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Ato faz cessar contagem dos prazos nos feitos em que a Caixa seja parte

Documento considera o término do movimento grevista
publicado: 23/10/2009 11h23 última modificação: 30/09/2016 10h18

           O ATO GP nº 223/2009 assinado pelo presidente do TRT, desembargador Edvaldo de Andrade, faz cessar os efeitos do ATO GP nº 209/2009, que suspendeu, em favor da Caixa Econômica Federal, a contagem dos prazos processuais nos feitos em que figurasse como parte, tendo em vista a deflagração de greve pelos seus funcionários. Confira o ATO na íntegra.

 

 

ATO TRT GP Nº 223/2009                                    

João Pessoa, 22 de outubro de 2009

 

 

 

                                               O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

                                               CONSIDERANDO os termos do ATO TRT GP nº 209/2009, que suspendeu, em favor da Caixa Econômica Federal, os prazos processuais nos feitos em que ela figurasse como parte, tendo em vista a deflagração de greve pelos seus funcionários;

 

                                               CONSIDERANDO o término do referido movimento paredista na data de hoje, noticiada pela mídia local;

 

                                               RESOLVE:

 

                                               Art. 1º Fazer cessar os efeitos do Ato TRT GP nº 209/2009, a partir da publicação deste Ato.

 

                                               Art. 2º Aplicar aos prazos processuais, por analogia, o disposto no artigo 179 do Código de Processo Civil.

 

                                               Dê-se ciência.

 

                                               Publique-se no DJ_e, na página deste Tribunal na internet e na intranet.

 

 

 

 

 

EDVALDO DE ANDRADE

Desembargador Presidente