Ato faz cessar contagem dos prazos nos feitos em que a Caixa seja parte
O ATO GP nº 223/2009 assinado pelo presidente do TRT, desembargador Edvaldo de Andrade, faz cessar os efeitos do ATO GP nº 209/2009, que suspendeu, em favor da Caixa Econômica Federal, a contagem dos prazos processuais nos feitos em que figurasse como parte, tendo em vista a deflagração de greve pelos seus funcionários. Confira o ATO na íntegra.
ATO TRT GP Nº 223/2009
João Pessoa, 22 de outubro de 2009
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos do ATO TRT GP nº 209/2009, que suspendeu, em favor da Caixa Econômica Federal, os prazos processuais nos feitos em que ela figurasse como parte, tendo em vista a deflagração de greve pelos seus funcionários;
CONSIDERANDO o término do referido movimento paredista na data de hoje, noticiada pela mídia local;
RESOLVE:
Art. 1º Fazer cessar os efeitos do Ato TRT GP nº 209/2009, a partir da publicação deste Ato.
Art. 2º Aplicar aos prazos processuais, por analogia, o disposto no artigo 179 do Código de Processo Civil.
Dê-se ciência.
Publique-se no DJ_e, na página deste Tribunal na internet e na intranet.
EDVALDO DE ANDRADE
Desembargador Presidente