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Diários Eletrônicos serão disponibilizadas durante o recesso e na suspensão dos prazos
O Núcleo de Publicação e Informação – NUPI, pertencente à Secretaria-Geral Judiciária informa que por força do Ofício Circular CSJT nº 002/2018 e da Circular da Gestão Nacional DEJT nº 23/2019, que dispõe sobre o funcionamento do DEJT, durante o recesso judiciário e período de suspensão de prazos processuais, que haverá disponibilização normal das matérias durante o período de 20 de dezembro de 2019 a 20 de janeiro de 2020.
Segundo Rômulo Araújo Carvalho, gestor de publicação e membro do comitê gestor do DEJT, junto ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT, a medida foi deliberada em reunião do referido comitê, atendendo a demanda de alguns regionais e as justificativas técnicas da Secretaria de Informática do TST. “Até o ano de 2017 as matérias ficavam represadas e apenas no primeiro dia útil após o dia 20/01 eram disponibilizadas, gerando um enorme peso no processamento, chegando até a provocar a saída do sistema do ar, dado ao tamanho dos arquivos, principalmente dos Tribunais de grande porte, a exemplo de São Paulo, Campinas e Minas Gerais, além de represar tarefas cartoriais e dos próprios escritórios advocatícios” explica.
Com a implantação da nova metodologia, as matérias são disponibilizadas diariamente, embora os prazos estejam suspensos, o próprio sistema faz o cálculo e só inicia a contagem após a data legalmente prevista. (art. 775-A da CLT)
O gestor de Publicação Informa ainda, que por força da redação da Resolução Administrativa nº 056/2009, o diário administrativo eletrônico DA_e, também será disponibilizado durante o recesso, visto haverá produção documental por parte de alguns setores, (Atos, portarias e ordens de serviço), esclarecendo também que os prazos administrativos não ficam suspensos durante o recesso.
Maiores esclarecimentos poderão ser encaminhados ao NUPI através do email publicar@trt13.jus.br, ou do número 3533.6155