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TRT/PB nega a funcionário do BB direito de receber comissão da Previ

publicado: 25/10/2011 10h32 última modificação: 30/09/2016 10h14

A 1ª Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba negou a um funcionário do Banco do Brasil o pagamento de comissões, através Caixa de Previdência dos Funcionários do BB (Previ). Ficou constatado que o pagamento da comissão era condicionado à reclassificação da agência onde o recorrente trabalhava, fato que não ocorreu no período em que ele passou a ocupar o cargo de Gerente Geral de Agência Nível 2.

Foi confirmado que era do conhecimento de todos os funcionários do Banco que, a depender do desempenho de sua agência, eles poderiam ou não receber as comissões derivadas, e o que havia, na verdade, era uma expectativa de mudança na classificação da agência. No entanto não houve qualquer alteração contratual, como afirmado pelo trabalhador, pois o fato de o Banco suspender a reclassificação de suas agências não importa em ilegalidade, e a suspensão da norma interna foi extensiva a todas as unidades do país e não especificamente à agência onde laborava o recorrente.

Desta forma, a 1ª Turma de Julgamento do TRT negou provimento ao recurso, conforme Processo  nº 0032300.32.2001.5.13.0005.

Jaquilane Medeiros
Colaboração Ocino Batista

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