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Juiz condena Claro a pagar R$ 2 milhões por excesso de jornada

publicado: 17/09/2010 12h32 última modificação: 30/09/2016 10h16

O juiz do trabalho substituto Carlos Hindemburg de Figueiredo condenou a empresa Claro S/A ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 2 milhões, ao julgar ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba.

Além disso, condenou a empresa a pagar multa de R$ 20 mil, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), por tentar protelar a decisão judicial com uma sequência de embargos.

A empresa foi acusada de irregularidades na jornada de trabalho de seus empregados fora dos limites da lei.

Segundo constatou auditoria realizada pela Superintendência do Trabalho e Emprego na empresa, vários empregados eram submetidos a jornadas extenuantes e aleatórias, além de serem submetidos a escalas de sobreaviso exorbitantes e sem os limites de intervalo interjornadas fixados legalmente.

A Claro recusou-se a assinar termo de ajustamento de conduta perante o MPT, em 2008, mas garantiu que cumpriria as normas legais apontadas como violadas, o que não foi verificado posteriormente.

Segundo consta da ACP, assinada pela procuradora do Trabalho Helena Duarte Camelo, a análise dos registros das escalas de sobreaviso dos operadores revelou “verdadeiro abuso”, citando vários casos, entre eles o de um operador que trabalhou 30 horas extras durante apenas uma semana, somando 70 horas de jornada semanal.


Fonte: Ministério Público do Trabalho