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Justiça do Trabalho isenta município de responsabilidade subsidiária
publicado:
06/03/2019 13h13
última modificação:
12/03/2019 09h55
Sentença foi modificada já que o ente público não foi beneficiário direto da prestação dos serviços do trabalhador reclamante
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
Tel. (83) 3533-6038
acs@trt13.jus.br
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