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Dolo

publicado 01/10/2013 12h50, última modificação 26/09/2013 16h12

Para o Direito Civil, dolo é o artifício utilizado com base na má-fé intencionando levar outrem à prática de um ato que configure prejuízo a si mesmo. É o ânimo consciente de agir de forma ilícita para prejudicar ou violar direito alheio. Já no Direito Penal, dolo é a vontade livre e consciente de violar a lei, por ação ou omissão, com total conhecimento do agir em desacordo com a norma jurídica visando praticar uma conduta criminosa. (www.direitonet.com.br)

 

Frase com a palavra do Dolo:

“O ex-deputado já foi indiciado por duplo homicídio com dolo eventual (quando é assumido o risco de produzir o crime) porque dirigia bêbado.”

Fonte: www.dicio.com.br