente em exercício da Amatra 13

Thiago Batista de Ataíde - Delegado AJUFE na Paraíba