Você está aqui: Página Inicial > Comunicação Social > Notícias > 2010 > 05 > TRT suspende prazos processuais em Guarabira
Conteúdo

TRT suspende prazos processuais em Guarabira

publicado: 11/05/2010 11h14 última modificação: 30/09/2016 10h17


ATO SGP Nº 116/2010
João Pessoa, 10 de maio de 2010

O DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e de acordo com o Protocolo TRT nº 8037/2010; Considerando o treinamento a ser realizado aos servidores na Vara do Trabalho de Guarabira-PB, no período de 10 a 14 de maio de 2010, com vistas à implantação da Vara Eletrônica naquela localidade; Considerando que, em decorrência, as condições de atendimento às partes e aos advogados no período mencionado estarão precárias; Considerando, finalmente, o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assim como aos preceitos processuais que regem a matéria,

R E S O L V E:


I - Suspender os prazos processuais dos feitos em tramitação na Vara do Trabalho de Guarabira-PB, no período de 10 a 14 de maio de 2010.

II - Suspender o atendimento às partes e advogados no interregno mencionado no item I.

III - Durante o período sobredito, as medidas judiciais de caráter urgente serão, após prévio exame de seus fundamentos, decididas pelo Juiz competente da respectiva unidade jurisdicional, sem prejuízo de outras determinações que se fizerem necessárias.

Publique-se no DJ_e.
Cumpra-se.

EDVALDO DE ANDRDADE
Desembargador Presidente