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TRT não reconhece vínculo de emprego entre trabalhador e madeireira

Autor vislumbrou a possibilidade de futura participação nos negócios
publicado: 09/07/2019 10h14 última modificação: 11/07/2019 14h22

A Justiça do Trabalho da Paraíba não reconheceu vínculo empregatício entre um trabalhador e as empresas Mabinor – Madeiras Biossintéticas do Nordeste Ltda e Produzir – Projetos, Consultoria e Participações LTDA – EPP.

O trabalhador sustentou a existência do vínculo, afirmando que o trabalho era realizado de forma pessoal, única e exclusiva, com subordinação ao representante das empresas e apresentou como provas, trechos de diálogos eletrônicos, que entendeu serem favoráveis à sua pretensão.

Para o relator do processo nº 0000059-07.2018.5.13.0022, desembargador Edvaldo de Andrade, a prova documental produzida mostra que o reclamante, vislumbrando a possibilidade de futura parceria nos negócios, constituiu sociedade de fato com um representante de uma das reclamadas. Porém, o contrato de prestação de serviços somente apontou para a natureza societária dos serviços prestados, “circunstância incompatível com a subordinação ínsita à relação de emprego requerida”.

O desembargador-relator observou que o trabalhador na suposta condição de empregado, prestou serviços durante cerca de nove meses sem receber salários, considerando pagamento de quantia equivalente a uma única remuneração mensal no período de dezembro de 2016 a setembro de 2017, distanciando-se do paradigma da essencialidade do objeto da relação jurídica trabalhista.

“Revelando a ausência de subordinação jurídica na execução dos serviços de consultoria técnico-administrativa, verifica-se, por exemplo, que o trabalhador possuía autonomia para determinar sua disponibilidade”, escreveu o relator no acórdão, concluindo que, “não estando presentes os elementos da relação de emprego, impõe-se a manutenção da sentença que afastou o reconhecimento do vínculo requerido na petição inicial”.

A decisão foi acompanhada por unanimidade pela 2ª Turma de Julgamento do TRT.

Jaquilane Medeiros